TJSP 03/10/2013 - Pág. 2809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
2809
da Lei. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCO PAULO DAL BELLO (OAB 163139/SP)
Processo 3001365-75.2013.8.26.0586 - Inventário - Inventário e Partilha - José Bez - Controle nº 2013/001189 Vistos 1Apense-se a estes autos o pedido de registro de testamento noticiado na fl. 13. 2- Presentes os requisitos legais, defiro a
prioridade na tramitação do feito, requerida na fl. 15. Anote-se, identificando-se o feito com a tarja azul na parte inferior da
autuação. 3- Nomeio para o cargo de inventariante, o(a) requerente José Bez, independentemente de compromisso. Anotese. 4- No prazo de trinta dias, comprove o(a) inventariante o recolhimento dos tributos relativos aos bens do espólio (certidão
negativa de débito incidente sobre o(s) bem(ns) imóvel(is) ) e às suas rendas (certidão negativa da receita federal). Cumpra,
no mesmo prazo, o disposto no artigo 1032, incisos II e III, do Código de Processo Civil, apresentando, ainda, a Declaração do
ITCMD (imposto de transmissão “causa-mortis” e sobre doação), a ser obtida junto ao Posto Fiscal de Sorocaba-Sp. Intime-se.
- ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP)
Processo 3001498-20.2013.8.26.0586 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. C. A. e outro - Controle
nº 2013/001248 Vistos. Diante do documento juntado na fl. 6, concedo aos autores os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se na autuação e no SAJ. Homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 2/4, a fim de que produza os regulares
efeitos de direito, considerando resolvido o mérito desta Ação de Procedimento Ordinário-pedido de homologação de acordo,
movida por Isabel Cristina Alves e Gilvanio dos Santos Silv, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica
para a interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Servindo o presente por cópia
assinada digitalmente, como ofício, determino à empregadora do alimentante Gilvanio dos Santos Silva, RG nº 33.277.028-X
e CPF nº 266.258.698-21 (GERDAL) que passe a efetuar o desconto da pensão alimentícia em favor dos filhos dos autores
(Giovana Alves dos Santos Silva e Nathalia Alves dos Santos), no valor de 30% dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias,
13º salário, horas extras e adicional noturno, e excluindo FGTS no caso de rescisão contratual, devendo ser depositada na
conta corrente nº 7.092-0, agência nº 6817-9, do Banco do Brasil de Mairinque-Sp, em nome da requerente Isabel Cristina
Alves, portadora do CPF nº 358.268.748-13, RG nº 40.128.044-5, residente na Rua Julio Rodrigues, 165, Bairro Mailasque,
São Roque. A presente decisão-ofício deverá ser encaminhado pela parte autora, observando que o documento, assinado
digitalmente, estará disponível para impressão no site do E TJSP. Tendo em vista a inexistência de obrigação a ser executada,
julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP)
Processo 3001524-18.2013.8.26.0586 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I. C. A. de C. - Controle nº
2013/001259 Vistos 1. Nomeio o Patrono indicado na fl. 05 para defender os interesses da autora, a quem defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Depreque-se a citação do réu, com as advertências legais, para responder aos
atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa, observando-se que o prazo para defesa é
de 15 (quinze) dias, consignando-se de forma destacada na carta precatória para citação que “se o réu não tiver condições de
constituir Advogado deve procurar a assistência Judiciária gratuita junto à OAB”. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) requerido(a) como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a)(s) requerente(s). 3. Com os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC, servirá o presente por cópia assinada
digitalmente, como carta precatória para citação em relação ao réu na Comarca de Tatuí/SP. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NATALINO VAZ DE ALMEIDA
Processo 3001547-61.2013.8.26.0586 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. B. W. - Controle nº 2013/001278 Vistos 1. Nomeio
a Patrona indicada na fl. 06 para defender os interesses da autora, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2. Sem prejuízo da possibilidade da inclusão do tema, caso as partes venham a celebrar acordo no curso deste
processo, desde já, indefiro petição inicial quanto ao pedido de alimentos ao filho do casal, pois este não compõe o pólo ativo
desta ação e a autora não é a autorizada por lei para postular, em nome próprio, alimentos destinado ao seu filho. Anoto que
o art. 1.703 do Novo Código Civil (antigo art. 20 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977) traz instituto de direito material
(obrigação alimentar), que não está afeto à substituição processual de que trata o art. 6º do Código de Processo Civil. Ademais,
o filho possui via mais célere e eficaz para obter os alimentos, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.
3. Com fundamento no inciso IV do art. 125 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 14 de outubro pf, às 10h20min. 4. Caso não se alcance a conciliação, o prazo para o oferecimento de resposta iniciarse-á a partir da referida audiência. 5. Intime-se a autora e cite-se o réu para que compareçam à audiência, consignando de
forma destacada no mandado de citação que “se o réu não tiver condições de constituir Advogado deve procurar a Assistência
Judiciária gratuita junto à OAB”. 6. Servirá o presente por cópia assinada digitalmente, como mandado de intimação em relação
à autora residente nesta Comarca, como mandado para citação/intimação em relação ao réu, ambos residentes nesta Comarca.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: KEITH DIANA DA SILVA (OAB
312861/SP)
Processo 3001620-33.2013.8.26.0586 - Procedimento Ordinário - Guarda - T. de L. R. da S. e outros - Controle nº
2013/001291 Vistos. Nomeio a Patrona indicada na fl. 13 para defender os interesses dos autores, a quem defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 02/05, a fim de que produza os
regulares efeitos de direito, considerando resolvido o mérito desta Ação de Procedimento Ordinário - Acordo de Modificação de
Guarda de Menor, movida por Terezinha de Lourdes Ramos da Silveira, Benedito Conceição da Silveira, Monica Conceição da
Silveira e José Nilton Braga de Lima, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Concedo aos requerentes
Terezinha de Lourdes Ramos da Silveira e Benedito Conceição da Silveira a guarda da menor Gabriele Silveira de Lima.
Expeça-se o referido termo. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença,
havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Arbitro os
honorários da patrona dos autores, nomeada na fl. 13, em R$572,92 - Código da causa 210 (todos os atos do processo-acordo).
Oportunamente, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FRANCINE HELENA
FERREIRA (OAB 253636/SP)
Processo 3001660-15.2013.8.26.0586 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W. M. G. D. Controle nº 2013/001308 Vistos 1. No prazo de dez dias, regularize o autor, sua representação processual (falta procuração).
2. O ajuizamento do processo de execução exige a juntada do título executivo que o embase (inciso I do art. 614 do Código de
Processo Civil), assim, nos termos do caput do art. 284 combinado com o art. 598, ambos do Código de Processo Civil, concedo
à parte o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos o título executivo que executa, sob pena de indeferimento da
petição inicial, pois, observando a máxima nulla executio sine titulo, trata-se de documento essencial à propositura da demanda.
3. Atendida a presente determinação, ou decorrido o prazo para tanto in albis, tornem conclusos para novas deliberações.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATALINO VAZ DE ALMEIDA
Processo 3001677-51.2013.8.26.0586 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. da S. - - S. de O. L. - Vistos. Diante dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º