TJSP 10/06/2013 - Pág. 984 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
984
Maracaí, 06 de junho de 2.013.
LEONARDO GUILHERME WIDMANN
Juiz de Direito
(NOTA DO CARTÓRIO: DEVERÁ O PROCURADOR PROMOVER O RECOLHIMENTO DA TAXA PARA O DESARQUIVAMENTO
DO FEITO). ADV- MARIA APARECIDA ALVES OAB/SP. 71743 ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP. 79797 NEI CALDERON
OAB/SP. 114904.
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Maracaí - Comarca de Maracaí
JUIZ:
0002879-10.2012.8.26.0341 Incidente-1 (341.01.1997.000593-2/000001-000) Nº Ordem: 000434/1997 - (apensado ao
processo 0000593-84.1997.8.26.0341 - nº ordem 434/1997) - Execução de Título Extrajudicial - Habilitação - BANCO DO BRASIL
S/A X LUIS ADELINO BARBOSA - Fls. 06 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 24/10/2012,
faço conclusos estes autos ao(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Marcilio Rossito
Nunes Escrevente Proc. nº 434/97-1 Vistos. Trata-se de habilitação contenciosa de herdeiro promovida pelo exequente BANCO
DO BRASIL S/A em face de LUIS ADELINO BARBOSA, filho do executado José Adelino Barbosa. Cite-se o(a) requerido(a)
para, querendo, responder aos termos da presente no prazo de 05 (cinco) dias (Artigo 1057 do Código de Processo Civil.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. (CPC art. 285 e 319). Expeça-se a competente carta precatória devendo o autor comprovar a sua distribuição no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. (NOTA DO CARTÓRIO ? CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA E DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM
CARTÓRIO). Maracaí, 24/10/2012. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito DATA Aos ___/___/___, recebo estes
autos em cartório. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/_____ - ADV GERSON JOSE BENELI
OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV
FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 274069
0001129-27.1999.8.26.0341 (341.01.1999.001129-5/000000-000) Nº Ordem: 000294/1999 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X RUBENS JOSE VASCONCELOS DE LIMA E OUTROS - Fls. 229 CONCLUSÃO Em 26 de abril de 2.013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Leonardo Guilherme Widmann, Juiz de
Direito. Aldo Florêncio Pereira Filho Supervisor de Serviço ? Mat. TJ 306.612-9 Processo n.º 294/1.999 Vistos. Não há qualquer
óbice legal na penhora on line dos valores constantes da conta corrente do executado RUBENS JOSÉ VASCONCELOS DE
LIMA, ainda que seu salário seja depositado na conta bloqueada. Com efeito, os depósitos bancários e aplicações financeiras
representam dinheiro e são passíveis de penhora, precedendo a qualquer outro bem na ordem prevista no art. 655 do Código
de Processo Civil. In casu, verifica-se do extrato bancário e demonstrativo de pagamento (fls. 224 e 228) que o bloqueio judicial
realizado nos autos não foi na conta corrente onde o executado percebe seu salário, diferenciando, inclusive, as Instituições
Bancárias onde possui conta corrente (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Outrossim, considerando que o valor
bloqueado junto ao Banco do Brasil, onde o executado percebe seus vencimentos, trata-se de importância ínfima, determinei
o desbloqueio via Bacenjud. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio do valor constrito pelo Sistema BACEN
JUD junto a Caixa Econômica Federal. Int. Maracaí, 26 de abril de 2.013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito
- ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV
MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727
0001742-08.2003.8.26.0341 (341.01.2003.001742-4/000000-000) Nº Ordem: 000164/2003 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ESPOLIO DE OSMAR ANTONIO DE SOUZA E OUTROS X ESPOLIO DE CELIO SOUZA GOMES E OUTROS Fls. 776 - C O N C L U S Ã O Em 09 de abril de 2013, promovo estes autos conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). LEONARDO
GUILHERME WIDMANN ? Juiz de Direito. Aldo Florêncio Pereira Filho Escrivão Judicial II - Mat. TJ. 306.612-9 Autos n.º
164/2.003. Vistos. O extrato juntado as fls. 774 comprovam as alegações contidas na petição de fls. 772/773. Assim, baixo
os autos em cartório sem proferir decisão, restituindo o prazo para a requerida Ana Helena Cano Souza Gomes apresentar
alegações finais no prazo de 10 dias que, se iniciará a partir da intimação deste despacho. Intimem-se. Maracaí, 09 de abril de
2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito D A T A Aos _____/_____/______, recebi estes autos conclusos em
cartório com o r. despacho supra. O Esc., - ADV TAYON SOFFENER BERLANGA OAB/SP 111980 - ADV MARCOS CESAR DE
SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV RENATO BARROS DA COSTA OAB/SP 184827 - ADV ANDRÉ HENRIQUE DOMINGOS
OAB/SP 259364 - ADV MAURO JORDAO FERREIRA OAB/SP 108910 - ADV ADEMAR BALDANI OAB/SP 33788 - ADV ADEMAR
FERNANDO BALDANI OAB/SP 141254 - ADV TAYON SOFFENER BERLANGA OAB/SP 111980 - ADV ADEMAR BALDANI OAB/
SP 33788 - ADV ADEMAR FERNANDO BALDANI OAB/SP 141254 - ADV MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO OAB/SP
172006 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV DANILO GALLARDO CORREIA OAB/SP 247066
0000968-75.2003.8.26.0341 (341.01.2003.000968-1/000000-000) Nº Ordem: 001064/2003 - Procedimento Ordinário
- Sistema Financeiro da Habitação - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO CDHU X NILTON
FRANCISCO NUNES E OUTROS - Fls. 209 - C O N C L U S Ã O Em 19 de março de 2013, promovo estes autos conclusos
a(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). LEONARDO GUILHERME WIDMANN ? Juiz de Direito. Aldo Florêncio Pereira Filho Escrivão Judicial
II - Mat. TJ. 306.612-9 Autos n.º 1.064/2.003 Vistos. Tendo em vista a notícia dos réus de que estão em fase de tratativas de
possível composição com a autora, informem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se obtida composição ou não, requerendo,
se o caso, a suspensão do feito, ou mesmo seu julgamento, caso não obtido acordo. Intimem-se. Maracaí, 19 de março de 2013.
LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito D A T A Aos _____/_____/______, recebi estes autos conclusos em cartório
com o r. despacho supra. O Esc., - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO
OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV JOAO ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 134938 - ADV
MARIANA RODRIGUES PRADO OAB/SP 267705
0001685-87.2003.8.26.0341 (341.01.2003.001685-2/000000-000) Nº Ordem: 001524/2003 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - BEATRIZ SANCHEZ SACCHETT X DALQUIM INDUSTRIA QUIMICA LTDA - Fls. 1105 - C
O N C L U S Ã O Aos 18 de janeiro de 2013, promovo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. LEONARDO GUILHERME
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