TJSP 17/06/2013 - Pág. 50 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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legais de praxe. Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1035821-88.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAÚ UNIBANCO
S/A - BLANCA NIEVES YUJRA GUTIERREZ - Vistos. Aguarde-se a regularização quanto ao recolhimento da taxa devida
(distribuição), no prazo e sob as penas do art. 284 do CPC, observando-se o disposto no Provimento CG nº 16/2012. Intime-se.
- ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2013
Processo 1011491-27.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PRESSSEG SERVIÇOS
DE SEGURANÇA LTDA - Green Line Sistema de Saúde LTDA - Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada a fls. 160,
JULGANDO EXTINTA a presente ação, sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Certifique o cartório,
imediatamente o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. PRI. - ADV: JACKSON PEARGENTILE (OAB 145694/SP)
Processo 1032377-47.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - TEREZINHA MARIKO
YAMASHITA - Editora FDT S/A - Vistos. De acordo com as próprias declarações da autora, seus ganhos superam em muito o
necessário para que seja considerada miserável para obtenção de gratuidade. Indefiro o pedido. Deposite-se custas em 5 dias.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP), DENISE CAPUCHO DA CRUZ (OAB 148299/
SP)
Processo 1035891-08.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO
CARVALHO DE OLIVEIRA - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprove o autor, documentalmente,
a alegada situação de pobreza, vez que o valor das prestações assumidas, não indicam tal condição. Poderá, facultativamente,
proceder aos recolhimentos iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: BARBARA RUIZ
DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1036365-76.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mariana Gusmão
da Silva - BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade. É certo que a Lei nº 1.060/50 prevê a
possibilidade de concessão da assistência judiciária pela só declaração do autor, na inicial de sua necessidade (art. 4º), mas
também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LXXIV, ao prever a comprovação da insuficiência de
recursos como requisito para a concessão do benefício, obsta que se excluam da apreciação do juiz as circunstâncias em que o
pedido ocorre, de tal modo que já se decidiu que “não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da
miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa
pobre (STJ-RT 686/185)”. No caso presente, os fatos aduzidos na inicial são incompatíveis com a alegada miserabilidade, antes
se podendo presumir que a parte requerente tem em princípio condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo
do sustento próprio ou familiar, pois assumiu prestação mensal em valor considerável e incompatível com a pobreza. Ora,
conforme se verifica nos autos a autora adquiriu veículo automotor em valor superior a R$70.000,00, pagando prestação mensal
de R$2.124,84, o que de longe não sugere a necessária condição de pobreza. Por esse motivo indefiro a gratuidade da justiça
requerida. Assim, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 4002058-79.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - GHILARDI
REPRESENTAÇÕES S/C LTDA - Vistos. Diga o exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN, PAULO CESAR FLAMINIO (OAB 94266/SP)
Processo 4002112-45.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Paulo Jorge Brito Gomes
Filho - Gravataí Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e outro - Vistos. Retifique-se o valor da causa. Quanto ao recolhimento,
como disposto no Prov. CG 16/2012, as custas devem ser recolhidas no CPF/CNPJ do autor, não de seu advogado. Cumpra-se
o já decidido. Intime-se. - ADV: ODAIR DOMINGUES FERREIRA (OAB 102240/SP)
Processo 4002838-19.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Roberto de Pierro
- Danilo Arruda Sales e outros - Vistos. Cumpra-se decisão superior. Anote-se o diferimento do prazo para recolhimento das
custas e despesas ao final do processo. Cite-se, por carta, constando-se que não contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA SHIGUEDOMI YAMADA (OAB 232293/
SP), SÉRGIO CARDOSO MANCUSO FILHO (OAB 228200/SP)
Processo 4003414-12.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO
PAULO LTDA. - MARCIA RIBEIRO BERQUÓ - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo certificado retro diga a exequente em
termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELEUSA VELISTA GASTALDELLO
(OAB 55231/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA OMETTO (OAB 140509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2013
Processo 4000862-74.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - RUBENS FERNANDES CORREA
- Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência, bem como se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR (OAB 183642/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE CROVADOR VICENTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º