TJSP 24/05/2013 - Pág. 259 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
259
O(A) DOUTOR(A) ANTONIA MARIA PRADO DE MELO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO do Setor das Execu?es Fiscais da
Comarca de Trememb?, DO ESTADO DE S?O PAULO, NA FORMA DA LEI, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITA?O DOS S?CIOS RESPONSABILIZADOS
PELA(S) D?VIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 05 dias, que, por este Ju?zo e
respectivo Cart?rio, processa(m)-se a(s) Execu?o(?es) Fiscal(is) que lhe(s) move CONSELHO REGIONAL DE FARM?CIA DO
ESTADO DE S?O PAULO, para cobran?a de d?vida(s) proveniente(s) de anuidade. Encontrando-se o(s) co-respons?vel(is),
abaixo relacionado(s), em lugar incerto e n?o sabido, foi determinada a CITA?O do(s) mesmo(s) por edital, por interm?dio do
qual fica(m) CITADO(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) d?bito(s) apontado(s) na C.D.A.,
n? 272620/12 e 272621/12 acrescido(s) dos encargos legais especificados na mesma, juros de mora, corre?o monet?ria e
honor?rios advocat?cios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execu?o na forma do disposto no artigo 9? da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfa?o do d?bito. Trememb?, 17 de maio de 2013.
Executada: PAMELA ALMEIDA BITTENCOURT
C.P.F.: 216.834.128-18
Processo N?: 0005253-90.2012.8.26.0634
Data da Inscri?o: 30/03/2013
Valor da D?vida: R$ 1.043,20 (30/03/2012)
ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
JU?ZA DE DIREITO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO de EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE 60 DIAS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROC. Nº 347/10, AÇÃO DE USUCAPIÃO, requerido por CHARLES HENRIQUE DE CAMPOS
FERREIRA e outros em face de RONALDO LUIZ DA MOTTA IZAR.
A Excelentíssima Srª. Drª. ANTONIA MARIA PRADO DE MELO, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca
de Tremembé, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, principalmente os
INTERESSADOS AUSENTES E DESCONHECIDOS, que por este Juízo tramitam os autos da ação em epígrafe, requerido por
CHARLES HENRIQUE DE CAMPOS FERREIRA e outros em face de RONALDO LUIZ DA MOTTA IZAR, alegando em resumo
o seguinte: O autor adquiriu a posse mansa e pacífica do imóvel a titulo de doação feita de ascendente para descendente,
conforme contrato particular de doação. O pai do autor adquiriu o imóvel do sr. Ronaldo Luiz da Motta Izar, a titulo oneroso,
conforme escritura de venda e compra. Ocorre que após a lavratura da escritura de venda e compra o pai do autor ingressou
no Oficial de Registro de Imóveis para o registro de tal escritura, fato que não obteve êxito, tendo em vista que o pai do autor
adquiriu parte ideal correspondente a 9,92% da parte de 11,51251% que possui em uma parte de terras denominada chácara
Canaã. Em virtude do imóvel se situar em um loteamento não regularizado, não é possível dar um corpo certo e determinado
a referida parte ideal, nem tão pouco o sucesso do registro da referida escritura de venda e compra de parte ideal. O referido
imóvel tem em suas confrontações pelo lado direito de quem da Estrada Municipal Rodolfo de Bona olha o prédio nº 420 de
propriedade do senhor Olney Eduardo Campos Ferreira, pelo lado esquerdo o prédio nº 700 de propriedade de Ronaldo Luiz da
Motta Izar, todos com frente para a Estrada Municipal Rodolfo de Bona e pelos Fundos com a Rede Ferroviária Federal MRS.
O autor e o proprietário anterior, ou seja seu pai o senhor Honório de Almeida Ferreira e o réu, nunca sofreram qualquer tipo
de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo sua posse, portando, mansa, pacífica e ininterrupta
durante todo esse tempo, fato que lhe permiti a propositura da presente ação. Os possuidores anteriores desde que entraram
no imóvel agiram como se fossem os próprios donos, transmitindo posteriormente a posse ao autor, tendo o mesmo construído
um prédio com finalidade de habitação, servindo a mesma até a presente data como moradia do autor e sua família. Assim, pelo
presente, ficam devidamente CITADOS, dos atos e termos da presente ação, eventuais interessados, por todo o conteúdo da
inicial e acima resumida, em conformidade com o r. despacho de fls. 233 dos autos, bem como para que, querendo, apresentem
contestação, no prazo de 15 dias, a contar do prazo de 60 dias do presente edital. Dado e passado, nesta Cidade e Comarca de
Tremembé/SP, ao 09 de maio de 2013.
TUPÃ
2ª Vara Cível
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITO PESSOA
DOS SANTOS, REQUERIDO POR HELENA MARQUES DA SILVA - PROCESSO Nº 0009749-56.2012.8.26.0637 Estadual:
63701201200974960000000000 / Ordem nº 1620/2012.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O(A) Doutor(a) DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Cível da
Comarca de Tupã, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/04/2013, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º