TJSP 10/12/2012 - Pág. 550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1321
550
1606/10 - DALTON NUNES SOARES (228554-SP)
3604/08 - DAGMAR DOS SANTOS FIORATO (201365-SP)
2037/08 - VALDOMIRO PANEBIANCO GÓIA (154986-SP)
954/08 - LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (80742-SP)
1713/12 - JOSE EDUARDO AMARAL GOIS (292790-SP)
1057/11 - PEDRO DE OLIVEIRA (38155-SP)
1953/10 - PEDRO ANTONIO LANGONI (49696-SP)
3402/10 - FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS (92781-SP)
2729/11 - FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS (92781-SP)
2795/11 - FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS (92781-SP)
2909/11 - FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS (92781-SP)
3000/11 - FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS (92781-SP)
3069/11 - FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS (92781-SP)
1914/12 - RENATA FELIX MARTINEZ (226737-SP)
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
Avaré/SP, 07.12.2012,2ª. Vara Criminal
M. Juiza ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 053.01.2009.001560-1/000000-000 - Controle nº.: 000194/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIO
ROBERTO NUNES GOLGO e outros - Fls.: 1248 - Vistos. Considerando que o réu CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO
foi denunciado como incurso nas penas do artigo 89, parágrafo único da Lei 8666/93, cuja pena máxima é de cinco anos,
a prescrição dar-se-á em 12 anos. No entanto, considerando a idade do mesmo, a prescrição será reduzida a metade, ou
seja, 6 anos. Houve a interrupção do prazo prescricional em data de 07/02/2012 e a prescrição deu-se em outubro de 2011.
Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO com fundamento no artigo 107, inciso IV,
do CP. Certificado o trânsito em julgado, expeçam as comunicações de estilo. Após, voltem conclusos para designação de
audiência.P.R.I.C. Avaré, d.s. ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA, JUÍZA DE DIREITO. - Advogados: CLAUDIO ROBERTO
NUNES GOLGO - OAB/SP nº.:215204;
((RETR,3DKZI.010,07/12/2012))
JUIZ(A) DE DIREITO DO OFÍCIO CRIMINAL DA COMARCA DE AVARÉ (SEÇÃO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS) – DR(A).
ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.009.425 – JOSÉ ROBERTO DA VEIGA – ROTEIRO – Despacho de fl. 19: “Face a oitiva
realizada, digam as partes.” Advs.: MAURICIO GOES - OAB 62.549.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 882.405 – CHIKE CHUKWURAH – SEMIABERTO – Despacho de fl. 81: “Vistos. Não me convenci
do desacerto da decisão recorrida, que mantenho por seus próprios fundamentos. A Colenda Superior Instância, no entanto,
dirá como sempre, do melhor direito. Assim, remeta-se o presente apenso ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens,
anotando-se.” Adv(s).: EDSON APARECIDO BARBOSA - OAB/SP 289.705 // MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO - OAB/
SP 239.535 // FRANCINY ASSUMPÇÃO RIGOLON - OAB/SP 234.654 // MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 313.344.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 1.003.007 – MAICON FERNANDO SANTOS DE SOUZA – REGIME ABERTO – Vista para a
Defesa acerca da cota Ministerial de fl. 26 que requereu o INDEFERIMENTO do pedido formulado, ante a ausência de amparo
legal, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, que veda a progressão por salto. Adv(s).: WALTER LUIZ VILHENA OAB/SP 268.711.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 825.642 – SASA LONCAR – ROTEIRO - Vista para a Defesa acerca do pedido formulado pelo
sentenciado à fl. 115 (carta). Adv(s).: MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO - OAB/SP 239.535 // SILVÉRIO GOMESA DA
FONSECA FILHO - OAB/SP 309.215 // VALDENILDA APARECIDA LIMA ROCHA STADLER - OAB/SP 179.230-E.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 980.561 – CHAULYN PEREIRA DE SOUSA – AGRAVO EM EXECUÇÃO – Despacho de fl. 25:
“Vistos. Não me convenci do desacerto da decisão recorrida, que mantenho por seus próprios fundamentos. A Colenda Superior
Instância, no entanto, dirá como sempre, do melhor direito. Assim, remeta-se o presente apenso ao Egrégio Tribunal, com as
nossas homenagens, anotando-se.” Adv(s).: RODRIGO ANTONIO ALVES - OAB/SP 160.496.
EXECRIM Nº 786.206 – IGNETIUS NDUKWE EZE – SEMIABERTO – Vista para a Defesa acerca da cota Ministerial de fl.
11/14 que requereu o INDEFERIMENTO do pedido formulado, em face de ausência de elementos para se aferir a existência de
mérito para a obtenção do benefício, bem como por se tratar de sentenciado estrangeiro em situação irregular no país. Adv(s).:
ADRIANA PIRES - OAB/SP 205.173.
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 894.238 – NELSON LANDI JUNIOR – LIVRAMENTO CONDICIONAL – Ciência para a Defesa
acerca da r. sentença de fls. 54/55 que INDEFERIU o pedido de LIVRAMENTO CONDICIONAL formulado. Adv(s).: CLÁUDIO DE
SOUZA LIMA - OAB/SP 162.981.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º