TJSP 09/10/2013 - Pág. 74 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
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Intime-se. - ADV: GLAUBER CA,ARDO DE SOUZA (OAB 15979/GO), RENATA SILVEIRA PACHECO (OAB 21147/GO), CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0113477-22.2005.8.26.0100 (583.00.2005.113477) - Procedimento Sumário - Mara Regina Delavia - Centro
Educacional Júlio Verne - Vistos. Não há como assinar edital com data já transcorrida. Diga a exequente, objetivamente, o
que pretende em termos de seguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio arquivem-se. - ADV: KEILA FABIELE BRAZ
AROTEIA (OAB 226986/SP), EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP), DAMARIS DIAS MOURA KUO (OAB 186852/SP)
Processo 0116695-48.2011.8.26.0100 (583.00.2011.116695) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.
O. Miotto Epp - Vistos. Defiro o prazo de 5 dias. Decorridos sem manifestações, arquivem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME PORTO
DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 0117547-24.2001.8.26.0100 (583.00.2001.117547) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Daimlerchrysler S/A - Cirilo Laudelino Cardoso - - Três Irmãs Turismo Ltda - Em cumprimento ao despacho de fls. 684
realizei diligência junto ao Infojud. As declarações do IR encontram-se em pasta própria. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), DJAIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/
MS)
Processo 0117596-50.2010.8.26.0100 (583.00.2010.117596) - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Tania
Cristina Moreira Alves - Embratel - Net São Paulo Ltda - Vistos. Diga a autora sobre o depósito de fls. 211, bem como sobre o
julgamento do recurso pendente. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALEXANDRE PRADO
ROSENTHAL (OAB 297922/SP), LUCIANO SILVA SANT’ANA (OAB 199032/SP)
Processo 0119106-35.2009.8.26.0100 (583.00.2009.119106) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Irina Wensko
Carreno e outros - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - 1. Fls. 226/227: a vencida depositou em juízo, em setembro do
corrente ano, antes mesmo de iniciada a execução, R$27.166,56. Expeça-se mandado de levantamento em prol dos autores. 2.
Digam os autores, em cinco dias, se consideram satisfeita a obrigação, requerendo o que de direito. 2.1. No silêncio, arquivem.
Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DANIEL BISPO (OAB 244469/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0126351-97.2009.8.26.0100 (583.00.2009.126351) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Fábio
Melega Villela - Widea Soluções Digitais Ltda Me - VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia em favor do exequente, referente ao depósito de
fls. 265. Sem prejuízo, intime-se o executado ao depósito das custas finais (1% da execução), no prazo de quinze dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), RIVALDO TEIXEIRA SANTOS DE AZEVEDO (OAB 195117/SP),
JOSÉ SEBASTIÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS)
Processo 0127062-97.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127062) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Envision
Industria de Produtos Eletronicos Ltda. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de julgou
extinta a ação. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos
de declaração: “O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou
impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o
notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in
“Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente
caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a
contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. “Doutrina e jurisprudência
têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando
manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido” (STJ 4ª Turma, REsp
1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)”. Não é este o
presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie
quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos
interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil
observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos
requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco
sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza
puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 17 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ABRAO
LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP)
Processo 0128574-18.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128574) - Cumprimento de sentença - Instituto Presbiteriano Mackenzie
- Vistos. Ante o teor da certidão retro, providencie o exequente a citação e intimação da executada nos endereços faltantes,
no prazo de cinco dias. Com a providência, expeça-se o necessário, observando-se o teor da decisão de fls. 58. Na inércia do
exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), SAMUEL
MACARENCO BELOTI (OAB 123813/SP)
Processo 0137382-12.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Plinio Santos Marini - Santander Brasil
Seguros S/A - - Banco Santander Brasil S/A - VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA DA GLÓRIA CARNEIRO PIGAIANI (OAB 253787/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0137757-47.2011.8.26.0100 (583.00.2011.137757) - Procedimento Sumário - Bancários - Hexasystens Comercio
de Produtos para Laboratorio Ltda Me - Braspress Transportes Urgentes Ltda - Vistos. Fls. 126/127: defiro a constrição de
veículos perante o órgão de trânsito, bem como a diligência junto a Receita Federal, visando o patrimônio da executada. Ante
o exequente que a taxa recolhida (fls. 130) é insuficiente para as duas providências. Aguarde-se o complemento, pelo prazo
de cinco dias. Após, implemente-se. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CECÍLIA SILVEIRA
GONÇALVES (OAB 205740/SP)
Processo 0138831-78.2007.8.26.0100 (583.00.2007.138831) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Condomínio
Edifício Anhumas - “Expedido mandado providencie o autor cópia da planilha de fls 318 para instruí-lo e recolha diligência para
o oficial de justiça dar cumprimento.” - ADV: PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV (OAB 107206/
SP)
Processo 0140504-67.2011.8.26.0100 (583.00.2011.140504) - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Credit Suisse
Hedging-griffo Corretora de Valores S.a - C&s Cabeza Sastre Assessoria e Projetos Ltda - Vistos. Respeitadas as ponderações
da parte, o fato é que a estimativa de honorários atendeu às orientações do órgão de classe, tendo sido orçada em metade
do valor do aluguel mensal apurado. A impugnação versa, unicamente, sobre o inconformismo em relação ao valor, ao passo
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