TJSP 01/10/2012 - Pág. 8 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
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PORTARIA Nº 8.656 /2012
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAIJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO
GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 531/2009 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Diretoria de Apoio Administrativo –DAIJ, subordinada à Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a atual Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAIJ, com seus
respectivos Serviços e Seções, fica remanejada para a Diretoria de Apoio Administrativo –DAIJ, passando a referida Diretoria a
contar com a seguinte estrutura:
DAIJ - Diretoria de Apoio Administrativo
DAIJ 1 – Coordenadoria do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e de Psicologia
DAIJ 1.1 – Serviço Técnico de Psicologia
DAIJ 1.1.1 – Seção Técnica de Depoimento Especial
DAIJ 1.2 – Serviço Técnico de Serviço Social
DAIJ 1.2.1 – Seção Técnica de Justiça Restaurativa
DAIJ 1.3 – Serviço de Projetos e Cadastros
DAIJ 2 – Coordenadoria de Apoio Administrativo
DAIJ 2.1 – Serviço de Protocolo e Apoio Administrativo
DAIJ 2.2 - Serviço de Expediente
DAIJ 2.3 – Serviço de Apoio e Informação
DAIJ 2.3.1 – Seção de Apoio aos Eventos
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de setembro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
P O R TA R I A N º 8 . 6 5 7 / 2 0 1 2
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria de Administração – SAD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO
GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 49/2005 – 5º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Diretoria de Segurança Patrimonial – SAD 4, subordinada à Secretaria de Administração - SAD.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a atual Coordenadoria de Segurança Patrimonial – SAD 2.4, com
seus respectivos Serviços e Seções, fica remanejada para a Diretoria de Segurança Patrimonial – SAD 4, passando a referida
Diretoria a contar com a seguinte estrutura:
SAD 4 - Diretoria de Segurança Patrimonial
SAD 4.1 – Coordenadoria de Segurança Patrimonial dos Prédios de Grande Porte
SAD 4.1.1 – Serviço de Segurança Patrimonial do Prédio Palácio da Justiça
SAD 4.1.1.1 – Seção de Segurança Patrimonial do Prédio Palácio da Justiça – Turno da Manhã
SAD 4.1.1.2 – Seção de Segurança Patrimonial do Prédio Palácio da Justiça – Turno da Tarde
SAD 4.1.2 – Serviço de Segurança Patrimonial do Prédio Fórum João Mendes Júnior
SAD 4.1.2.1 – Seção de Segurança Patrimonial do Prédio Fórum João Mendes Júnior – Turno da Manhã
SAD 4.1.2.2 – Seção de Segurança Patrimonial do Prédio Fórum João Mendes Júnior – Turno da Tarde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º