TJSP 13/08/2012 - Pág. 477 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1244
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MELLO OAB/SP 162619
583.00.2012.153659-0/000000">583.00.2012.153659-0/000000-000 - nº ordem 1045/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transferência de
cotas - WANDERLEY ABRAHAO MIGUEL E OUTROS - Processo nº 583.00.2012.153659-0 - vistos. Homologo o acordo e
julgo extinto o processo (artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil). Façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os
autos. P.R.I. NOTA DE CARTÓRIO: SENTENÇA REPUBLICADA PARA CONSTAR O NOME DOS ADVOGADOS CONFORME
CONSTANTE DA INICIAL - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV PAULO MARQUES NETO
OAB/SP 208506 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
583.00.2012.153746-2/000000-000 - nº ordem 1044/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FÁBIO
ALEX MARQUES X AMIL ASSITÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A - Manifeste-se em réplica. - ADV LUIZ GUSTAVO PRIOLLI
DA CUNHA OAB/SP 232818 - ADV ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO OAB/SP 187464
583.00.2012.154330-0/000000-000 - nº ordem 1053/2012 - Procedimento Ordinário - Posse - BANCO COMERCIAL
INVESTIMENT TRUST DO BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X SC GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA E OUTROS - retirar
alvará - ADV LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544
583.00.2012.154403-1/000000-000 - nº ordem 1056/2012 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - GERALDO DA SILVA
MAIA X BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO - Retirar a carta precatoria - ADV EDELIR CARNEIRO DOS PASSOS OAB/SP
82740
583.00.2012.155023-6/000000-000 - nº ordem 1081/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ALESSANDRA PIRES
FICHE DE OLIVEIRA E OUTROS X HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 131 - Fls. 127/130: recebo como
emenda à petição inicial. Fica(m) o(s) réu(s) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cuja cópia segue
anexa, ficando advertido(s) de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, expedida conforme o
disposto no art. 222 do Código de Processo Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação
se efetivou. Int. - ADV JULIANA VISCONTE MARTELI OAB/SP 186181
583.00.2012.155541-0/000000-000 - nº ordem 1097/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JEFERSON
DE FREITAS E OUTROS X FRANCISCO PEREIRA SOARES - Fls. 32 - Fls. 27/28: assiste razão aos autores, proceda a
serventia a retificação da autuação anotando-se tratar-se de Ordinária de Despejo e não como constou. Em consequência, torno
nula a decisão de fls. 24. No mais, cite-se o réu dando-se ciência aos eventuais ocupantes da presente ação. Int. - ADV JOAO
APARECIDO RIBEIRO PENHA OAB/SP 95072
583.00.2012.156754-7/000000-000 - nº ordem 1106/2012 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação LUCIANO CUSTODIO JUNQUEIRA X SIMONE RIBEIRO BANHOS ME E OUTROS - Fica intimada o autor5 a recolher as custas
de diligência do Oficial de Justiça. - ADV ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 272394
583.00.2012.156944-2/000000-000 - nº ordem 1120/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - SEBASTIÃO DE
REZENDE X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 16 - Fica(m) o(s) réu(s) citado(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cuja cópia segue anexa, ficando advertido(s) de que, se não contestada,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A tutela antecipada será apreciada após o oferecimento de defesa pelo
requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, expedida conforme o disposto no 222 do Código de Processo
Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação se efetivou. Int. - ADV CYRILO LUCIANO
GOMES OAB/SP 36125
583.00.2012.157950-0/000000-000 - nº ordem 1142/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - CARLOS RIBEIRO DO
NASCIMENTO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos Nos termos do artigo 265, III do CPC, ficam os autos
suspensos até decisão da exceção de incompetência em apenso. Ao excepto para manifestação no prazo legal. Int - ADV
MARCELO ROMEIRO DA SILVA OAB/SP 314120 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2012.160608-9/000000-000 - nº ordem 1184/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - EDMILSON DE ATAIDE E
OUTROS X JC COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E MÁQUINAS DE DEPILAÇÃO LTDA - Ante o exposto, INDEFIRO A
INICIAL, julgando extinto o processo com fundamento no art. 267, I, e 295, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado. Após, autorizo aos requerentes o desentranhamento dos documentos que acompanharam a
inicial, salvo procuração e guias de custas, mediante traslado. P.R.I. Valor do Preparo: R$ 92,20. Porte de remessa e retorno:
R$ 25,00 por volume dos autos. - ADV RODRIGO ELIAN SANCHEZ OAB/SP 209568 - ADV MARCELO BARRETTO FERREIRA
DA SILVA FILHO OAB/SP 282344
583.00.2012.165939-3/000000-000 - nº ordem 1301/2012 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer REGINA SELES FREIRE X CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - Fls. 95 - Vistos. Antes de analisar o pedido de fls.
88/89, cumpra-se fls. 52. Int. - ADV SÉRGIO PARRA MIGUEL OAB/SP 204864
583.00.2012.170797-0/000000-000 - nº ordem 1425/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARIA DOS
DESTERRO DA SILVA PIRES X PRO-CORPO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA LTDA E
OUTROS - Fls. 31 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Fica(m) o(s) réu(s) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a
ação, cuja cópia segue anexa, ficando advertido(s) de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta,
expedida conforme o disposto no art. 222 do Código de Processo Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante
de que esta citação se efetivou. O pleito de antecipação de tutela será apreciado após a contestação. Int. - ADV VANESSA
CRISTINA PAZINI OAB/SP 229322
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