TJSP 24/10/2013 - Pág. 1159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1527
1159
SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), GILBERTO SEIJI KIKUCHI (OAB 68399/SP)
Processo 3000860-41.2013.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Batista Domingos Manifeste-se o exequente ( pagamento do débito e extinção do feito). Int. - ADV: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB
291141/SP)
Processo 3001077-84.2013.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vagner Cavagliero - Claro S/A - Manifeste-se o requerente (houve depósito). Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FERNANDA FLORA DEGRAVA
Processo 3001833-93.2013.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marco Antonio da Silva
Daniel - Vistos. Fls. 12 - Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa junto ao sistema informatizado. Fls. 13 Tendo sido regularizado o título, designo audiência de conciliação ou oferecimento de contestação para o dia 07 de novembro
de 2013, às 16 horas, na sala de mediações. Cite-se e intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS JUNIOR (OAB 226745/SP)
Processo 3002913-92.2013.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Honorato & Oliveira Magazine
Ltda Epp - Manifeste-se o requerente (houve depósito). Int. - ADV: ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP)
Processo 3004355-93.2013.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mariana Viana da Silveira - C O N C L U S Ã O Aos 22/10/13, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito, Dr. OSMAR MARCELLO JUNIOR. Eu, __________, (Geraldo Lúcio de Souza Júnior), Supervisor de Serviço, subscr.
Autos n° 2125/13 Vistos. 1. Trata-se de ação em que a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela pugna pela
exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SEPROC, SISBACEN) aduzindo a inexistência
do débito apontado pela requerida, tendo em vista estar quite com a requerida desde a relação existente entre ambas. Juntou
documentos. 2. Ad cautelam, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar exclusão do nome do autor no rol dos
inadimplentes (SERASA, SPC, SEPROC, SISBACEN). 3. Requisitem-se informações aos referidos órgãos acerca de outras
negativações envolvendo a parte demandante no período retroativo de cinco anos, especificando-se datas de inclusão, exclusão
e patrocinador da anotação, devendo todas elas ser informadas no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cite-se e intimem-se para
comparecimento à audiência de tentativa de conciliação e apresentação de contestação, que designo para o dia 28 de novembro
de 2013 às 16:00 horas. Todos os documentos necessários à comprovação do alegado deverão acompanhar a resposta, ficando
a(s) parte(s) advertida(s) da possibilidade, se o caso, de aplicação da regra de inversão do ônus da prova. 5. Com a juntada das
respostas dos órgãos de proteção de crédito, ciência às partes. Não havendo tempo hábil as partes deverão tomar ciência em
audiência. 6. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: RODRIGO PINHEIRO ELIAS (OAB 318179/SP)
Processo 4000207-22.2013.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Giselle Batista de
Oliveira - Banco Panamericano S/A - Giselle Batista de Oliveira - DECISÃO Processo nº:4000207-22.2013.8.26.0568 Classe AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Requerente:Giselle Batista de Oliveira Requerido:Banco
Panamericano S/A C O N C L U S Ã O Aos 18.09.13, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Osmar Marcello
Junior. Eu, __________, escr., subscr. Autos n° 808/13 Vistos. Giselle Batista de Oliveira opôs embargos de declaração para
desafiar a sentença de fls. 212/215. Recebo os embargos porque tempestivos. A pretensão da embargante não comporta
acolhida, porque omissão alguma se verifica na sentença. As despesas referentes aos danos materiais não foram especificadas
na peça inicial. Tampouco houve prova documental delas antes da prolação da sentença. Somente quando do manejo dos
embargos de declaração produziu-se prova documental do alegado, ou seja, depois de preclusa a oportunidade. Diante
do exposto, não havendo amparo legal à pretensão recursal do embargante, rejeito os embargos declaratórios, mantendo
inalterada a sentença. Intimem-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Osmar Marcello Junior São João da Boa Vista, 27 de setembro de
2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4000207-22.2013.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Giselle Batista de
Oliveira - Banco Panamericano S/A - Giselle Batista de Oliveira - Vistos. Publique-se, incontinenti, a decisão de fls. 267. Com o
trânsito em julgado da sentença, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Colégio Recursal
GRUPO DE APOIO AO COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO-COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
JUIZ PRESIDENTE: DR. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA
Recurso:
2589
Tipo
Recurso Inominado
Comarca de
São João da Boa Vista
Juiz Prolator:
Osmar Marcello Junior
Núm. Origem:
063/2011-Faz.
Recorrente/recorrida:
Nair Viviani e outros
Adv. Recorrente:
89673
Ana Lúcia Ferreira Frigini e Dr. Ronaldo Frigini-OAB/SP 58.351
Recorrido/recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º