TJSP 27/09/2012 - Pág. 1839 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1276
1839
que o veículo penhorado seja levado à hasta pública. Designa-se o Leiloeiro Douglas José Fidalgo, habilitado em cartório, para
realizar o leilão e, nos termos do artigo 685-C, § 1º do CPC e artigo 17 do Prov. CSM 1625/09, fixa-se a comissão de corretagem
em 3% do valor da venda do bem. Intime o Leiloeiro, através de mensagem eletrônica, fornecendo-lhe os dados do processo,
bem penhorado e avaliação. Int. - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 - ADV FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS OAB/
SP 190654 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA OAB/SP 181949 - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 - ADV
FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS OAB/SP 190654 - ADV CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374
576.01.2008.062251-7/000000-000 - nº ordem 2441/2008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO NAJLA HADDAD X ELIEZER PIRES DE MORAES E OUTROS - Fls. 220 - Vistos. Reconsidera-se, em parte, o
despacho de fls. 219, para fazer constar que será levado à praça o imóvel penhorado às fls. 87. Após, seja o leiloeiro oficial
intimado para realização do leilão. Int. - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 - ADV FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS
OAB/SP 190654 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA OAB/SP 181949 - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859
- ADV FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS OAB/SP 190654 - ADV CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374
576.01.2008.062251-7/000000-000 - nº ordem 2441/2008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO NAJLA HADDAD X ELIEZER PIRES DE MORAES E OUTROS - Fls. 227 - A comissão foi fixada com fundamento no
artigo 17 do Provimento CSM 1625/09, levando-se em consideração o valor da avaliação do imóvel. Atento as ponderações do
leiloeiro, acolhe-se parcialmente o pedido, fixando-se a comissão em 4% do valor da venda do bem. Comunique por e-mail.
Int. - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 - ADV FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS OAB/SP 190654 - ADV GUSTAVO
ALEXANDRE RODANTE BUISSA OAB/SP 181949 - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 - ADV FRANCINE MOLINA
SEQUEIRA DIAS OAB/SP 190654 - ADV CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374
576.01.2009.042939-9/000000-000 - nº ordem 1671/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material DENISE MONICA VENTURA MARTINS X JOSE VICTOR MANIGLIA E OUTROS - Vistos. A autora pede reconsideração das
decisões proferidas; expedição de ofício ao Hospital Beneficência Portuguesa para que informe se o médico indicado para
complementação da perícia (Eduardo Arnaldo Silva Vellutine ) fez cirurgias naquele hospital nos últimos quinze anos e em qual
equipe. Alternativamente, pede que se intime o referido médico para que informe se é amigo íntimo de algum dos médicos réus.
A perícia está sendo realizada pelo perito Clovis Strini Magon que, para complementação de seu laudo, informou a necessidade
de avaliação na especialidade de neurocirurgia indicando o médico Eduardo Arnaldo Silva Vellutine. A fim de evitar eventual
alegação de nulidade de prova por amizade íntima de algum dos assistentes do juízo, defere-se a intimação do médico indicado
para complementação do laudo, o neurocirurgião Dr. Eduardo Arnaldo Silva Vellutine para que responda se tem amizade íntima
com algum dos médicos réus. Para tanto, expeça-se carta precatória indicando e qualificando todos os réus. Int. - ADV TIAGO
ROZALLEZ OAB/SP 227081 - ADV ADRIANO DA TRINDADE OAB/SP 274520 - ADV ERNESTO BELTRAMI FILHO OAB/SP
100188 - ADV OSVALDO LUIZ BAPTISTA OAB/SP 102124 - ADV FERNANDO TADEU DE FREITAS OAB/SP 113328 - ADV
JOSE MACEDO OAB/SP 19432 - ADV SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS OAB/SP 169835 - ADV JOAO RICARDO DE MARTIN
DOS REIS OAB/SP 212762 - ADV FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI OAB/SP 199967 - ADV SHIRLEI PASTREZ DE CARVALHO
OAB/SP 223564 - ADV FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA OAB/SP 236366
576.01.2009.072147-0/000000-000 - nº ordem 2841/2009 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA S/A X ANA PAULA
BORGES DE ARAUJO - Fls. 63 - A ação foi convertida em depósito (fl.28). Emita-se nova etiqueta. Expeça carta precatória na
forma requerida a fl. 62. Recolha a requerente a taxa prevista no Comunicado nº 170/2011, para desbloqueio do veículo. Int.
(Fornecer endereço da requerida) - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
576.01.2009.073958-8/000000-000 - nº ordem 2891/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - G.
P. F. D. L. X I. U. . S. - Vistos. Verifica-se que o banco réu não está regularmente representado nos autos. Não obstante haja
substabelecimento (fls. 156) o advogado subscritor não tem procuração. Assim, recolha-se a guia de levantamento expedida
a fls. 194, inutilizando-a, ficando revogada a ordem de fls. 191, por agora. Intime-se o banco réu no endereço constante a fls.
183, por determinação judicial através de carta precatória, para que nomeie procurador visando o levantamento dos depósitos
judiciais de fls. 130 e 149, objetos de penhora on line (Bacenjud). Int. - ADV GRAZIELLA PURITA FERREIRA DE LIMA OAB/SP
264491 - ADV LILHAMAR ASSIS SILVA OAB/SP 226163
576.01.2010.034541-5/000000-000 - nº ordem 1431/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - KELSON
LEANDRO DIAS ALBINO X UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 98 - Vistos. KELSON LEANDRO
DIAS ALBINO promoveu a Ação Ordinária de Indenização por danos morais com antecipação dos efeitos da tutela em face
de UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A., pelos fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial. Interposto
recurso de apelação contra sentença de fls. 56/58, sobreveio acordo noticiado pelas partes a fl. 92, as quais requerem sua
homologação, razão por que o processo deve ser extinto e os autos arquivados. Assim, HOMOLOGA-SE o acordo efetuado
entre as partes e, em conseqüência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC, com resolução
de mérito. Autoriza-se eventual desentranhamento de documentos, desde que substituídos por competentes cópias. As custas
do Estado são do Poder Público e as partes não podem transigir sobre elas, se houver algum tributo, deve ser pago. Transitado
em julgado, certifique-se sobre a existência de custas remanescentes, a cargo do apelado. Com o pagamento ou certificada a
inexistência e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. SJRio Preto, 22 de agosto de 2012. Paulo Sergio Romero
Vicente Rodrigues Juiz de Direito - ADV VIVIANE BARROSO DE CASTRO OAB/SP 268474 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
576.01.2010.059456-8/000000-000 - nº ordem 2381/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COTAVE COMERCIAL
TARRAF DE VEICULOS LTDA X LUIZ LOURENÇO DA SILVA - Fls. 74 - Vistos. Consultei o BacenJud em busca do atual
endereço do executado, sendo informados os seguintes endereços: “rua João Fachin, 1210, Jd. Primavera, José Bonifácio-SP,
CEP 15200-000; rua Ubirajara Alves, 72 C, Jardim das Orquídeas, Santa Bárbara D’Oeste-SP, CEP 13453-762; rua Cedral,
1432, fd., Cj. Hab. Manoel de Abreu, Bady Bassitt-SP, CEP 15115-000; e Hum, 391, Bady Bassitt-SP, CEP 15115-000”. Recibos
em frente. Manifeste-se a exequente. Int. - ADV MARCELO SEMEDO BARCO OAB/SP 186078
576.01.2011.013388-0/000000-000 - nº ordem 581/2011 - (apensado ao processo 576.01.2011.025651-0/000000-000 - nº
ordem 1000/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ITAU UNIBANCO S/A X ARTE FINNA INDÚSTRIA
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