TJSP 25/04/2013 - Pág. 1709 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
1709
Simone Botelho Bastos - Vistos. Fls. 253/254: Defiro a penhora via BACENJUD, com as cautelas de praxe, desde que recolhido
o necessário. O pedido de pesquisa via INFOJUD será depois analisado, se ainda pertinente. A pesquisa de veículos deve
se feita pelo exequente. Intime-se a executada a indicar quais são e onde estão seus bens penhoráveis, sob pena de multa.
Int. - ADV: CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ, MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB
278335/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0103550-58.2007.8.26.0004 (004.07.103550-6) - Execução de Título Extrajudicial - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Joelma Costa Valerio - Recolher R$ 8,00 para o desarquivamento dos autos em 10
dias. Após o prazo e na inércia, a petição será inutilizada. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0105440-32.2007.8.26.0004 (004.07.105440-9) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Ceagesp Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Odete D aglio Komi - Vistos. Fls. 302: Remeto a exequente a
apreciação da segunda parte da decisão de fls. 269. Int. ( 2. Indefiro. A medida já se revelou inócua nas duas oportunidades
em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerários em
contas bancárias e ou aplicações financeiras.Nesse sentido já se decidiu:”PENHORA ONLINE. NOVO PEDIDO. SITUAÇÃO
ECONÔMICA. MODIFICAÇÃO. Na espécie, a controvérsia diz respeito à possibilidade de condicionar novos pedidos de penhora
online à existência de comprovação da modificação econômica do devedor. In casu, cuidou-se, na origem, de ação de execução
de título extrajudicial em que, diante da ausência de oferecimento de bens à penhora e da inexistência de bens em nome da
recorrida, foi deferido pedido de penhora online de quantias depositadas em instituições financeiras. Entretanto, como não
foram identificados valores aptos à realização da penhora, o juízo singular condicionou eventuais novos pedidos de bloqueio
eletrônico à comprovação, devidamente fundamentada, da existência de indícios de recebimento de valor penhorável, sendo que
tal decisão foi mantida pelo tribunal a quo. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso ao reiterar que a exigência
de condicionar novos pedidos de penhora online à demonstração de indícios de alteração da situação econômica do devedor
não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor (art. 612 do CPC). Consignou-se que, caso não se
obtenha êxito com a penhora eletrônica, é possível novo pedido de bloqueio online, demonstrando-se provas ou indícios de
modificação na situação econômica do devedor; pois, de um lado, protege-se o direito do credor já reconhecido judicialmente e,
de outro, preserva-se o aparato judicial, por não transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade
do credor. Precedentes citados: REsp 1.137.041-AC, DJe 28/6/2010, e REsp 1.145.112-AC, DJe 28/10/2010. REsp 1.284.587SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/2/2012. “Int.São Paulo, 15 de junho de 2012 .) - ADV: PAULA KEIKO IWAMOTO
POLONI (OAB 177336/SP), ALESSANDRA MORAES SÁ TOMARÁS (OAB 194911/SP)
Processo 0106092-15.2008.8.26.0004 (004.08.106092-8) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Plaza
Paulista Administração de Shoppíng Centers Ltda - Benvindo Souza de Almeida e outros - Vistos. Fls. 511/515: Manifeste-se o
Exequente, no prazo de cinco (05) dias e após, voltem conclusos para solução, com todos os volumes. Int. (petição dos réus
KATIA CILENE ALMEIDA DA CRUZ E ROGÉRIO PEREIRA DA CRUZ) - ADV: FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG (OAB
74098/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/
SP), GERSON OLIVEIRA JUSTINO (OAB 147937/SP)
Processo 0106092-15.2008.8.26.0004 (004.08.106092-8) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Plaza Paulista
Administração de Shoppíng Centers Ltda - Benvindo Souza de Almeida e outros - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para
manifestação acerca do despacho de fls. 516, certificando-se o que houver a respeito e após, voltem conclusos. Int. - ADV:
HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), GERSON OLIVEIRA JUSTINO (OAB 147937/SP), FERNANDO KASINSKI
LOTTENBERG (OAB 74098/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP)
Processo 0108305-28.2007.8.26.0004 (004.07.108305-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unibanco União de
Bancos Brasileiros S/A - Carlos Alberto Bertero - Vistos, etc. Pelo que se depreende através da petição colacionada a fls. 183,
o(a)(s) Executado(a)(s) já teria(m) satisfeito de modo cabal o crédito perseguido pelo(a)(s) Exeqüente(s), nada mais havendo a
ser cobrado no presente feito. Dessa forma, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial
movida por UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de CARLOS ALBERTO BERTERO, com esteio no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. e
I. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0108345-39.2009.8.26.0004 (004.09.108345-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Link & Card Serviços e Comércio Ltda - Epp e outros - Vistos. Fls. 100 e 105: Autorizo a pesquisa de ENDEREÇOS
do(a)(s) Acionado(a)(s) perante o Banco Central, através do sistema BACENJUD, conforme documento a seguir colacionado
(CPF nº 010.511;618/19 e 653.856.838/68 e CNPJ nº 01.036.934/0001-46). Com a resposta, diga o(a) Demandante o que
objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Int. FLS. 108/ 112: CIÊNCIA SOBRE AS RESPOSTAS DA
PESQUISA DE ENDEREÇOS. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0110380-06.2008.8.26.0004 (004.08.110380-6) - Depósito - Depósito - Consavel Administradora de Consorcios
Ltda - Transportadora Agil Service Ltda - A parte requerente deverá recolher as custas da diligência do oficial de justiça no prazo
de 5 dias. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0111162-13.2008.8.26.0004 (004.08.111162-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
Abn Amro Real S.a - Izilda Aparecida dos Santos - Recolher R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos em 10 dias. Após o
prazo e na inércia, a petição será inutilizada. - ADV: IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP)
Processo 0111607-65.2007.8.26.0004 (004.07.111607-7) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Carlos Alberto Bertero - Vistos, etc. Pelo que se depreende através da petição colacionada a fls. 90, o(a)(s)
Executado(a)(s) já teria(m) satisfeito de modo cabal o crédito perseguido pelo(a)(s) Exeqüente(s), nada mais havendo a ser
cobrado no presente feito. Dessa forma, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial
movida por UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de CARLOS ALBERTO BERTERO, com esteio no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. e
I. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0112212-45.2006.8.26.0004 (004.06.112212-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Citrícola Quartieri
Ltda - Vivaldino Leal de Carvalho-me e outro - Recolher R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos em 10 dias. Após o prazo
e na inércia, a petição será inutilizada. - ADV: BRUNA LONRENSATTO E SILVA (OAB 168806/SP), SERGIO GOMES DA SILVA
(OAB 18074/SP)
Processo 0118300-65.2007.8.26.0004 (004.07.118300-2) - Procedimento Ordinário - Confederação Brasileira de Futebol C.b.f. - Editora Andino Ltda - Vistos. Digam os contendores, no prazo de cinco (05) dias, sobre o laudo divergente colacionado
às fls. 469/483. Após voltem conclusos para solução. Int. - ADV: CARLOS EUGENIO LOPES (OAB 131335/SP), RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º