TJSP 23/08/2013 - Pág. 571 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
571
RELAÇÃO Nº 0104/2013
Processo 0000887-97.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000887) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Maria Selha Migues - Município de Jahu - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial
para: (a) condenar o MUNICÍPIO DE JAÚ ao cumprimento da obrigação de fornecer a medicação/insumos para a parte
autora (DIAMICION MR 60 MG - 60 comprimidos por mês. CRESTOR 20 MG: 30 comprimidos por mês. DIOVAN 320 MG - 30
comprimidos por mês. VICTOZA COM 2 AMPOLAS DE 6 ML - 36 ml por mês. RECONTER 10MG - 30 comprimidos por mês.
TENORETIC 100/25 MG - 30 comprimidos por mês.) na forma e periodicidade descritas na inicial, ainda que custeando na rede
privada, por profissional especializado. (b) manter e tornar definitiva a liminar de antecipação de tutela inicialmente concedida.
Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil. Não há imposição
de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie,
por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. Após o trânsito em julgado desta decisão, fica desde logo autorizado o
desentranhamento, pela parte autora, dos documentos juntados à inicial, mediante recibo, ficando os autos a sua disposição
para tal finalidade, pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo os autos deverão ser inutilizados. P. R. I. - ADV: LUIS GUSTAVO
FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0001085-37.2013.8.26.0302 (030.22.0130.001085) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Ines Aparecida de Assis - Fazenda Pública do Municipio de Jahu - Conheço dos embargos de declaração
opostos, porque tempestivos, dando-lhes provimento, por verificar que realmente houve equívoco no tocante ao nome do réu.
Dessa forma, altere-se a decisão proferida para que conste a Fazenda Pública do Município de Jaú como requerida, e não a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0001934-43.2012.8.26.0302 (302.01.2012.001934) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Neli Aparecida Padrenosso - Município de Jahu - Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se os autos,
observadas as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por quem os
juntou, mediante recibo. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI
ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0005298-23.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005298) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Francisco Granada - Município de Jahu - Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se os autos, observadas as
cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante
recibo. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA
(OAB 237115/SP)
Processo 0005382-58.2011.8.26.0302 (302.01.2011.005382) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - João Ricardo Buozo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se
os autos, observadas as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por
quem os juntou, mediante recibo. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0005531-20.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005531) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jandira Maria Schiavon Caballero - Município de Jahu - Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se os autos,
observadas as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por quem os
juntou, mediante recibo. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), RICARDO DE ALMEIDA
PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0005533-87.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005533) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rogerio Aparecido Mellon Mendes - Fazenda Pública do Município de Jahu - Já decidido o mérito da causa,
inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados
aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), LUIS
GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0006957-67.2012.8.26.0302 (302.01.2012.006957) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Soeli Maria Pereira - Município de Jahu - Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se os autos, observadas as
cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante
recibo. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER
(OAB 232009/SP)
Processo 0007826-64.2011.8.26.0302 (302.01.2011.007826) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Dorival Desiderio - Fazenda Pública do Estado São Paulo - Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se
os autos, observadas as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por
quem os juntou, mediante recibo. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), LUIS GUSTAVO
FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0010532-83.2012.8.26.0302 (302.01.2012.010532) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Flavio da Silva Correia - Município de Jahu - Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se os autos, observadas
as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou,
mediante recibo. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES
DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0013302-49.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013302) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Maria Helena Amadeu - Município de Jahu - Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se os autos, observadas
as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou,
mediante recibo. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES
DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0016701-23.2011.8.26.0302 (302.01.2011.016701) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Francisco Bento de Morais - Fazenda Pública do Município de Jahu - Já decidido o mérito da causa, inutilizemse os autos, observadas as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos,
por quem os juntou, mediante recibo. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), LUIS GUSTAVO
FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0016962-51.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016962) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Alcides Pissuto - Fazenda Publica do Municipio de Jahu - Já decidido o mérito da causa, inutilizem-se os autos,
observadas as cautelas legais. Ficam as partes autorizadas a desentranhar dos documentos juntados aos autos, por quem os
juntou, mediante recibo. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º