TJSP 04/09/2013 - Pág. 1951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
1951
LANDIM OAB/SP 196405
0001416-09.2010.8.26.0210 (210.01.2010.001416-1/000000-000) Nº Ordem: 000529/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCADO PONTO CERTO DE GUAÍRA LTDA -ME X SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por MERCADO PONTO CERTO DE
GUAIRA LTDA ME contra SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a)
requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE
CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0001582-41.2010.8.26.0210 (210.01.2010.001582-0/000000-000) Nº Ordem: 000570/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - RENATO MARINGOLO DE GUAIRA - ME X RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MENDES
- VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo
recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por RENATO MARINGOLO DE GUAIRA ME
contra RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MENDES, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/
exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se
e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
0001840-51.2010.8.26.0210 (210.01.2010.001840-4/000000-000) Nº Ordem: 000674/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ESPORTES CALÇADOS GUAIRENSE LTDA - ME X SUELEN CARLA DAVANÇO - NOTA DE CARTÓRIO: nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC : Indique o(a) requerente o endereço correto do(a) requerido(a) tendo em vista a proximidade
da audiência. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0002356-71.2010.8.26.0210 (210.01.2010.002356-7/000000-000) Nº Ordem: 000844/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - A.R ARTEFATOS DE CIMENTO GUAIRA LTDA - EPP X DORIVAL DE FREITAS VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por A.R. ARTEFATOS DE CIMENTO GUAIRA LTDA
EPP contra DORIVAL DE FREITAS, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para
retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a
incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/
SP 205293
0002547-19.2010.8.26.0210 (210.01.2010.002547-5/000000-000) Nº Ordem: 000909/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - EURIPEDES DELEFRATE X SILVIA HELENA DE OLIVEIRA E OUTROS - VISTOS.
Intime o(a) requerente para apresentar o CPF correto do(a) requerido(a). Prazo: 10(dez) dias. PROV. INT. - ADV VIVIANE
VINHAL RIBEIRO OAB/SP 298519
0002875-46.2010.8.26.0210 (210.01.2010.002875-4/000000-000) Nº Ordem: 000995/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA ME X ADRIANO JUNIOR ALMEIDA SILVA - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA ME
contra ADRIANO JUNIOR ALMEIDA SILVA, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Proceda o desbloqueio Renajud (fls.33).
Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03.
P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0003590-88.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003590-0/000000-000) Nº Ordem: 001226/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - ELIZABETH FIGUEIREDO MONSEF BORGES X SONIA VIEIRA SANTIAGO - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão cartorária informando que decorreu o prazo assinalado
nos autos, sem qualquer manifestação. Advertindo que o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do
processo sem julgamento do mérito - ADV ELIZABETH FIGUEIREDO MONSEF BORGES OAB/SP 209419
0004373-80.2010.8.26.0210 (210.01.2010.004373-7/000000-000) Nº Ordem: 001476/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - DROGARIA SAO JOSE DE GUAIRA LTDA - ME X HELENICE CONCEIÇÃO SILVA
SANTOS - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do
prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por DROGARIA SÃO JOSE DE GUAIRA
LTDA ME contra HELENICE CONCEIÇÃO SILVA SANTOS, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a)
requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN
CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0004397-11.2010.8.26.0210 (210.01.2010.004397-5/000000-000) Nº Ordem: 001479/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COMERCIAL JOIA RAHRA DE GUAÍRA LTDA - ME X LUCIANA FERREIRA BORGES DOS SANTOS - VISTOS.
1) Dispõe o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95: ?Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será
imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor?. Conforme verifica-se nos autos, não foi encontrado o(a)
executado(a) e/ou bens em seu nome. 2) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida
por COMERCIAL JOIA RAHRA DE GUAIRA LTDA ME contra LUCIANA FERREIRA BORGES DOS SANTOS, com fundamento no
artigo supra citado. 3) Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial.
Prazo:90(noventa) dias. 4) Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do
Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
0004413-62.2010.8.26.0210 (210.01.2010.004413-0/000000-000) Nº Ordem: 001493/2010 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º