TJSP 10/01/2013 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1332
14
do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0007530-12.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007530-9/000000-000) Nº Ordem: 001698/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GENIVALDO JOSÉ
DE MATOS - Vistos, etc. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova
a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na
inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0007531-94.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007531-1/000000-000) Nº Ordem: 001699/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MICHELLI
CRISTIANI FINATI - Vistos, etc. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que
comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem
descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código
de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0007534-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007534-0/000000-000) Nº Ordem: 001700/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELIZA
CHICONATO - Vistos, etc. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova
a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na
inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0007546-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007546-9/000000-000) Nº Ordem: 001704/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO TORRES
BARBOSA - Vistos, etc. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova
a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na
inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0007548-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007548-4/000000-000) Nº Ordem: 001706/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VINICIUS
HENRIQUE ROSA ANTUNES - Vistos, etc. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos
autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão
do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0007580-38.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007580-7/000000-000) Nº Ordem: 001710/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X
ALESSANDRO JOSÉ FIRMINO - Vistos, etc. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos
autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão
do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0007582-08.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007582-2/000000-000) Nº Ordem: 001712/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FRANCINEIDE
SOUZA SILVA - Vistos, etc. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova
a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na
inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE IBITINGA EM 07/01/2013
PROCESSO:0000006-27.2013.8.26.0236
Nº ORDEM:11.01.2013/000001
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:FURTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º