TJSP 30/01/2013 - Pág. 154 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1345
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Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GILBERTO PEDRO ALCANTARA X HOME SOLUTION DO
BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS - Fls. 319 - Fls. 318: indefiro nova tentativa de penhora “on line”,
tendo em vista que várias foram realizadas e restaram infrutíferas. Assim, defiro o prazo de dez dias para o exequente indicar
bens penhoráveis, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO OAB/SP 225603 - ADV JOAO
HENRIQUE CREN CHIMINAZZO OAB/SP 222762 - ADV FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO OAB/SP 153716
0011203-16.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011203-3/000000-000) Nº Ordem: 001748/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - DALVA LYRA X LOURDES DA SILVA MARQUES - Fls. 73 - Cota retro: considerando a
certidão de fls. 70vº, manifeste-se o credor quanto a entrega do bem adjudicado. Intimem-se. - ADV ADRIANO MASCHIETTO
PUCINELLI OAB/SP 105411
0012893-80.2008.8.26.0248 (248.01.2008.012893-9/000000-000) Nº Ordem: 002002/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SAMUEL RODRIGUES DA SILVA X OMNI INTERNACIONAL
BRASIL COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 579 - Conforme determinado na parte final da decisão
retro, a diligência para se cumprir a regra do art. 698 do CPC, quanto à intimação de credor com penhora anteriormente
averbada, seria empreendida em conjunto, de acordo com o processo nº 2.809/07. Contudo, este tratamento conjunto parece
não ser a melhor opção. Cada processo seguirá seu próprio destino. Sendo assim, juntar aos autos cópia da matrícula do
imóvel que se pretende adjudicar e da certidão elaborada pelo escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do
processo nº 2.809/07. Oficiar para todos os processos identificados nas averbações de penhora constantes da matrícula retro
mencionada, nos quais os respectivos credores não sejam assistidos pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto
Pucinelli, nos termos da certidão retro mencionada, para que seja dada ciência aos credores sobre a pretensão do credor,
bem como sobre o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP
105411 - ADV FABIANA MARIA DA COSTA OAB/SP 226116
0006301-83.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006301-1/000000-000) Nº Ordem: 001073/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EDER JOSE DA SILVA X OMNI INTERNACIONAL BRASIL
COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 380 - Conforme determinado na parte final da decisão retro, a
diligência para se cumprir a regra do art. 698 do CPC, quanto à intimação de credor com penhora anteriormente averbada, seria
empreendida em conjunto, de acordo com o processo nº 2.809/07. Contudo, este tratamento conjunto parece não ser a melhor
opção. Cada processo seguirá seu próprio destino. Sendo assim, juntar aos autos cópia da matrícula do imóvel que se pretende
adjudicar e da certidão elaborada pelo escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do processo nº 2.809/07.
Oficiar para todos os processos identificados nas averbações de penhora constantes da matrícula retro mencionada, nos quais
os respectivos credores não sejam assistidos pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto Pucinelli, nos termos da
certidão retro mencionada, para que seja dada ciência aos credores sobre a pretensão do credor, bem como sobre o prazo de
quinze dias para eventual manifestação. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
0007119-35.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007119-3/000000-000) Nº Ordem: 001184/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CHARLES RICARDO LEITE X OMNI INTERNACIONAL BRASIL
COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 383 - Conforme determinado na parte final da decisão retro, a
diligência para se cumprir a regra do art. 698 do CPC, quanto à intimação de credor com penhora anteriormente averbada, seria
empreendida em conjunto, de acordo com o processo nº 2.809/07. Contudo, este tratamento conjunto parece não ser a melhor
opção. Cada processo seguirá seu próprio destino. Sendo assim, juntar aos autos cópia da matrícula do imóvel que se pretende
adjudicar e da certidão elaborada pelo escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do processo nº 2.809/07.
Oficiar para todos os processos identificados nas averbações de penhora constantes da matrícula retro mencionada, nos quais
os respectivos credores não sejam assistidos pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto Pucinelli, nos termos da
certidão retro mencionada, para que seja dada ciência aos credores sobre a pretensão do credor, bem como sobre o prazo de
quinze dias para eventual manifestação. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
0009497-61.2009.8.26.0248 (248.01.2009.009497-1/000000-000) Nº Ordem: 001545/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ELISEU ALVES DA SILVA X OMNI INTERNATIONAL BRASIL
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 349 - Conforme determinado na parte final da decisão retro,
a diligência para se cumprir a regra do art. 698 do CPC, quanto à intimação de credor com penhora anteriormente averbada,
seria empreendida em conjunto, de acordo com o processo nº 2.809/07. Contudo, este tratamento conjunto parece não ser a
melhor opção. Cada processo seguirá seu próprio destino. Sendo assim, juntar aos autos cópia da matrícula do imóvel que
se pretende adjudicar e da certidão elaborada pelo escrevente Fabio Ribeiro constantes de fls. 221/231 e 238 do processo nº
2.809/07. Oficiar para todos os processos identificados nas averbações de penhora constantes da matrícula retro mencionada,
nos quais os respectivos credores não sejam assistidos pelo mesmo advogado do credor, Dr. Adriano Maschietto Pucinelli, nos
termos da certidão retro mencionada, para que seja dada ciência aos credores sobre a pretensão do credor, bem como sobre o
prazo de quinze dias para eventual manifestação. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
0012148-66.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012148-0/000000-000) Nº Ordem: 001947/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - MACIO SOARES DE OLIVEIRA X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS
- Fls. 101 - Fls. 100: há pesquisa da D.R.F. dos sócios da requerida, arquivada em pasta própria do cartório, à disposição da
parte interessada para consulta. Intimem-se. - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA OAB/SP 248071 - ADV MAURÍCIO
SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
0016596-82.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016596-3/000000-000) Nº Ordem: 002607/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - ROBERTO DOMINGUES PINTO X JOSE MILTON LARANGEIRA - Fls. 113 - Fls. 112: a
certidão solicitada já foi expedida, conforme fls. 87. Intimem-se. - ADV JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 33874
0017989-42.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017989-1/000000-000) Nº Ordem: 002750/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Serviços Profissionais - CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA X NAIR FERREIRA WELLER - Fls. 145 Considerando a certidão de fls. 141 verso, aplico à devedora a multa de 20% sobre o valor atualizado da execução. Por dez
dias, aguardar manifestação da parte credora quanto ao prosseguimento do processo. Nada sendo requerido, tornem conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º