TJSP 20/09/2012 - Pág. 1361 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1271
1361
NUSSBACHER X CLEUBER GILSON BUENO - Fls. 83 - Vistos. Nos termos do Provimento 02/2007, artigo 1º da Corregedoria
Geral da Justiça, altere-se no sistema informatizado e nas autuações, o nome da ação para “Cumprimento de Título Executivo
Judicial”. Em razão da nova sistemática adotada pelo CPC para as execuções de títulos judiciais através da Lei 11.232, de
23.12.05, intime-se o devedor, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra a obrigação, depositando o
valor a que foi condenado (cálculo de fls.67/70 - R$20.371,44 - abril/2012), devidamente atualizado, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, “caput”, e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a),
deverá o(a) credor(a), apresentar memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, , e acrescido de multa no percentual
de dez por cento (10%), podendo, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J, “caput”, 2ª parte e §§ 3º e 5º,
do CPC, acrescidos pela Lei 11.232/05). Na discriminação do débito deverá ser incluída a taxa judiciária na fase de execução,
conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003. Decorrido o prazo sem o requerimento da execução, aguarde-se
provocação no arquivo (art. 475-J. § 5º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Com o cálculo (e, se o caso, a indicação dos
bens), expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, §§ 1º, do CPC, acrescidos pela Lei 11.232/05), intimando-se o(a)
executado da constrição e avaliação, podendo o(a) mesmo(a) oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J. §
1º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05), devendo o exequente indicar o atual endereço do executado, bem como recolher a
verba de condução do oficial de justiça, se o caso, no prazo de cinco dias. Caso o(a) Oficial(a) de Justiça não possa proceder à
avaliação dos bens, por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J. § 2º, do CPC,
acrescido pela Lei 11.232/05). Int. - ADV ISAC CHAPIRA TEPERMAN OAB/SP 24483 - ADV MARCEL TEPERMAN OAB/SP
306884 - ADV WALDIR ALVES SANTANA BELLO DE SOUZA OAB/SP 223598
564.01.2011.039999-9/000000-000 - nº ordem 1660/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO MARCIO SILVA E OLIVEIRA - Fls. 56
- Vistos. Fl.40 - Promovi a pesquisa de endereço do réu, pelo sistema Bacen-Jud, conforme extratos que seguem. Manifestese a autora, em cinco dias sobre as informações prestadas pelo referido sistema. Determino ao órgão de trânsito (DETRAN /
CIRETRAN) as providências necessárias no sentido de proceder o BLOQUEIO do veículo “GM CORSA GLS, cor PRATA, modelo
2000, fabricação 2000, gasolina, placa CSF5971, chassi n. 9BGSJ19P0YC181015”, de propriedade do executado ANTONIO
MARCIO SILVA DE OLIVEIRA, CPF Nº 766.340.003-87. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, como OFÍCIO.
Providencie a autora a retirada e encaminhamento do ofício no prazo de cinco (05) dias, comprovando nos autos. Diante
do recolhimento da respectiva taxa, defiro a requisição de endereço, por meio do sistema INFOJUD - RECEITA FEDERAL.
Providencie a Serventia o necessário. Com a resposta, ciência a autora para manifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o
prazo, sem qualquer providência, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Na inércia, intimem-se os autores a providenciar o
regular andamento do feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos artigo 267,
III do C.P.Civil. Publique-se, com urgência.(encontra-se à disposição do autor oficio expedido ) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
564.01.2011.029422-5/000000-000 - nº ordem 1669/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
RITA ROMUALDO DOS SANTOS X DELLE ALPI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 37 - Fls. 35/36: Defiro a autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, via postal, para apresentar defesa em quinze (15) dias, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Intime-se. (Diga a autora sobre a contestação de fl.43/58 - ADV FÁBIO FONSECA DA SILVA OAB/
SP 193138 - ADV RAYANA ARRAIS BELEM DE ALENCAR FERREIRA COSTA OAB/PE 25912 - ADV HELIOPOLIS GODOY
MACHADO MATOS OAB/PE 957
564.01.2011.044989-4/000000-000 - nº ordem 1890/2011 - Procedimento Ordinário - Anulação - DIPEL DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA X ITALSPEED AUTOMOTIVE LTDA - Fls. 46 - Fl.45: Informe a serventia quando efetivamente foi encaminhada
a correspondência de fls.43/44. Após, se decorrido mais de trinta dias, determino que se depreque a citação da ré, devendo a
autora providenciar a regular instrução, retirada e encaminhamento da carta precatória no prazo de dez dias, comprovando nos
autos. Cumpra-se, com urgência. Int.(encontra-se à disposição da autora carta precatória) - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR
OAB/SP 52901 - ADV DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA OAB/SP 221948
564.01.2012.000359-7/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CRISTIANE PETROSKI DE AMARAL - encontrase à disposição do autor oficio expedido do detran devendo ser retirado em cinco dias. e ainda manifeste-se o exequente se
tem interesse nas verbas de sucumbência em cinco dias. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
564.01.2012.002142-6/000000-000 - nº ordem 77/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A X VALDECI LUIZ SOUZA DOS SANTOS - certidão de fls. 64: o autor deve apresentar mais
duas cópias da diligência de oficial de justiça fls. 62/63 para instruir mandado. Providencie o autor em cinco dias. Na inércia,
aguarde-se por 30 dias a provocação do interessado. No silêncio, intime-se para que promova o regular andamento, no prazo
de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos artigo 267, III do C.P.Civil. - ADV FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA OAB/SP 206337 - ADV ULISSES SOARES OAB/SP 134222
564.01.2012.001221-5/000000-000 - nº ordem 157/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAÚ S/A X N 3 COMUNICAÇÃO VISUAL E PROPAGANDA LTDA - ME E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que deixei
por ora de expedir Mandado de Citação aos coexecutados, tendo em vista que o valor recolhido para as diligências dos Oficiais
de Justiça não é suficiente. São 03 coexecutados, três endereços diferentes, cujas diligências perfazem o valor de R$ 81,54 (6
atos). Houve o depósito de R$ 75,66, desta forma faltam R$ 5,88. Nada mais. providencie o exequente em cinco dias. Na inércia
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS OAB/SP 57957 - ADV ERNESTO ANTUNES
DE CARVALHO OAB/SP 53974
564.01.2012.001681-5/000000-000 - nº ordem 178/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X GILDEMAR DA SILVA SOUZA E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que deixei por ora de expedir
Mandado de Citação aos coexecutados, tendo em vista que o valor recolhido para as diligências dos Oficiais de Justiça não é
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