TJSP 19/11/2012 - Pág. 602 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1307
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15° do ADCT, a possibilidade, ou não, da aplicação do regime estabelecido pela Emenda Constitucional n. 62/2009 - no que se
refere ao sequestro de verbas públicas - aos precatórios anteriores à referida emenda constitucional.” Como o caso sub examine
amolda-se a esse tema, haja vista a declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade da retroação da EC n° 62/09 para
alcançar precatórios constituídos sob a égide do direito anterior, com o permissivo do art. 543-B, par. 1º do Código de Processo
Civil, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o definitivo pronunciamento do eg. Supremo Tribunal
Federal. Int. São Paulo, 12 de novembro de 2012. Des. GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB:
65843/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Riad Gattas Cury (OAB:
11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da
Silva (OAB: 65843/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Riad Gattas
Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio
Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB:
208471/SP) (Procurador) - Carolina Maria Machado de Stefano (OAB: 90944/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0206164-17.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Estado de São Paulo - Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Jayme Correa Cezar - 1 - Fls. 334: anote-se. 2 - Cuida-se de
recurso ordinário que desafia acórdão denegatório da segurança proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Sem contrarrazões (fls. 357), ouvido nos autos, o Ministério Público propõe o desprovimento do recurso
(fls. 359/362). Essa, a síntese do necessário. Na espécie encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade, quanto
ao cabimento e adequação do recurso, em cumprimento ao art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Assim sendo,
encaminhem-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com observância das cautelas de praxe. Int. São Paulo, 9
de novembro de 2012. Des. GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Presidente
Tribunal de Justiça - Advs: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) (Procurador) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB:
136973/SP) (Procurador) - Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto (OAB: 54565/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 9043199-75.2007.8.26.0000 (994.07.013535-0) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Espólio de Silvério Carnielo Requerente: Antonia Rondini Carnielo - Requerido: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fica intimada a Prefeitura Municipal de
São Paulo na pessoa de seu Procurador para
providenciar a retirada do mandado de levantamento já expedido - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs:
Marco Antonio F da Silva (OAB: 65843/SP) - Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Maria Aparecida A. Carvalho (OAB:
81030/SP) - Carolina Maria Machado de Stefano (OAB: 90944/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 9046619-54.2008.8.26.0000 (994.08.001792-9) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Construtora Guaianazes S/A
- Requerido: Prefeitura Municipal de Carapicuiba - Fica intimada a Prefeitura Municipal de Carapicuíba na pessoa de seu
Procurador para providenciar a retirada do mandado de
levantamento já expedido - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Cristina Alvarez Martinez Gerona (OAB:
197342/SP) - Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP) - Donato de Souza Martins (OAB: 103727/SP) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 9056619-16.2008.8.26.0000 (994.08.014444-3) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Oswaldo Guttilla - Requerido:
Prefeitura Municipal de Sao Paulo
- Fica intimada a Prefeitura Municipal de São Paulo na pessoa de seu Procurador para providenciar a retirada do
mandado de levantamento já expedido - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Juliana Tiemi Mizumoto Akaishi
(OAB: 257913/SP) - Paulo de Lorenzo Messina (OAB: 76939/SP) - Julio Gonzaga Andrade Neves (OAB: 298104/SP) - Maria
Aparecida dos Anjos Carvalho (OAB: 81030/SP) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB: 208471/SP) - Palácio da Justiça Sala 309
DESPACHO
Nº 0160573-95.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos
- Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Vistos. Ao Prefeito, autor da ação, para regularização, nos termos da
manifestação do MP de fls. 126 - Magistrado(a) Urbano Ruiz - Advs: Leandro Wagner Locatelli (OAB: 231392/SP) (Procurador)
- Rosângela Aparecida Pena (OAB: 175080/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0198573-67.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Engeral S A - Impetrado: Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Complementando-se a decisão de fls. 118 e diante do pronunciamento da D.
Procuradoria Geral de Justiça (fls. 128 e seguintes) - tratar-se-ia de hipótese de precatório já expedido quando da vigência da
EC 62/09 -, impõe-se o deferimento da liminar para prosseguimento do feito e expedição do competente mandado de sequestro
para efetivação da constrição da quantia pertinente. Em sequência, cite-se o Município de Cotia e tornem à D. Procuradoria
Geral de Justiça para, querendo, manifestar-se diante das questões subsequentes. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2012.
Castilho Barbosa Relator - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Carlos Augusto Carneiro de Alvarenga (OAB: 106538/SP) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0218102-72.2012.8.26.0000 - Conflito de competência - Presidente Prudente - Suscitante: 26ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Interessado: João Biscaino Munhoz (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura do Município de Presidente Prudente Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pela 26 Câmara De Direito Privado desta Corte em razão da representação de fis. 218/221,
formulada pelo Exmo. Sr. Des. Oswaldo Luiz Palu, com assento na 9ª Câmara De Direito Público, que se deu por incompetente
para o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento n° 0120726- 86.2012.8.26.0000, que versa sobre ação de execução
contra o Município de São Paulo. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2012.
- Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Sidnei Siqueira (OAB: 136387/SP) - Sonia Cristina Dias Sousa (OAB:
117865/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º