TJSP 01/10/2012 - Pág. 1451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
1451
114.01.2012.061015-2/000000-000 - nº ordem 2021/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BEATRIZ
HENRIQUE DOS SANTOS X ITAUCARD S/A - Sentença nº 1889/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 355 às Fls. 286/287:
III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. Indefiro o pedido de diferimento formulado pela autora, tendo em
vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos e por não estar a presente ação no rol daquelas previstas no
artigo 5º, incisos I a IV da Lei nº 11.60/03. No prazo de 10 (dez) dias, recolha a requerente a taxa judiciária, na forma da Lei
11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Recolha, ainda, a taxa de mandato. P.R.I.. - ADV ROBERTO LUIS
GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135
114.01.2012.061023-0/000000-000 - nº ordem 2022/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ELIZABETH
AMARO RIBEIRO MONTANARI X ITAU UNIBANCO S/A - Sentença nº 1893/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 355 às
Fls. 293/294: III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. INDEFIRO o pedido de diferimento formulado pela
autora, tendo em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos e por não estar a presente ação no rol daquelas
previstas no artigo 5º, incisos I a IV da Lei 11.608/03. No prazo de 10 (dez) dias, recolha a requerente a taxa judiciária, na forma
da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Recolha, ainda, a taxa de mandato. P.R.I.. - ADV ROBERTO
LUIS GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135
114.01.2012.061026-9/000000-000 - nº ordem 2023/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - VIVIAN PEREIRA
DOS SANTOS BARBOZA X ITAU LEASING S/A - Sentença nº 1890/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 355 às Fls.
288/289: III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. Indefiro o pedido de diferimento formulado pela autora,
tendo em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos e por não estar a presente ação no rol daquelas
previstas no artigo 5º, incisos I a IV da Lei nº 11.60/03. No prazo de 10 (dez) dias, recolha a requerente a taxa judiciária, na
forma da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Recolha, ainda, a taxa de mandato. P.R.I.. - ADV
ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135
114.01.2012.061031-9/000000-000 - nº ordem 2029/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DENER CIVALSKI
DE SOUZA X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 1924/2012 registrada em 24/09/2012 no livro nº 356 às Fls. 49/50: III. Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. INDEFIRO o pedido de diferimento formulado pelo autor, tendo em vista a
ausência de comprovação de insuficiência de recursos e por não estar a presente ação no rol daquelas previstas no artigo 5º,
incisos I a IV da Lei 11.608/03. No prazo de 10 (dez) dias, recolha o requerente a taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/03, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Recolha, ainda, a taxa de mandato. Proceda a serventia a correção da numeração
a partir de fls. 15. P.R.I. - ADV ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135
114.01.2012.061041-2/000000-000 - nº ordem 2036/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JUVENAL
EUGENIO DA COSTA X BV FINANCEIRA S/A - Sentença nº 1892/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 355 às Fls. 291/292:
III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. INDEFIRO o pedido de diferimento formulado pela autora, tendo
em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos e por não estar a presente ação no rol daquelas previstas
no artigo 5º, incisos I a IV da Lei 11.608/03. No prazo de 10 (dez) dias, recolha a requerente a taxa judiciária, na forma da Lei
11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Recolha, ainda, a taxa de mandato. P.R.I.. - ADV ROBERTO LUIS
GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135
114.01.2012.061618-8/000000-000 - nº ordem 2049/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RAFAEL
RODRIGUES ULIANI X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sentença nº 1923/2012 registrada em
24/09/2012 no livro nº 356 às Fls. 47/48: III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. No prazo de 10 (dez) dias,
recolha o requerente a taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Recolha,
ainda, a taxa de mandato. P.R.I.. - ADV RENATA PORTO GUIDI OAB/SP 293165 - ADV GABRIELA BAPTISTA BISELLI OAB/SP
305315
114.01.2012.062315-1/000000-000 - nº ordem 2062/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RENATO SOUZA
MAXIMIANO X BANCO ITAULEASING S/A - Sentença nº 1895/2012 registrada em 24/09/2012 no livro nº 355 às Fls. 298/299:
III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo autor, tendo em
vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos, bem como por ter assumido prestações com valor expressivo,
que não condiz com a condição de necessitado. No prazo de 10 (dez) dias, recolha o requerente a taxa judiciária, na forma da
Lei 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Recolha, ainda, a taxa de mandato. P.R.I.. - ADV MAURICIO
ANTONIO FIORI DE SOUZA OAB/SP 195239 - ADV VIVIANE MAZZO DUARTE OAB/SP 262776
114.01.2012.062410-2/000000-000 - nº ordem 2065/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ELIVALDO
AUGUSTO DOS SANTOS X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Sentença nº 1897/2012 registrada
em 24/09/2012 no livro nº 356 às Fls. 4/5: III. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. INDEFIRO o pedido
de diferimento formulado pelo autor, tendo em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos e por não estar
a presente ação no rol daquelas previstas no artigo 5º, incisos I a IV da Lei 11.608/03. No prazo de 10 (dez) dias, recolha o
requerente a taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Recolha, ainda, a taxa
de mandato. P.R.I.. Campinas, 20/09/2012 - ADV ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135
114.01.2012.062418-4/000000-000 - nº ordem 2068/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CILSO
APARECIDO DO CARMO X BV FINANCEIRA SA - Sentença nº 1900/2012 registrada em 24/09/2012 no livro nº 356 às Fls.
9/10: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA. INDEFIRO o pedido de diferimento formulado pelo autor, tendo
em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos e por não estar a presente ação no rol daquelas previstas
no artigo 5º, incisos I a IV, da Lei 11.608/03. No prazo de 10 (dez) dias, recolha o requerente a taxa judiciária, na forma da Lei
11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Recolha, ainda, a taxa de mandato. P.R.I. - ADV ROBERTO LUIS
GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135
114.01.2012.062428-8/000000-000 - nº ordem 2071/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ALCIDES
CAIBAR DE SOUZA X SANTANDER SA - Sentença nº 1905/2012 registrada em 24/09/2012 no livro nº 356 às Fls. 16/17:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º