TJSP 14/12/2012 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1325
1703
132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
590.01.2009.004327-4/000000-000 - nº ordem 797/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIA NADJA SANTOS DIAS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - JULGO EXTINTO o processo
que MARIA NADJA SANTOS DIAS moveu contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP, ação DECLARATÓIRIA,
e o faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Expeça-se mandados de levantamento do valor depositado às fls 104, sendo
R$2.213,75 em favor da parte credora e R$8.625,77 em favor da ré e em nome da procuradora indicada às fls. 143, conforme
apurado no cálculo do contador onde foi atualizado o débito até a data do depósito de fls. 104. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que os
mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. P.R.I. - ADV DIVANIR
MACHADO NETTO TUCCI OAB/SP 75659 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
590.01.2009.009761-8/000000-000 - nº ordem 1701/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ACRENILSON SANTANA MACEDO X SIDINEIA RIBEIRO DA SILVA - Os autos estão paralisados por mais de 30 dias. Intimese o requerente pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV AUGUSTO MENDES
FERREIRA JUNIOR OAB/SP 51324
590.01.2009.009762-0/000000-000 - nº ordem 1702/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ACRENILSON SANTANA MACEDO X ELIZABETE GONÇALVES BERNARDINO - Os autos estão paralisados por mais de 30
dias. Intime-se o requerente pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV AUGUSTO
MENDES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 51324
590.01.2009.015885-5/000000-000 - nº ordem 2696/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- SIDNEY BARROS DE AMORIM X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Desp. de fls. 151. Proc. 2696/09 Tendo em vista o
bloqueio efetivado, converto-o em penhora. Solicite-se a transferência para o Banco do Brasil S/A, agência 5549-5, à disposição
deste Juízo, e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 15(quinze) dias, desbloqueando-se
eventual valor(es) excedente(s). Decorridos sem oposição, diga o(a) credor(a) em três dias. No silêncio, tornem conclusos para
expedição de mandado de levantamento e extinção do processo pelo art. 794, I, do CPC. - ADV IVO LIRA OSHIRO OAB/SP
218267 - ADV FELIPE CARACCIOLO RODRIGUES OAB/SP 309789 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP
138667 - ADV ELIANA DO NASCIMENTO LINO CONFESSOR OAB/SP 263860 - ADV JOAO DANIEL LINKEVICIUS GILIO OAB/
SP 278352
590.01.2009.015885-5/000000-000 - nº ordem 2696/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- SIDNEY BARROS DE AMORIM X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Proc. 2696/09 Diante da certidão supra, nos termos do art.
655-A do Código de Processo Civil, defiro a penhora “on line” requerida, requisitando-se ao Banco Central a indisponibilidade
do montante devido. Não havendo contas ou valores a bloquear, expeça-se mandado para penhora de bens. Int. - ADV IVO
LIRA OSHIRO OAB/SP 218267 - ADV FELIPE CARACCIOLO RODRIGUES OAB/SP 309789 - ADV JONES MARCIANO DE
SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV ELIANA DO NASCIMENTO LINO CONFESSOR OAB/SP 263860 - ADV JOAO DANIEL
LINKEVICIUS GILIO OAB/SP 278352
590.01.2009.020252-8/000000-000 - nº ordem 3494/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - MARIA ANDRE DA SILVA X BANCO BRADESCO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CREDITO - Retire a autora
os Ofícios para o SCPC e SERASA de fls.153/154 e comprove os encaminhamentos em 05 (cinco) dias. - ADV ADRIANO NEVES
LOPES OAB/SP 231849 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV
EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
590.01.2009.020804-2/000000-000 - nº ordem 3588/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIA ANDRE DA SILVA X CASAS BAHIA - Desp fls.:126 Proc. 3588/09 Tendo em vista o trânsito em julgado da
sentença condenatória, e dando início à fase executiva do título judicial, requisite-se ao Banco Central a indisponibilidade do
montante devido, acrescido de multa de 10% por não ter havido o pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias, nos termos
dos artigos 475-J e 655-A do Código de Processo Civil. A determinação desse procedimento, além dos dispositivos legais
citados, baseia-se nos princípios da economia processual e celeridade, que norteiam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei
9.099/95), e no Enunciado 119 do Fonaje, do seguinte teor: “Enunciado 119 - A penhora de valores através do convênio Bacen/
Jud poderá ser determinada de ofício pelo Juiz . (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES)” Não havendo contas ou valores a
bloquear, expeça-se mandado para penhora de bens. Int. - ADV ADRIANO NEVES LOPES OAB/SP 231849 - ADV JONES
MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV FERNANDA VERUSSA OAB/SP 268926
590.01.2009.020804-2/000000-000 - nº ordem 3588/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIA ANDRE DA SILVA X CASAS BAHIA - Desp.de fls 129 Proc. 3588/09 Tendo em vista o bloqueio efetivado,
converto-o em penhora. Solicite-se a transferência para o Banco do Brasil S/A, agência 5549-5, à disposição deste Juízo, e
intime-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 15(quinze) dias, desbloqueando-se eventual valor(es)
excedente(s). Decorridos sem oposição, diga o(a) credor(a) em três dias. Cumpra-se a parte final do despacho de fls.126. - ADV
ADRIANO NEVES LOPES OAB/SP 231849 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV FERNANDA
VERUSSA OAB/SP 268926
590.01.2009.025775-3/000000-000 - nº ordem 4414/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOAO
ETINGER X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA EMBRATEL - Desp. de fls. 135 Proc. 4414/09 Aguarde-se o
retorno do agravo de instrumento do Colégio Recursal. Int. - ADV GUSTAVO CONDE VENTURA OAB/SP 148105 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
590.01.2009.026584-0/000000-000 - nº ordem 4539/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito ACRENILSON SANTANA MACEDO X RICARDO RODRIGO PIO - JULGO EXTINTO o processo que ACRENILSON SANTANA
MACEDO moveu contra RICARDO RODRIGO PIO, ação COBRANÇA e o faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do C.P.C..
Certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que o pedido de desistência da ação formulado pelo autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º