TJSP 05/11/2012 - Pág. 3175 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
3175
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: BRUNO PAES STRAFORINI - JUIZ DE DIREITO
224.01.2005.025179-4/000000-000 - nº ordem 1848/2005 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ELITE S/C LTDA X AGLAÊ FERREIRA LEITE - C O N C L U S Ã O Em 26 de outubro
de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito Dr. BRUNO PAES STRAFORINI. Eu, ________________, (Claudia)
Escr., subsc. Vistos. Considerando a petição de fls. 235/236, julgo extinta a presente de execução, em fase de execução, que
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ELITE S/C LTDA move em face de AGLAÊ FERREIRA LEITE, com fundamento nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o lançamento do objeto da ação junto ao
sistema informatizado do Tribunal de Justiça. P. R. I. Guarulhos, 26 de outubro de 2012. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de
Direito - ADV EVANDRO MARTINS DE MELO OAB/SP 225261
224.01.2005.025639-2/000000-000 - nº ordem 1868/2005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Veículos - CIA
ITAULEASING DE ARRRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAU X ADRIANA ROSSI DE RICCI - C O N C L U S Ã O Em 26
de outubro de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito Dr. BRUNO PAES STRAFORINI. Eu, ________________,
(Claudia) Escr., subsc. Vistos. Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o acordo manifestado às fls. 286,
nos autos de reintegração de posse, em fase de execução e, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso II do
Código de Processo Civil. Regularize a numeração dos autos a partir de fls. 275. Defiro o levantamento em favor da requerida.
Proceda a serventia o lançamento do objeto da ação junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça. P. R. I. Guarulhos,
26 de outubro de 2012. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito - ADV LUCIA FATIMA GOMES OAB/SP 77459 - ADV JOSE
HUMBERTO SCRIGNOLLI OAB/SP 28174
224.01.2005.053398-6/000000-000 - nº ordem 3960/2005 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - EDGAR
LOPES PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação de acidente do trabalho
promovida por EDGAR LOPES PINTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Alega a parte autora,
em suma, que sofreu acidente do trabalho que o incapacitou para o exercício de suas atividades habituais. Requer, assim, a
concessão do auxílio acidente. O réu contestou alegando que não está provada a ocorrência do acidente de trabalho e que a
alegada incapacidade não se verifica na hipótese. Laudo pericial acostado aos autos. É o relatório. Decido. Para a concessão de
benefícios acidentários há a necessidade de se verificar: 1) a existência de acidente ou moléstia do trabalho, 2) a incapacitação
total ou parcial e 3) o nexo entre os itens 1 e 2. Conforme se verifica no laudo pericial, o autor sofreu acidente, mas não
houve redução da sua capacidade laborativa. Nas respostas aos quesitos formulados, o perito foi claro ao afirmar que o autor,
mesmo após os fatos narrados na inicial, pode continuar exercendo as mesmas funções que desempenhava, deixando claro que
não houve redução da sua capacidade laborativa. Assim, ausente um dos requisitos necessários para concessão do benefício
pretendido, impõe-se a improcedência da demanda. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observado o disposto na Lei 1060/50. P. R. I. Guarulhos, 31 de
outubro de 2012. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito - ADV ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS OAB/SP
15613 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI
PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400
224.01.2007.080619-2/000000-000 - nº ordem 2351/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ESPOLIO DE MARIO DOS SANTOS SILVA REPRESENTADO POR SUA HERDEIRA CAMILA NASCIMENTO SANTOS SILVA X
HOSPITAL BOM CLIMA E OUTROS - Fls. 401 - ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012 e Comunicado
CG Nº1307/2007, dar ciência que o Perito(a) Judicial Dr(a). MARIA ANGELA CASAS COELHO juntou petição informando que
foi designado o dia 30 de novembro de 2012 (30/11/2012), ás 15:00 horas para avaliação médica de MARIO DOS SANTOS
SILVA cabendo ao patrono do autor zelar pelo comparecimento de seu representado. O(a) periciando(a), deverá comparecer
na Sala de Perícias do Fórum de Guarulhos à Av.Moema, 265 - Conjunto 64 - Moema - SP,trazendo consigo documentos de
identificação (RG) , Carteiras de Trabalho (CTPS), e demais exames que tiver. Apresentar-se trinta minutos antes do horário
agendado. - ADV ELZO AMANCIO OAB/SP 126100 - ADV ANTONIO CESAR BALTAZAR OAB/SP 80690 - ADV ROBERTO
CAMPANELLA CANDELARIA OAB/SP 118933 - ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 ADV ROBERTA DE OLIVEIRA OAB/SP 131040 - ADV JOAO CELSO DO PRADO OLIVEIRA OAB/SP 136594 - ADV MOACIR
CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053 - ADV DIONE PIRATELO OCCHIPINTI OAB/SP 179345 - ADV LUIZ EDGARD BERALDO
ZILLER OAB/SP 208672 - ADV RICARDO MARTINS AMORIM OAB/SP 216762 - ADV ELAINE SHIINO NOLETO OAB/SP 262221
- ADV GUSTAVO HENRIQUE PACHECO BELUCCI OAB/SP 287856 - ADV ELZO AMANCIO OAB/SP 126100 - ADV ANTONIO
CESAR BALTAZAR OAB/SP 80690
224.01.2008.009221-2/000000-000 - nº ordem 279/2008 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JOAO
MANOEL MEDEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 197: “Vistos. Considerando a certidão
de fls.146, recebo o recurso de apelação de fls. 144/145, no duplo efeito. À contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado 3, complexo Ipiranga - sala 46, com as homenagens
deste Juízo. Intime-se com urgência.” - ADV FABIO CORTONA RANIERI OAB/SP 97118 - ADV RAFAEL CORTONA OAB/SP
51459 - ADV IVANIR CORTONA OAB/SP 37209 - ADV JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 158082 - ADV MARTA ILACI
MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400
224.01.2008.016727-1/000000-000 - nº ordem 478/2008 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CARLOS PEREIRA ROSA
X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - C O N C L U S Ã O Em 25 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de
Direito Dr. BRUNO PAES STRAFORINI. Eu, ________________, (Claudia) Escr., subsc. Vistos. Homologo, por sentença e para
que surta seus jurídicos efeitos o acordo manifestado às fls. 306/309, nos autos de Obrigação de Fazer, em fase de execução
e, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do
prazo recursal formulado pelas partes, devendo a serventia certificar de imediato o trânsito em julgado. Defiro o levantamento
requerido. Proceda a serventia o lançamento do objeto da ação junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça. P. R. I.
Guarulhos, 25 de outubro de 2012. BRUNO PAES STRAFORINI Juiz de Direito - ADV ELIONAI NAVARRO DE SOUZA SANTOS
OAB/SP 187390 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º