TJSP 10/09/2012 - Pág. 2972 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1263
2972
ADV. MARIA FERNANDA VIEIRA DE CARVALHO DIAS-OAB/SP 289.234.
1ª Vara da Fazenda Pública
1º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA
224.01.2007.067505-9/000000-000 - nº ordem 19203/2007 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - JOSE
MARIA FERREIRA X MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS - Fls. 218 - Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor
do Município de Guarulhos. Int. - ADV PAULA CRISTINA FERNANDES OAB/SP 154947 - ADV EDSON RUBENS POLILLO OAB/
SP 53629
224.01.2007.070030-1/000000-000 - nº ordem 19249/2007 - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - NILO JOSE MINGRONE X MUNICIPIO DE GUARULHOS E OUTROS - Fls. 111 - Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público. Int. - ADV NIVALDO CABRERA OAB/SP 88519 - ADV SUZANA KLIBIS OAB/SP 247276 - ADV CECILIA CRISTINA
COUTO DE SOUZA SANTOS OAB/SP 260579
224.01.2008.026214-3/000000-000 - nº ordem 1432/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MUNICIPIO DE
GUARULHOS X ANTONIO CARLOS FERREIRA JUNIOR E OUTROS - Processo nº 1432/08 Tendo em vista a existência de erro
material na sentença, retifico o seu dispositivo nos seguintes termos: «Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).» P.R.I.C. Guarulhos, 5 de setembro
de 2012 JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV EDSON QUIRINO DOS SANTOS OAB/SP 124862 ADV REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO OAB/SP 86579 - ADV MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA OAB/SP 99613
224.01.2008.060831-2/000000-000 - nº ordem 6010/2008 - Mandado de Segurança - Liminar - ELITA APARECIDA LIMA
FANTI X DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALAYDE MARIA VICENTE E OUTROS - Fls. 135/136 - Ante o
exposto, denego a segurança. Custas ex lege. Não cabe condenação em honorários. Expeça-se o necessário. P. R. I. Guarulhos,
3 de setembro de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV FABIANA COSTA DO AMARAL OAB/SP
189537 - ADV TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL OAB/SP 259303 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926
224.01.2008.068626-7/000000-000 - nº ordem 6562/2008 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título SERGIO RITO NICOLAU X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - SAAE - Sentença nº 7202/2012
registrada em 29/08/2012 no livro nº 469 às Fls. 284/285: Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil, julgo procedente a ação, para, confirmando a antecipação de tutela, declarar inexigíveis as contas de água da residência
do autor relativas a julho, agosto, setembro e outubro de 2008, fixando o valor dessas contas na média de consumo dos seis
meses precedentes; e condeno o requerido a pagar as custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$
1.000,00 (mil reais). P. R. I. C. - ADV JOÃO FELIPE PANTALEÃO CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 237098 - ADV SANDRA
DA CRUZ CHEBATT OAB/SP 74556
224.01.2009.028463-7/000000-000 - nº ordem 2291/2009 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - CRISTINA
PONTUAL BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 157 - Ante o exposto, nos termos do art. 269,
I, do CPC, julgo procedente esta ação, confirmando a liminar e declarando a nulidade do ato administrativo que bloqueou o
veículo acima descrito. Condeno a Fazenda do Estado ao pagamento das custas e honorários de advogado, que arbitro em
R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do mesmo código. P. R. I. - ADV DAVI MARQUES DE ARAUJO OAB/SP
198333 - ADV RENÉ ZAMLUTTI JÚNIOR OAB/SP 160554 - ADV TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL OAB/SP 259303 - ADV
VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926
224.01.2009.058801-7/000000-000 - nº ordem 4610/2009 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - JOAQUIM VIANA
E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 58/59 - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC,
julgo improcedente esta ação. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado,
que arbitro em 10% do valor da causa, observando-se o art. 12 da lei n.º 1.060, de 1950. P. R. I. Guarulhos, 3 de setembro de
2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV ALESSANDRO JOSE MENDONCA VIANA OAB/SP 126841 ADV RENÉ ZAMLUTTI JÚNIOR OAB/SP 160554
224.01.2009.073338-0/000000-000 - nº ordem 5781/2009 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - RONALDO
EDUARDO PINHEIRO FANUC X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - Fls. 192 - Recebo o recurso
de apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público. Int. - ADV ANTONIO GALINSKAS OAB/SP 86882 - ADV ALVARO MANOEL ARQUES JUNIOR OAB/
SP 99429
224.01.2009.073845-8/000000-000 - nº ordem 5828/2009 - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - IGREJA METODISTA
LIVRE DO BRASIL X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA CIDADE DE GUARULHOS S.A.A.E - Fls. 227 - Recebo
o recurso de apelação no efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Público. Int. - ADV REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO OAB/SP 202984 - ADV SANDRA DA CRUZ
CHEBATT OAB/SP 74556
224.01.2009.079077-0/000000-000 - nº ordem 6469/2009 - Mandado de Segurança - Liminar - FRANCISCO CARLOS
COSTANZE E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRANSITO DE
GUARULHOS - Sentença nº 7167/2012 registrada em 29/08/2012 no livro nº 469 às Fls. 164/165: Ante o exposto, denego a
segurança. Não há condenação da verba honorária. Custas ex lege. P. R. I. Guarulhos, 14 de agosto de 2012 José Roberto
Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV FRANCISCO CARLOS COSTANZE OAB/SP 196156 - ADV RAFAEL PRADO
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