TJSP 17/05/2013 - Pág. 606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
606
dos R. - - Fazenda Pública do Município de Jaú - Despacho de fls. 117: Vistos. 1. Em análise da questão em sede de juízo de
Retratação, nos termos do art. 198, inc. VII, do ECA, em que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a
decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não
há novos elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento firmado; 2. Remetam-se os autos à Câmara Especial do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. Int.” - ADV: LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES
DA SILVA (OAB 237115/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), ADRIANA CRISTINA RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 195935/SP)
Processo 0011982-61.2012.8.26.0302 (302.01.2012.011982) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - C. S. M. - Fazenda Pública do Município de Jaú - Despacho de fls. 106: - Vistos. 1. Em análise da questão em sede
de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito
pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela
explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento firmado;
2. Remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. Int.
- ADV: FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0012403-51.2012.8.26.0302 (302.01.2012.012403) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - B. de A. C. - Município de Jaú - Despacho de fls. 107: Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de
Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas
razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados,
considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento firmado; 2. Remetamse os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV:
FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0012529-38.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012529) - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - A. S. O. do N. - Município de Jaú - Despacho de fls. 146: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 143) da R.
Decisão de fls. 129/137, manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0012692-18.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012692) - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - R. G. M. - Município de Jaú - Fls. 149: “Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 146) da R. Decisão de
fls. 136/140, manifeste-se o autor requerendo o que de direito. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int.” - ADV: ANDRE
SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0013070-37.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013070) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - I. G. V. - Município de Jaú - Despacho de fls. 110: Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de Retratação,
nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas razões
recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando
que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento firmado; 2. Remetam-se os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV: RICARDO DE
ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 0013797-93.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013797) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - L. V. A. dos S. - Município de Jaú - Despacho de fls. 113: Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de
Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas
razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados,
considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento firmado; 2. Remetamse os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV:
ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0013883-64.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013883) - Procedimento ordinário - Seção Cível - D. V. - Município de
Jaú - Despacho de fls. 112: Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso
VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão
proferida pelos próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos
elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento firmado; 2. Remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB
232009/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 0014437-96.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014437) - Procedimento ordinário - Seção Cível - G. D. L. F. - Município
de Jaú - Despacho de fls. 109: Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso
VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão
proferida pelos próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos
elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento firmado; 2. Remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV: FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/
SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0015813-20.2012.8.26.0302 (302.01.2012.015813) - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - F. A. da S. R. - Município de Jaú - Despacho de fls. 108: Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de
Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas
razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados,
considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento firmado; 2. Remetamse os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV:
ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0016168-30.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016168) - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - C. H. A. da S. - Município de Jaú - Vistos. Tendo em vista os termos da certidão retro, desentranhe-se o recurso
de fls. 83/90 restituindo-o ao seu subscritor. Após, cumpra-se o tópico final da sentença (fls. 77). Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0016353-68.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016353) - Procedimento ordinário - Seção Cível - M. de A. P. - Município
de Jaú - Despacho de fls. 113: Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso
VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão
proferida pelos próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos
elementos ou razões relevantes a modificar o convencimento firmado; 2. Remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB
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