TJSP 16/09/2013 - Pág. 258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Anote-se a extinção da ação. Após, aguarde-se o prazo de noventa dias a
contar do trânsito em julgado. Decorrido, inutilizem-se os autos e arquive-se a ficha memória. P.Int. Aco.Bras. d.s. - ADV MARLY
LUZIA HELD PAVAO OAB/SP 97914 - ADV DIRCEU RIBEIRO DOS REIS JUNIOR OAB/SP 249709 - ADV EDGAR FADIGA
JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0003165-18.2012.8.26.0040 (020.01.2012.003165-1/000000-000) Nº Ordem: 000783/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANGELINA APARECIDA STUCCHI BOSCHI X GISLAINE ELIZABETE DE OLIVEIRA - Fls. 32 - 1 ? Intimese a exequente para regularizar sua representação de ordem técnica, comprovando nos autos o recolhimento do emolumento
devido à Carteira de Previdência dos Advogados, referente a outorga de fls. 31. 2 - Nesta data, protocolei nova ordem de
bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada através do Sistema Bacen Jud, conforme extrato anexo.
3 ? Aguarde-se comunicação das respostas pelo prazo de 05 dias. - ADV ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA OAB/
SP 272575
0003165-18.2012.8.26.0040 (020.01.2012.003165-1/000000-000) Nº Ordem: 000783/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANGELINA APARECIDA STUCCHI BOSCHI X GISLAINE ELIZABETE DE OLIVEIRA - Fls. 34 - Considerando
o valor inexpressivo atacado pela ordem judicial (R$0,73), nesta data protocolei ordem de desbloqueio, através do Sistema
Bacen Jud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. P. Int. - ADV ALEXANDRE
GALDINO PONTUAL BARBOSA OAB/SP 272575
0003176-47.2012.8.26.0040 (020.01.2012.003176-8/000000-000) Nº Ordem: 000791/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANGELINA APARECIDA STUCCHI BOSCHI X JOSÉ FRANCISCO DE JESUS - Fls. 36 - 1 ? Intime-se a
exequente para regularizar sua representação de ordem técnica, comprovando nos autos o recolhimento do emolumento devido
à Carteira de Previdência dos Advogados, referente a outorga de fls. 35. 2 - Nesta data, protocolei nova ordem de bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome da parte executada através do Sistema Bacen Jud, conforme extrato anexo. 3 ? Aguardese comunicação das respostas pelo prazo de 05 dias. - ADV ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA OAB/SP 272575
0003176-47.2012.8.26.0040 (020.01.2012.003176-8/000000-000) Nº Ordem: 000791/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANGELINA APARECIDA STUCCHI BOSCHI X JOSÉ FRANCISCO DE JESUS - Fls. 41 - Ciência à parte
exeqüente sobre as respostas encaminhadas pelas Instituições Financeiras, em atendimento à ordem de bloqueio enviada.
Manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4.º da Lei 9099/95). P.
Int. - ADV ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA OAB/SP 272575
0003184-24.2012.8.26.0040 (020.01.2012.003184-6/000000-000) Nº Ordem: 000799/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANGELINA APARECIDA STUCCHI BOSCHI X ALAN REGINALDO LIMA - Fls. 35 - 1 ? Intime-se a exequente
para regularizar sua representação de ordem técnica, comprovando nos autos o recolhimento do emolumento devido à Carteira
de Previdência dos Advogados, referente a outorga de fls. 34. 2 - Nesta data, protocolei nova ordem de bloqueio de ativos
financeiros existentes em nome da parte executada através do Sistema Bacen Jud, conforme extrato anexo. 3 ? Aguarde-se
comunicação das respostas pelo prazo de 05 dias. - ADV ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA OAB/SP 272575
0003184-24.2012.8.26.0040 (020.01.2012.003184-6/000000-000) Nº Ordem: 000799/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANGELINA APARECIDA STUCCHI BOSCHI X ALAN REGINALDO LIMA - Fls. 37 - Considerando o valor
inexpressivo atacado pela ordem judicial (R$1,14), nesta data protocolei ordem de desbloqueio, através do Sistema Bacen
Jud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. P. Int. - ADV ALEXANDRE GALDINO
PONTUAL BARBOSA OAB/SP 272575
0003186-91.2012.8.26.0040 (020.01.2012.003186-1/000000-000) Nº Ordem: 000801/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANGELINA APARECIDA STUCCHI BOSCHI X ESTELA APARECIDA SOUZA ALVES - Fls. 34 - 1 ? Intimese a exequente para regularizar sua representação de ordem técnica, comprovando nos autos o recolhimento do emolumento
devido à Carteira de Previdência dos Advogados, referente a outorga de fls. 33. 2 - Nesta data, protocolei nova ordem de
bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada através do Sistema Bacen Jud, conforme extrato anexo.
3 ? Aguarde-se comunicação das respostas pelo prazo de 05 dias. - ADV ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA OAB/
SP 272575
0003186-91.2012.8.26.0040 (020.01.2012.003186-1/000000-000) Nº Ordem: 000801/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANGELINA APARECIDA STUCCHI BOSCHI X ESTELA APARECIDA SOUZA ALVES - Fls. 36 - Considerando
o valor inexpressivo atacado pela ordem judicial (R$0,50), nesta data protocolei ordem de desbloqueio, através do Sistema
Bacen Jud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. P. Int. - ADV ALEXANDRE
GALDINO PONTUAL BARBOSA OAB/SP 272575
0003185-72.2013.8.26.0040 Nº Ordem: 000297/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- MÁRCIA CECILIA SANTAROSSA X BANCO FINASA BMC S/A E OUTROS - Fls. 29 - Vistos, etc. Diante da repercussão geral
reconhecida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n.º 1.251.331 ?RS (2011/0096435-4), e
que determinou o sobrestamento de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente,
sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer
denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, determino que se aguarde o julgamento do processo acima
referido (representativo da controvérsia), quando então estes deverão tornar conclusos. P. Int. - ADV MARIA LUIZA MIYOKO
OKAMA ZACHARIAS OAB/SP 123079
0003184-87.2013.8.26.0040 Nº Ordem: 000299/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA X BANCO FINASA BMC S/A E OUTROS - Fls. 30 - Vistos, etc. Diante da repercussão geral
reconhecida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n.º 1.251.331 ?RS (2011/0096435-4), e
que determinou o sobrestamento de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente,
sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer
denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, determino que se aguarde o julgamento do processo acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º