TJSP 29/11/2012 - Pág. 328 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1314
328
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5ª Vara Criminal
A Doutor Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal do Foro de São José dos
Campos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Said Santos
de Oliveira, RG 34.643.879, nascido em 25/09/1977, de cor branco, solteiro, natural de Montes Claros-MG, pai José Costa de
Oliveira, mãe Santa Evangelista Santos Oliveira. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO acerca da respeitável sentença proferida no dia
21/09/2012, nos autos em epígrafe, do seguinte teor: “...condenar o réu SAID SANTOS DE OLIVEIRA ao cumprimento da pena
de 01 ano de reclusão e ao pagamento de 05 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo por infração ao artigo 155, parágrafo
4º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos, substituo a pena
privativa de liberdade aplicada ao réu Said pela restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo
mesmo prazo da pena substituída, em condições a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções. Em caso de revogação do
benefício, deverá o réu iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e poderá apelar em liberdade porque nesta condição
respondeu ao processo, não dando causa à revogação do benefício...” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São José dos Campos, 01 de novembro de 2012.
O(A) Doutor(a) Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Foro de São
José dos Campos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Adilson Antonio de
Lima, com endereço sito na Rua Rosalina de Siqueira, N/C, Bela Vista, Jacarei-SP, RG 53.015.207-1, nascido em 04/06/1975,
Brasileiro, natural de Simoes Filho-BA, pai Presidio Teles de Lima, mãe Alaide Antonia de Lima, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 157 § 2º, I, II do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da AÇÃO PENAL Nº 0027955-07.2012.8.26.0577 - CONTROLE Nº 968/12, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do Inquérito Policial que no dia 22/03/2012,
por volta de 10,30 horas, no estabelecimento comercial situado na Avenida Maria de Lourdes M. De Assis, 223, bairro D. Pedro
I, nesta cidade e Comarca, ADILSON ANTONIO DE LIMA, indiciado indiretamente à fls. 26, agindo na companhia de comparsas
desconhecidos, subtraiu para si mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo um DVD player, um tablet,
um video game, 20 telefones celulares e setenta reais em dinheiro da loja de produtos eletrônicos de Samuel da Silva Rosa,
cujo irmão Matheus da Silva Rosa foi subjugado pelos assaltantes. Diante do exposto denuncio ADILSON ANTONIO DE LIMA
como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e I, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se
o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São José dos Campos, 26 de novembro
de 2012.
O(A) Doutor(a) Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal do Foro de São José
dos Campos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Fernando
Keint Sudo, Av.Hélio Falcão, 355, apto. 701, Boa Viagem, Recife-PE, RG 32.359.106/SP, nascido em 22/01/1980, de cor Branco,
Separado judicialmente, Brasileiro, natural de Cascavel-PR, Industriário, pai Noriak Sudo, mãe Elisabet Gonçalves Sudo. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal
para condenar o acusado FERNANDO KEIT SUDO ao cumprimento da pena de 06 meses de detenção, ao pagamento de 10
dias multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo e para proibir a obtenção ou suspender a permissão ou habilitação
do acusado para dirigir veículos automotores, pelo prazo de 02 meses, por ter infringido o disposto no artigo 306, do Código de
Trânsito Brasileiro. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu pela
prestação pecuniária de um salário mínimo em prol de entidades públicas ou com destinação pública, a ser indicada pelo juízo
da execução. Em caso de descumprimento do benefício, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto (artigo 33,
parágrafo 2º, c, do Código Penal). Poderá permanecer em liberdade porque ausentes os requisitos da custódia cautelar e em
razão do regime prisional imposto. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se ofício
ao DETRAN para as providências acima determinadas. Custas na forma da lei...” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São José dos Campos, 26 de novembro
de 2012.
O(A) Doutor(a) Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Foro de São
José dos Campos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente João Carlos da Luz, Largo
da Paz, 32, Jd. Nova Esperança, São José dos Campos-SP, RG 26.955.318, nascido em 02/07/1973, de cor Pardo, Solteiro,
Brasileiro, natural de Corbelia-PR, Servente, pai Varcelino da Luz, mãe Santina Fernandes da Luz, por infração ao(s) artigo(s)
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