TJSP 23/08/2013 - Pág. 1104 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
1104
Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225174-68.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225174-68.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - Execução Fiscal Eletrônica - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225179-90.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Vistos. Abra-se vista dos autos à
Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225179-90.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225179-90.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - Execução Fiscal Eletrônica - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225183-30.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a
Fazenda do Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225183-30.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225183-30.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - Execução Fiscal Eletrônica - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225448-32.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Vistos. Abra-se vista dos autos à
Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225448-32.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225448-32.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sul America Companhia Nacional de Seguro - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - Execução Fiscal Eletrônica - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0225609-42.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Auto Ricci Ltda - Vistos. Aguarde-se a regularização dos embargos. Intime-se. - ADV:
MARIA MARTA GIRALDELLI DE NÓBREGA (OAB 48019/PR)
Processo 0225908-19.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Auto Ricci Ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São
Paulo em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: MARIA MARTA GIRALDELLI DE NÓBREGA (OAB
48019/PR)
Processo 0225908-19.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Auto Ricci Ltda - Vistos. O(s) bem(ns) indicado(s) não tem(êm) preferência, segundo
a ordem legal (LEF, art. 11 e 15, I). Além disso, a exequente não os aceitou, porque não despertam interesse em leilão. Do
exposto, indefiro a nomeação de bens, caso haja embargos, intime-se a embargante para garantir o débito, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de rejeição dos embargos. Intime-se. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º