TJSP 17/09/2012 - Pág. 2096 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1268
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ao contrário, as conhecidas “demandas sem risco”. Providencie, pois, o(a) autor (a) a juntada de cópias da declaração do IR
referente ao ano de 2.011 (exercício 2012), bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10 dias e sob pena de
indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais. Intimem-se. - ADV:
ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP)
Processo 0032850-72.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Alexandre Gonçalves - - Sandro Viana de Souza - - Rochele Alves de
Souza - Emende a autora a petição inicial a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo 259, inciso V do Código
de Processo Civil, providenciando o recolhimento da taxa judiciária remanescente, bem como da GRD. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), ARNOLDO
RONALDO DITTRICH (OAB 271896/SP)
Processo 0032851-57.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Robson Roque Teixeira e outro - Vistos. Emende a autora a petição
inicial a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil, providenciando o
recolhimento da taxa judiciária remanescente, bem como da GRD. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), ARNOLDO RONALDO DITTRICH (OAB 271896/
SP)
Processo 0032852-42.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Gildete Almeida Santos e outro - Vistos. Emende a autora a petição inicial a fim
de atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil, providenciando o recolhimento
da taxa judiciária remanescente, bem como da GRD. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ARNOLDO
RONALDO DITTRICH (OAB 271896/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP)
Processo 0032855-94.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Silvio Luiz de Paula Fernandes - - Maria Rosilda de Jesus de Paula
Fernandes - - Vera Lucia Peres - Vistos. Emende a autora a petição inicial a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do
artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil, providenciando o recolhimento da taxa judiciária remanescente, bem como da
GRD. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH
(OAB 116789/SP), ARNOLDO RONALDO DITTRICH (OAB 271896/SP)
Processo 0032865-41.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Esmiro Martins Xavier e outro - Vistos. Emende a autora a petição
inicial a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil, providenciando o
recolhimento da taxa judiciária remanescente, bem como da GRD. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), ARNOLDO RONALDO DITTRICH (OAB 271896/
SP)
Processo 0032866-26.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Isaias Ribeiro Soares Brandão - - Valmir Ribeiro da Silva - - Maria de
Lourdes de Souza Silva - Vistos. Emende a autora a petição inicial a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo
259, inciso V do Código de Processo Civil, providenciando o recolhimento da taxa judiciária remanescente, bem como da GRD.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB
116789/SP), ARNOLDO RONALDO DITTRICH (OAB 271896/SP)
Processo 0032872-33.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fabio de Souza Santos - - Lucimara Aparecida Gimenez Santos - Cristiana Ribeiro Gouveia - - Anderson Rogério Felicio - Vistos. Emende a autora a petição inicial a fim de atribuir valor correto
à causa, nos termos do artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil, providenciando o recolhimento da taxa judiciária
remanescente, bem como da GRD. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ
DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), ARNOLDO RONALDO DITTRICH (OAB 271896/SP)
Processo 0032875-85.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Daniela Cristina Fernandes e outro - Emende a autora a petição
inicial a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil, providenciando o
recolhimento da taxa judiciária remanescente, bem como da GRD. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), ARNOLDO RONALDO DITTRICH (OAB 271896/
SP)
Processo 0032878-40.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Nilza Gomes de Oliveira e outro - Vistos. Emende a autora a petição
inicial a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil, providenciando o
recolhimento da taxa judiciária remanescente, bem como da GRD. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), ARNOLDO RONALDO DITTRICH (OAB 271896/
SP)
Processo 0033023-96.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Karina dos Prazeres Silva - Robson
Silvestre da Silva - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como
do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do
artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da
justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem
buscado na “gratuidade da justiça” não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas “demandas sem risco”.
Providencie, pois, o(a) autor (a) a juntada de cópias da declaração do IR referente ao ano de 2.011 (exercício 2012), bem como
de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa,
providencie o recolhimento das custas processuais. Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIS GARCIA BUENO (OAB 113695/SP)
Processo 0033184-77.2010.8.26.0007 (007.10.033184-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Josafá de Sousa Coelho - Fls. 83: Prejudicado o pedido, pois o processo foi
sentenciado e inclusive já transitou em julgado. Cumpra a serventia a determinação da sentença, após arquivem-se os autos. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0033368-33.2010.8.26.0007 (007.10.033368-7) - Monitória - Pagamento - Business Institute de Campinas Ltda e
outro - Andrea Ramos Santos e outro - “Intimo o(a) advogado(a) da requerida, nos termos da Portaria 2850/95, a recolher o valor
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