TJSP 22/07/2013 - Pág. 747 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
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Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - CARLA DIAS VIAGENS E EVENTOS LTDA X STA COMÉRCIO DE
PRODUTOS LTDA - Fls. 196 - V. Fl. 196: Defiro. Formalize-se como requerido. Int. - ADV EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR OAB/
SP 66159 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR OAB/SP
66159
0001313-23.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000223/2013 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - CARLA DIAS VIAGENS E EVENTOS LTDA X STA COMÉRCIO DE
PRODUTOS LTDA - Fls. 210 - V. Fl. 206: Defiro. Formalize-se como requerido. Int. - ADV EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR OAB/
SP 66159 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR OAB/SP
66159
0001313-23.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000223/2013 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - CARLA DIAS VIAGENS E EVENTOS LTDA X STA COMÉRCIO DE
PRODUTOS LTDA - Fls. 221 - V. Fls. 212/verso: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, aguarde-se pelo prazo de
30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR OAB/SP 66159 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR OAB/SP 66159
0001280-33.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000224/2013 - Monitória - Cheque - LOJAS NM COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
X R R SPINELI ODENIK ME - VIDRACARIA BEBEDOURO - Fls. 30 - Sentença nº 689/2013 registrada em 15/07/2013 no livro nº
36 às Fls. 249: V. Ante os termos da certidão retro, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, IV, do CPC. Formalize-se.
Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV LUIZ CARLOS BATISTA LIMA OAB/SC 23861
0001376-48.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000226/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. L. S. X J.
A. S. - Fls. 39 - V. Fl. 36: Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV THIAGO VARRICHIO LOPES
OAB/SP 280131 - ADV LAURA HELENA DA SILVA OAB/SP 135589
0001376-48.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000226/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. L. S. X J.
A. S. - Fls. 44 - V. Fl. 41: Defiro. Formalize-se como requerido. Int. - ADV THIAGO VARRICHIO LOPES OAB/SP 280131 - ADV
LAURA HELENA DA SILVA OAB/SP 135589
0001501-16.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000239/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MARCOS
ANTONIO PEREIRA X SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE DE BEBEDOURO - Fls. 32/48 - Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação e documentos. - ADV CARLOS ALBERTO GARCIA OAB/SP 313039 - ADV FÁBIO MORAES
DOS SANTOS OAB/SP 298095
0001562-71.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000251/2013 - Procedimento Ordinário - Veículos - REJANE CARDOSO GASPARINO
DE SOUSA X DISTRIBUIDORA TRIANGULINA DE VEICULOS S/A - DISTRIVE E OUTROS - Fls. 74/100 - Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação e documentos. - ADV LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 268657
0002106-59.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000315/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ
LTDA X PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - Fls. 41 e 43v. - Manifeste-se a exequente sobre as certidões do oficial de justiça:
citado o executado; não penhorou bens em razão de não encontra-los; não há bens penhoráveis; não encontrou veículos. - ADV
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
0002502-36.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000354/2013 - Cautelar Inominada - Violência Doméstica contra a Mulher - P. H. C.
X J. P. C. - Fls. 33 - V. Fl. 32: Defiro. Intime-se como requerido (considerando os termos de relatório social a fls. 31, intime-se a
parte autora a se manifestar nos autos). Int. - ADV MATEUS GUILHERME CHIAROTTI OAB/SP 287183
0003059-23.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000475/2013 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.
M. A. X V. A. - Fls. 20 - Sentença nº 690/2013 registrada em 15/07/2013 no livro nº 36 às Fls. 250: V. 1. Fl. 18: Julgo extinto o
processo, nos termos art. 267, VIII, do CPC. Formalize-se. 2. Arbitro os honorários advocatícios, no patamar máximo, do código
respectivo da tabela própria. 3. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV HERCULES HORTAL PIFFER OAB/SP 205890
0003280-06.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000497/2013 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L. D.
M. D. X A. D. - Fls. 14 - V. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de agosto de 2013, às 11:15 horas, a
realizar-se pelo Setor de Conciliação desta Comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/n ? Centro ? Bebedouro/SP. Citese o requerido, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada, acompanhados de advogado. Acaso
resulte infrutífera a conciliação, deverá o alimentante comprovar o pagamento das pensões alimentícias em atraso ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, contados da data da audiência, sob pena de prisão. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO
OAB/SP 179832
0003549-45.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000503/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - MÁRIO LUIZ SANTIN X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 134 - V. Manifeste-se o embargante em réplica.
Int. - ADV RONALDO FUNCK THOMAZ OAB/SP 161166 - ADV LEONARDO NUNES OAB/SP 263440 - ADV RICARDO RAMOS
BENEDETTI OAB/SP 204998
0003644-75.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000548/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A X J RODRIGO DE ALMEIDA ASSESSORIA ME E OUTROS - Fls. 32 - Vistos, Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
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