TJSP 04/10/2013 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
1522
publicação. Expeça-se e providencie-se o necessário. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: BEATRIZ DO
PRADO COSENZA MARTINS (OAB 217710/SP)
Processo 3001443-75.2013.8.26.0584 - Regulamentação de Visitas - Família - E. G. - Vistos. Arbitro os alimentos provisórios
em 33,5% do salário mínimo, conforme ofertado, devendo ser depositado em conta judicial, valendo o comprovante de depósito
como recibo. Com vistas à célere prestação jurisdicional, designo audiência una (conciliação, instrução, debates e julgamento)
para o dia 03/12/2013, às 14h 10min. Cite-se o réu dos termos da ação e intime-se o(a) autor(a) para comparecerem à audiência.
Não havendo acordo entre as partes, a contestação deverá ser apresentada na própria audiência. Fica o(a) réu(ré) ciente de
que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir, ou não se defendendo, inclusive
por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se do contrário resultar
as provas dos autos. As testemunhas deverão comparecer nesta audiência, independente de intimação, ou intimadas quando
tempestivamente arroladas, cujo rol deverá ser depositado em cartório no prazo de 20 dias contados desta publicação. Expeçase e providencie-se o necessário. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: BEATRIZ DO PRADO COSENZA
MARTINS (OAB 217710/SP)
Processo 3001462-81.2013.8.26.0584 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. G. da S. - Vistas dos autos ao autor para: ( x
) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV:
FABIANA RODER TORRECILHA (OAB 202955/SP)
Processo 3001587-49.2013.8.26.0584 - Exibição - Medida Cautelar - TATIANA GRASSI CASTRO - I - À vista do
“demonstrativo de pagamento” acostado às fls. 44 dos autos, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita à requerente. II - Inexistindo pedido de liminar, cite-se a requerida para que, se quiser, venha contestar os
termos da presente demanda, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Int. - ADV: JULIANA
BRIGANTE PREZOTTO PATREZZI (OAB 265355/SP)
Processo 3001590-04.2013.8.26.0584 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - T. M. M. - Vistos. Diante da desistência
requerida pela autora, às fls.40, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, certifique-se e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: ERICA FERNANDES DA FONTE (OAB 314996/SP)
Processo 3001654-14.2013.8.26.0584 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - FRANCISCO NOEDI VERONEZI e
outro - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita porque o autor constituiu advogado particular e inexistem
provas da alegada pobreza. Assim, o autor deverá recolher as custas iniciais e demais diligências, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 3001656-81.2013.8.26.0584 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Miguel Marconcici Ribeiro Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita porque o autor constituiu advogado particular e inexistem provas
da alegada pobreza. Assim, o autor deverá recolher as custas iniciais e demais diligências, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: RICARDO COSENZA (OAB 269024/SP)
Processo 3001657-66.2013.8.26.0584 - Despejo por Falta de Pagamento - Liminar - João Osmar Correa - Vistos. Nenhuma
garantia se ajustou no pacto locatício (art. 59, parágrafo 1º, inciso X, da Lei n 8.245/91), pelo que defiro a liminar e determino
a desocupação forçada da requerida no prazo de quinze dias, ficando condicionada a liminar ao prévio depósito pelo autor
de valor equivalente a três meses de aluguel (artigo 59, parágrafo 1º, da Lei de Locação). O depósito deverá ocorrer em 48
horas, sob pena de revogação da liminar. Prestada a caução pelo autor, expeça-se mandado para o cumprimento da liminar,
cientificando a requerida da desocupação do imóvel em quinze dias, facultando-se à locatária evitar a rescisão da locação e
elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente
de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da
Lei nº 8.245/91. Aguarde-se o prazo para a prestação de caução e, após, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JAMIL
CHALLITA NOUHRA (OAB 131998/SP)
Processo 3001671-50.2013.8.26.0584 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Joeci Benedito Rodrigues - Vistos.
Primeiramente, expeça-se mandado de constatação para que o sr. oficial de justiça verifique se o marco divisório colocado pelos
requeridos está invadindo a área do requerente. Recolhida a GRD, expeça-se o necessário. Após, tornem para deliberações.
Int. - ADV: JOSÉ VALDECI DOS SANTOS (OAB 302773/SP)
Processo 3001672-35.2013.8.26.0584 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Ivan Ricardo Cabana - Vistos. Indefiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita porque o autor constituiu advogado particular e inexistem provas da alegada
pobreza. Assim, o autor deverá recolher as custas iniciais e demais diligências, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.
- ADV: HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/SP)
Processo 3001688-86.2013.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando a procuração
original, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 3001689-71.2013.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando a procuração
original, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 3001690-56.2013.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando a procuração
original, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 3001691-41.2013.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando a procuração
original, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 3001692-26.2013.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando a procuração
original, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 3001693-11.2013.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando a procuração
original, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 3001694-93.2013.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando a procuração
original, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 3001695-78.2013.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando a procuração
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