TJSP 01/11/2012 - Pág. 610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
610
554.01.2010.035225-3/000000-000 - nº ordem 1768/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X MILLENIUM POSTO DE SERVIÇOS LTDA - Fls. 76
- CONCLUSÃO: Em 19 de outubro de 2012 faço estes autos conclusos ao DR. FLAVIO PINELLA HELAEHIL, Meritíssimo Juiz
de Direito Titular da Terceira (3ª) Vara Cível de Santo André - Estado de São Paulo. Escrevente, __________. Vistos. Em
casos análogos ao presente, a jurisprudência assim tem decidido: “Apelação. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária.
Ausência de pressuposto de constituição da relação processual (art. 267, IV, do CPC). Extinção do feito sem resolução do
mérito. Desnecessidade de intimação pessoal do autor (§ 1º do art. 267). Princípio da economia processual que não socorre o
autor. Sentença mantida. Apelo a que se nega provimento” (TJSP - Seção de Direito Privado - 29ª Câmara - julgado prolatado
em 08/08/2012 - Apelação nº 0032686-23.2009.8.26.0554 - Comarca: Santo André - 3ª Vara Cível - Apelante: Banco Bradesco
S.A. - Apelado: Roberto Aparecido Bonilho (não citado) - Voto nº 23.956 - Relator: Desembargador Manoel de Queiroz Pereira
Calças) (os destaques são meus). Deste modo, diante da inércia do(a) interessado(a) em providenciar os meios necessários à
citação para a formação da relação jurídico-processual, JULGO EXTINTO o processo pela ausência de um dos pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Custas e honorários na forma lei. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. PRI. Santo André/SP, 22/10/2012. FLAVIO PINELLA HELAEHIL Juiz de Direito Titular - ADV AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV KARINA CRESPAN OAB/SP 188505
554.01.2011.024193-5/000000-000 - nº ordem 1118/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X ADEMILSON CARDOSO - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da
certidão negativa lançada pelo Senhor Oficial de Justiça, as fls. 39 - não apreendeu o bem, no prazo de 30 dias - ADV MARIA
FERNANDA BARBOSA VIEIRA DE MELLO OAB/SP 77451 - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE
OAB/SP 63266
554.01.2011.025239-0/000000-000 - nº ordem 1168/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA
DE FATIMA LIMA DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 165 - Recebo o recurso interposto
pelo autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, intimando-se o INSS pessoalmente. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - S.J.
2.1.4, Complexo Ipiranga - sala 38), com nossas homenagens. - ADV FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP
195284
554.01.2011.027481-6/000000-000 - nº ordem 1268/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X DENIS GUEDES DA MOTA - (retirar certidão de objeto e pé e recolher mais $ 4,00 para
complemento do valor da certidão.)/ Ciência de fls. 93/95.- - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736 - ADV MARIANE BATISTA
DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113 - ADV GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI OAB/SP 279272 - ADV SILVANA APARECIDA DE
MOURA OAB/SP 225117
554.01.2011.025288-5/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - BRUNO
SERVELLO RIBEIRO X MARCOS AURÉLIO SERVELLO - (recolher complemento de condução no valor de R$ 1,47) - ADV
BRUNO SERVELLO RIBEIRO OAB/SP 259047 - ADV LUIZ FERNANDO FELIPE DE OLIVEIRA OAB/SP 284690
554.01.2011.025288-5/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - BRUNO
SERVELLO RIBEIRO X MARCOS AURÉLIO SERVELLO - Fls. 159 - Vistos. Fls. 92/95: Defiro a penhora dos direitos hereditários
do executado até o limite da execução. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do inventário judicial mencionado.
I. - ADV BRUNO SERVELLO RIBEIRO OAB/SP 259047 - ADV LUIZ FERNANDO FELIPE DE OLIVEIRA OAB/SP 284690
554.01.2011.029081-9/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - SANDRO
DIAS DE MIRANDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 177 - Recebo o recurso interposto pelo autor,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, intimando-se o INSS pessoalmente. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Público (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - S.J. 2.1.4, Complexo
Ipiranga - sala 38), com nossas homenagens. - ADV VICENTE GOMES DA SILVA OAB/SP 224812 - ADV VANESSA GOMES
ESGRIGNOLI OAB/SP 255278
554.01.2011.029359-3/000000-000 - nº ordem 1348/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CFI S/A X EDVANES DA SILVA - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa
lançada pelo Senhor Oficial de Justiça, as fls. 82 - não localizou o bem, no prazo de 30 dias - ADV MAURICIO SANITA CRESPO
OAB/SP 124265 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
554.01.2011.031929-2/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇAO SANTO ANDRE X CRISTIANO DE JESUS SANTOS - Fls. 54 - Em consulta ao Sistema BACENJUD constatei que
não havia valores bloqueados ou havia valor irrisório, conforme cópia da consulta que segue. Diga o credor em prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736
554.01.2011.032139-5/000000-000 - nº ordem 1468/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - EVANDRO
FEITOSA SANTOS E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ERA BARUERI E OUTROS - Fls. 296 - Recebo os
recursos interpostos pelos réus, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1 (SEJ 2.1.1), apelações da 1ª a
10ª Câmaras, Complexo Judiciário do Ipiranga, com nossas homenagens. - ADV RICARDO JORGE ALCANTARA LONGO OAB/
SP 226253 - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP 71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
554.01.2011.035033-0/000000-000 - nº ordem 1548/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- FUNDAÇAO SANTO ANDRE X ANDERSON SCIOLA - Fls. 54 - Fl. 52: defiro a citação no endereço informado, via carta
precatória, porém, condicionada sua expedição à apresentação das cópias necessárias, especialmente aquelas do art. 202
do CPC, inclusive procuração, às quais deverão ser apresentadas em 5(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo. - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º