TJSP 30/04/2013 - Pág. 284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
284
correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4o, da Lei n. 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’s
para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/05. Valor do preparo: R$193,70, mais R$29,50
de porte de remessa e retorno por volume de autos. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente
juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o
que serão inutilizados. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)
Processo 0966793-13.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Benfeitorias - Adelina Mantovani - Jose
Benedito Roque da Cruz - Defiro o sobrestamento do feito por quinze dias, devendo a requerente manifestar-se em seguida, sob
pena de extinção. Int. - ADV: DOLVAIR FIUMARI (OAB 79768/SP)
Processo 0967479-05.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Gilmar Santos
Felisberto - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Manifeste-se a parte requerente
acerca do depósito efetivado em sua conta, bem assim sobre a extinção do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de
se presumir satisfeita a obrigação, com consequente extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Processo 0967808-17.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alex Sandro Mendes de Paula Willian Jose Cabral - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial
de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/
ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA.
Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, diante do pagamento, julgo extinto o
processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, arquivando-se e autorizando
o desentranhamento dos documentos, oportunamente. O título deve ser entregue ao requerido. Em sendo o caso, servirá a
presente como carta intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 180
dias após o arquivamento. P. R. I. - ADV: IVETE CONCEICAO BORASQUE DE PAULA (OAB 112830/SP), GABRIEL BORASQUE
DE PAULA (OAB 297516/SP)
Processo 0967827-23.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Silvio Martins
Filho - - José Angelo Ferrari - Valdivino Pureza de Almada - Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 20. Int. - ADV:
MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), FABIANO BARATA MARQUES (OAB 286123/SP)
Processo 0970698-26.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Berenice Maria Peixeiro
Bitar - WEBJET LINHAS AÉREAS - Vistos. Reitere-se a intimação para o cumprimento, pelos autores, do contido na segunda
parte de fls.49, com prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. Int. Rib. Preto, 11/04/2013.NOTA DE CARTÓRIO:
Fls 49: “Vistos. Intime-se a requerente Berenice para regularizar sua representação processual , bem como para fornecer uma
cópia da inicial para servir de contrafé. Int.” - ADV: LUIS ANTONIO CONTIN PORTUGAL (OAB 104617/SP), KELLI CRISTINA
RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP)
Processo 0972419-13.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Alvaro Turcato - Jorge
Henrique Di Dio Alves Vieira - - Maria Wildima Martins Lopes - Vistos. Diante do pagamento, julgo extinto este processo, o que
faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento (se necessário),
arquivando-se e desentranhando-se os documentos. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória ou mandado,
ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 180 dias após o trânsito em julgado. Se necessário, encaminhese a presente decisão como ofício à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) dos cadastros restritivos de crédito,
somente em relação ao processo em epígrafe. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de
preparo. P. R. I. - ADV: JOSÉ ANTONIO DUARTE (OAB 308163/SP)
Processo 0973308-64.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Ana Cristina Afonso Barbosa - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Expeça-se
correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de
Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha
de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e assim, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil, arquivando-se e autorizando o desentranhamento dos documentos, oportunamente.
Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da
destruição dos documentos 180 dias após o arquivamento. P. R. I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 0973322-48.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Carlos Duarte
Ferreira - Paulo Sergio de Araujo - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso,
dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s)
o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO
ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e assim, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, arquivando-se e
autorizando o desentranhamento dos documentos, oportunamente. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória,
precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 180 dias após o arquivamento. P. R.
I. - ADV: MARCIA REGINA PUCCETTI (OAB 214850/SP)
Processo 0974076-87.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fabiano
Imenes Lopes - Lg Eletronics - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirijase o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)
(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO
ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e assim, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, arquivando-se e
autorizando o desentranhamento dos documentos, oportunamente. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória,
precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 180 dias após o arquivamento. P. R.
I. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0974098-48.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Camila Carla Batista - Sinhá Noivas e Convidados - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória
ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser
localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO
DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e assim, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil,
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