TJSP 09/08/2013 - Pág. 335 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
335
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ SIDNEI CARLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2013
Processo 0002018-44.2009.8.26.0045 (045.01.2009.002018) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Hélio
Passos da Silva - Fica a defesa intimada a apresentar defesa preliminar, no prazo legal. - ADV: ILKA PEREIRA BATISTA (OAB
122837/SP)
Processo 0004577-08.2008.8.26.0045 (045.01.2008.004577) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Antonio Oracílio de Melo Piedade Junior e outro - Vistos. Diante do não retorno das cartas precatórias anteriormente expedidas,
retire-se de pauta a audiência designada. Com a juntada das cartas precatórias, tornem os autos conclusos para nova designação
de audiência de instrução. - ADV: SONIA MARIA SOARES DE PROENÇA (OAB 194774/SP), ATILIO GOMES DE PROENÇA
JUNIOR (OAB 224413/SP)
Processo 0005244-57.2009.8.26.0045 (045.01.2009.005244) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples ADELSON CORREIA DA SILVA - Vistos. A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição
sumária do réu, nem foi alegada qualquer nulidade, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia. Tendo
em vista que as testemunhas de acusação e o réu residem fora da terra, depreque-se a inquirição das testemunhas de
acusação e o interrogatório do réu à Comarca de Pindamonhangaba e Guarulhos, cientificando-se a defesa da expedição das
deprecatas. Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do art. 400, § 1º, do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva
das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito. No mais, deverá a
Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, entre outros,
a fim de que os autos estejam em termos para julgamento. Int. Ciência ao M.P. Fica a Defesa intimada acerca - ADV: AMAURI
MAIOLINO (OAB 91711/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA PADILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ SIDNEI CARLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2013
Processo 0000192-41.2013.8.26.0045 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - J. P. - A. D. M. - Fl. 81 - A matéria
suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária da(o)(s) ré(u)(s), nem foi alegada qualquer
nulidade, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia (fl. 59).Expeçam-se cartas precatórias para oitiva das
testemunhas arroladas na denúncia e na defesa.Com a juntada das cartas precatórias, depreque-se o interrogatório do réu.
Intime-se a defesa da expedição das cartas precatórias.Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400,
§ 1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada
de declarações por escrito.No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos,
F.A., eventuais certidões criminais.Por fim, oficie-se à OAB/local, solicitando o cancelamento da nomeação de fl. 78. Fl.83 Expedida Carta Precatória para a Comarca de Itapevi com a finalidade de inquirir a testemunha Rodrigo Oliveira Santos. Fl. 84
- Expedida Carta Precatória para a Comarca de Jandira com a finalidade de inquirir as testemunhas Ana Paula Galdino Pires e
Verônica Pauloci da Silva. Fl. 85 - Expedida Carta Precatória para a Comarca de Embu das Artes com a finalidade de inquirir a
testemunha Maria Abadia Bernardes Coelho de Campos.Fl. 86 - Expedida Carta Precatória para a Comarca de Barueri com a
finalidade de inquirir as testemunhas Marcelo Penha e Naya Martins. Fl. 87 - Expedida Carta Precatória para a Comarca de São
Paulo com a finalidade de inquirir as testemunhas Victor Hugo de Oliveira Castro, Paulo Antonio Moreira de Lucena e Gabrielle
Dantas Navarini. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP)
Processo 0000742-70.2012.8.26.0045 (045.01.2012.000742) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Felipe Lucas Lima Tavares Cardoso - Fl. 70 - A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso
de absolvição sumária da(o)(s) ré(u)(s), nem foi alegada qualquer nulidade, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu
a denúncia (fl. 38).Designo desde logo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 de novembro
de 2013 às 16:00 horas, intimando-se a(o)(s) ré(u)(s), com a cientificação de que será interrogado nesta data, intimando-se
as partes, testemunhas arroladas pela acusação e testemunhas arroladas pela Defesa.Anote-se que desde já fica consignado
que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das testemunhas de mero antecedentes, ficando,
desde já, deferida a juntada de declarações por escrito.Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para oitivas de eventuais
testemunhas fora da terra.No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A.,
eventuais certidões criminais, cartas precatórias, entre outros, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na
data da audiência. - ADV: MATURINO LUIZ DE MATOS (OAB 65250/SP)
Processo 0000896-88.2012.8.26.0045 (045.01.2012.000896) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - Justiça Pública - THIAGO NOVAIS DE OLIVEIRA - Fl. 40 - A matéria suscitada pela
Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária da(o)(s) ré(u)(s), nem foi alegada qualquer nulidade, razão
pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia (fl.26).Designo desde logo audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2014 às 15:10 horas, requisitando-se a(o)(s) ré(u)(s), com a cientificação de que será
interrogado nesta data, intimando-se as partes, testemunhas arroladas pela acusação e testemunhas arroladas pela Defesa.
Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das
testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito.Sem prejuízo, expeça-se
carta precatória para oitivas de eventuais testemunhas fora da terra.No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências
necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, cartas precatórias, entre outros, a fim de que os autos
estejam em termos para julgamento na data da audiência. - ADV: LUCINÉIA APARECIDA CARDOSO (OAB 161954/SP)
Processo 0001514-67.2011.8.26.0045 (045.01.2011.001514) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - Justiça Pública - ROQUE CARDOSO FERREIRA - Fl. 61 - A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não
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