TJSP 18/07/2013 - Pág. 323 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
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Câmara de Direito Privado, por prevenção ao agravo de instrumento nº 9045461-32.2006.8.26.0000. Ora representa o douto
relator pela redistribuição do presente recurso, em razão da Ação Rescisória nº 0287115-95.2011.8.26.0000. Cumpre observar
que a Ação Rescisória nº 0287115-95.2011.8.26.0000, apontada na representação e distribuída ao 3º Grupo de Câmaras em
22/11/2011, tem por objetivo rescindir o v. acórdão proferido na apelação nº 231.422-2 (atual nº 0819290-18.1993.8.26.0000),
distribuída antes da Unificação dos Tribunais e julgada pela 6ª Câmara em 27/10/2000. Assim, tendo em vista que o agravo de
instrumento 9045461-32.2006.8.26.0000, gerador da prevenção deste recurso, foi o primeiro a ser distribuído após a Unificação
dos Tribunais (em 08/05/2006), correta a prevenção anotada às fls. 304. Desta forma, com a devida vênia, tornem os autos ao
ilustre relator, Desembargador Viviani Nicolau. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci
(OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz
Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos
Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Erasmo Valladão Azevedo E Novaes França (OAB: 32963/SP) - Andre Marques
Francisco (OAB: 300042/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0124692-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Petroplastico Industria de Artefatos Plasticos
Ltda - Agravante: Boris Gorentzvaig (Espólio) - Agravante: Caio Gorentzvaig - Agravante: Auro Gorentzvaig - Agravante: Cecilia
Gorentzvaig (Inventariante) - Agravado: Salomao Gorenzvaig - JUÍZA DE ORIGEM: LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ I - Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza da 6ª Vara Cível do Foro Central de São
Paulo, nos autos de nº 1004252-80.1987.8.26.0000, na fase de cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de adjudicação
das ações penhoradas, formulado pelo exequente (fls. 280). Inconformados, insurgem-se PETROPLASTIC INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS LTDA E OUTROS, postulando a concessão do efeito suspensivo. Alegam os agravantes, em síntese,
que o pedido de tutela antecipada na ação rescisória de nº 0287115-95.2011.8.26.0000, é prejudicial à adjudicação das ações
em favor do agravado SALOMAO GORENZVAIG. Asseveram que a situação é excepcional, não se enquadrando no disposto
no artigo 489 do CPC, já que se trata de enorme montante financeiro e, caso a adjudicação seja mantida, o único patrimônio da
companhia estará comprometido (fls. 02/21). A r. decisão recorrida foi prolatada no dia 05/06/2013 (fls.280), sendo publicada
no dia 10/06/2013 (fls. 281). O agravo foi interposto no dia 21/06/2013 (fls. 02). Cópias das procurações foram juntadas à fls.
285/293 e 301/303. O recurso foi distribuído a este relator em razão da prevenção gerada pelo agravo nº 9045461-32.2006. Às
fls. 305/306 foi prolatado despacho determinando a remessa dos autos à Presidência da Seção de Direito Privado deste Tribunal,
visando a análise a respeito da alegada prevenção, em razão da distribuição da ação rescisória nº 0287115-95.2011.8.26.0000. O
eminente Desembargador Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado, determinou o retorno dos autos a este relator
(fls. 308/309). II À MESA, visando a apreciação da competência desta Câmara para julgamento deste agravo de instrumento.
Diante da alegada urgência, aprecio e indefiro o pedido de efeito suspensivo. Na verdade, os agravantes pretendem com o
presente agravo obter a mesma tutela que ainda não lograram obter nos autos da ação rescisória. - Magistrado(a) Viviani
Nicolau - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell
(OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto
Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Erasmo Valladão Azevedo E Novaes
França (OAB: 32963/SP) - Andre Marques Francisco (OAB: 300042/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0131492-67.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Imobiliari e Construtora Continental Ltda
- Agravado: Nilton Cesar dos Santos - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0131492-67.2013.8.26.0000 Relator(a):
CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado INDEFERE-SE o efeito suspensivo pleiteado,
uma vez que, em cognição sumária, não se verifica estarem presentes os requisitos do art. 558 do Código de Processo Civil. Com
efeito, não restou demonstrada, pela fundamentação do recurso, a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação à
agravante consistente no cumprimento da r. decisão agravada. À mesa (voto nº 0712). São Paulo, 10 de julho de 2013. Carlos
Alberto de Salles Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Yandara Teixeira
Pini (OAB: 65819/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0133686-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Doza Comercio e Representação Ltda Agravado: Sul America Seguro Saude S/A - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão copiada a
fls. 489/490 (autos principais fls. 1.243/1.244) que, nos autos de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual atualmente
em fase de cumprimento de sentença, julgou parcialmente procedente a impugnação e fixou o valor total da multa pelo
descumprimento em R$ 90.300,00. 2. Ainda que com reservas de início de cognição e “ad referendum” do i. Relator Sorteado,
não vislumbro a presença dos requisitos legais. Assim, processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Requisitem-se as
informações do d. Magistrado de Primeiro Grau. 3. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta ao recurso no prazo
legal. 4. Int. São Paulo, 12 de julho de 2013. EGIDIO GIACOIA no impedimento ocasional do Relator Sorteado - Magistrado(a)
Beretta da Silveira - Advs: Maria Helena Monteiro de Souza Ferraresi (OAB: 179579/SP) - Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak
(OAB: 244445/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0135509-49.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Impetrante: A. S. M. - Impetrado: M. S. V.
F. S. S. J. dos C. - Paciente: D. de C. F. - VISTOS. Requisitem-se informações ao MM. Juízo a quo. Após, à douta PGJ,
para manifestação. INT. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Adriano Souza Marinho (OAB: 172435/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0002045-40.2010.8.26.0482/50001 - Agravo - Presidente Prudente - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Arthur
Escher (Justiça Gratuita) - VOTO Nº: 13425 1) BANCO DO BRASIL S/A interpôs AGRAVO REGIMENTAL contra a decisão
monocrática de fls. 161/164, prolatada por este relator, que negou seguimento aos embargos de declaração de fls. 157/159.
Alega o agravante, em síntese, que a apreciação colegiada do litígio é imprescindível, não sendo lícita a apreciação do recurso
interposto de forma monocrática (fls. 182/185). Tempestivo o recurso (fls. 155/157). 2) Mantenho a decisão recorrida. 3) À
MESA, visando a apreciação do agravo regimental. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Jose Ubirajara Oliveira Fontes (OAB: 130091/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
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