TJSP 29/05/2013 - Pág. 321 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
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Nº 0092323-73.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Jacomina Gianete Lui Madi - Agravado: Jose Baraldi (Espólio) - Agravado: Alice Soncini Baraldi - Agravado: Jose Gil - Agravado:
Dalva Terezinha Gil - Agravado: Manoel Gil - Agravado: Antonia Gil Soncini - Agravado: Silvio Soncini - Agravado: Carmen Gil
Bortolan - Agravado: Dolores Gil Trinca - Agravado: Fioravante Trinca Filho - Agravado: Rogerio Casseb - Agravado: Rosa
Helena Casseb de Castro - Agravado: Marcos Augusto Spinola de Castro - Agravado: Rita de Cassia Casseb de Almeida Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o
agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil
reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao
D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos.
Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada
no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Marina
Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Luiz Carlos Di Donato (OAB: 150525/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/
SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB:
112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori
(OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Jeferson Iori (OAB: 112602/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0092333-20.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Ernede Arduini - Agravado:
Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil.
Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de
lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso.
Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação,
tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz
- Advs: Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0092334-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Jose Joaquim de Almeida Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de
Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução
oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do
julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após
eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 0092389-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: José Neto Azevedo ( Justiça Gratuita
) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de
Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução
oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do
julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após
eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int.
- Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Jose Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 0093670-44.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Alexsandra Lopes Cavalcanti Machado
- Agravado: Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Não trata-se de situação especial e excepcional e em que pesem os
argumentos dos agravantes, nego o efeito suspensivo pleiteado no presente agravo de instrumento, pois ausentes os requisitos
contidos no artigo 527, inciso III c/c o artigo 558, ambos do Código de Processo Civil; Dispensadas as informações, bem como
a intimação do agravado para contraminuta, em razão da inocorrência da citação; Voto n.º 58; À mesa. - Magistrado(a) Penna
Machado - Advs: Edgard Antonio dos Santos (OAB: 45142/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0093799-49.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Hewerton Rogerio Bianchini Marques - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do
Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da
execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando
do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados
e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº
549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de
2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Luiz Carlos Di Donato
(OAB: 150525/SP) - Jose Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0093908-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: Marta Santilio Bele - Agravante: Maria Aparecida
Manoel Miurim - Agravante: Nazha Murad Chedid - Agravante: Nilza Aparecida Mendes de Lorenzo - Agravante: Magda Tonin
Rigoto - Agravante: Rogerio Pereira Jorge - Agravante: Sebastiana de Souza Lima Libanez - Agravante: Tereza Silveira da Silva
Cury - Agravante: Terezinha de Jesus Pedroso - Agravante: Valdemar Dantas - Agravante: Wilson Fogo - Agravado: BANCO
DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos
do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a
continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do
decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se
os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da
Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º