TJSP 19/06/2013 - Pág. 697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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OUTROS X PAULO GUILHERME FERRAZ E OUTROS - Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária. Citemse os requeridos, bem como os confrontantes e, por edital, os réus e eventuais interessados incertos e não sabidos, com
prazo de 30 (trinta) dias, para contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, cientificando-os que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.Intimem-se via postal, para que
manifestem eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943 do
CPC), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.Após, dê-se vista dos autos ao ilustre
Representante do ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e carta de intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV JOSIANE ELISA ALVARENGA DYONISIO OAB/SP 269221
0005306-78.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000475/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D. E. D. S. G. X W.
M. G. - Fls. 10 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciaria. Arbitro os alimentos provisórios em R$ 335,00,
devidos a partir da citação. Designo audiência para o dia 12 de 08 de 2013, às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se a autor,a
na pessoa de seu representante legal, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, imporrtando a ausência da autora em extinção e arquivamento e a
do réu em confissão e revelia. Na audiência, se não houve acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. 4. Dê-se ciencia ao Doutor Promotor
de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. Int. e Dilg. - ADV FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE OAB/SP 218257
0005512-92.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000496/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. T. D. F. X D. D. F. T. - Vistos.
Inicialmente, concedo à autora o prazo de 10 dias para emendar a petição inicial para incluir no polo passivo da ação a mãe do
menor Danilo da Silva Trindade. Int. e dilig.. - ADV MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE OAB/SP 242829
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OfÃcio Judicial
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ:
0003505-21.1999.8.26.0297 (297.01.1999.003505-2/000000-000) Nº Ordem: 000566/1999 - Procedimento Ordinário Compromisso - ANTÃNIO CARVALHO GUIMARÃES X FRIGORIFICO JALES LTDA - Fls. 347 - Proc. CÃvel n.º 566/99 2ª Vara
Fls. 346: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a
exequente em 05 dias. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA
OAB/SP 152410 - ADV VIVIANE CARDOSO GONÃALVES CASTANHEIRA OAB/SP 195620
0003816-70.2003.8.26.0297 (297.01.2003.003816-6/000000-000) Nº Ordem: 000584/2003 - Procedimento Ordinário DARIO MITUO AKITA X CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÃ?RIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP
- Fls. 323 - Proc. CÃvel n.º 584/03 2ª Vara Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Int. Jales, data supra. MARCOS
TAKAOKA Juiz de Direito - ADV ELAINE AKITA FERNANDES OAB/SP 213095 - ADV ÃRICA MARQUES BARBOSA BUENO
OAB/SP 208087 - ADV PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA OAB/SP 221274 - ADV JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA OAB/
SP 106775 - ADV LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 129055 - ADV ELIZEU AMARAL CAMARGO OAB/SP 62821 - ADV
ANTONIO MANOEL LEITE OAB/SP 26031
0003111-96.2008.8.26.0297 (297.01.2008.003111-1/000000-000) Nº Ordem: 000291/2008 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - D. A. P. X D. E. R. C. - Fls. 198 - Proc. Cà vel n.º 291/08 2ª Vara Fls. 190 e 194: Recebo
os recursos de apelação apresentados pelos requeridos em seus regulares efeitos. Ãs contrarrazÃμes, no prazo legal. Int.
Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO OAB/SP 212690 - ADV
ACACIO MARTINS LOPES OAB/SP 147755 - ADV ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA OAB/SP 224665 - ADV LEONOR
ISABEL BOTTÃS THOMÃ OAB/SP 223455
0006021-62.2009.8.26.0297 (297.01.2009.006021-5/000000-000) Nº Ordem: 000596/2009 - Procedimento Ordinário ObrigaçÃμes - CLAUDIO SOARES DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 267 - CONCLUSÃO.- Aos ___________
____________________, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.Sr. Dr. MARCOS TAKAOKA, MM.Juiz de Direito da
Segunda Vara.- A escrevente. Processo nº 596/09 2ª Vara Cà vel Vistos. I- Diante do pagamento do débito e nos termos do
artigo 794, I, do CPC., julgo extinta a execução de sentença movida por Claudio Soares da Silva contra Banco Nossa Caixa
S.A.. II- Defiro o levantamento como requerido Ãs fls. 262. Expeça-se o necessário. III- Transitada esta em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. R.P.I.C. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - DATA: Aos ________________________________, recebi estes autos em cartório com r. despacho supra. A
escrevente. - ADV JOAO SILVEIRA NETO OAB/SP 92161 - ADV MARCELO CORREA SILVEIRA OAB/SP 133472 - ADV MARCIO
CORREA SILVEIRA OAB/SP 210221 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
0008511-57.2009.8.26.0297 (297.01.2009.008511-5/000000-000) Nº Ordem: 000824/2009 - Inventário - Inventário e
Partilha - RODOLFO BRIZANTE GIBERTONI X AN�BAL GIBERTONI - (Manifeste-se o autor em cinco dias, sobre a certidão
retro: Deixei de encaminhar o oficio ao Colégio Notarial do Brasil por se tratar do feito de matéria paga, sendo necessário
depositar R$ 45,00 sendo R$ 38,30 para expedição de certidão R$ 6,70 para taxa de postagem na conta corrente 134588-5
do Banco do Bradesco, agência 0138-4) Int. - ADV RENATO JOSE DA SILVA OAB/SP 124158
0002902-25.2011.8.26.0297 (297.01.2011.002902-6/000000-000) Nº Ordem: 000328/2011 - Cumprimento de sentença Multa de 10% - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÃLTIPLO X EDENILSON LUIZ BORTOLOZO-ME E OUTROS - (Fica o Dr.
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