TJSP 07/08/2012 - Pág. 3189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1240
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- FRANCISCO DAS CHAGAS BRASIL X DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MUNICIPIO DE
GUARULHOS ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 5772/2012 registrada em 30/07/2012 no livro nº 452 às Fls. 131/132:
Ante o exposto, denego a segurança. Custas ex lege. Sem condenação aos honorários, conforme o art. 25 da Lei n.º 12.016, de
7 de agosto de 2009. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C. Guarulhos, 29 de junho de 2012 José Roberto Leme Alves
de Oliveira Juiz de Direito - ADV ILMA PEREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 152730
224.01.2009.073845-8/000000-000 - nº ordem 5828/2009 - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - IGREJA METODISTA
LIVRE DO BRASIL X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DA CIDADE DE GUARULHOS S.A.A.E - Sentença nº
4941/2012 registrada em 29/06/2012 no livro nº 442 às Fls. 142/143: Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art.
269, I, do Código de Processo Civil, para declarar nulo o auto de multa 129/2009 (fls. 48) lavrado pelo SAAE contra a autora,
e portanto inexigíveis os valores nele fixados. Condeno a requerida a pagar as custas, despesas processuais e honorários de
advogado que fixo em R$ 2.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. - ADV REGINA CÉLIA BEZERRA
DE ARAUJO OAB/SP 202984 - ADV SANDRA DA CRUZ CHEBATT OAB/SP 74556
224.01.2009.078227-6/000000-000 - nº ordem 6297/2009 - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - MANUEL DE JESUS FERREIRA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Sentença nº 1592/2012 registrada em 11/04/2012
no livro nº 407 às Fls. 155/160: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PROMOVIDOS
POR MANUEL DE JESUS FERREIRA, para determinar ao Município de Guarulhos que retifique o lançamento do IPTU incidente
sobre imóvel(is) RESIDENCIAL(IS) urbano(s) do autor(a), atendidos pelos serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública,
para fazê-lo, nos termos do inciso I do art. 15 da Lei. 2.210/77, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº. 5.753 de 21 de
dezembro de 2001, no período postulado na inicial. Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fulcro no art. 269, I, do C.P.C. Diante da maior sucumbência, condeno o(a) autor(a) nas custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP desde a
data da distribuição do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV JOSE GONCALVES RIBEIRO OAB/SP 42321 - ADV
ADELAINE CRISTINA SEMENTILLE OAB/SP 233960
224.01.2009.079154-0/000000-000 - nº ordem 6478/2009 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - REGINALDO
MARTINS DA SILVA X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO S.A.A.E - Sentença nº 4947/2012 registrada em 29/06/2012
no livro nº 442 às Fls. 156/157: Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos - SAAE a pagar a Reginaldo Martins da Silva indenização por danos morais
no valor de 10 (dez) salários mínimos à época da lesão, devidamente corrigidos até o pagamento, acrescidos de juros de
mora desde a citação. Condeno o SAAE a pagar as custas, despesas processuais e honorários aos advogados dos autores,
que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. Guarulhos, 29 de junho de 2012 José
Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV EDGAR ANTEZANA ANGULO OAB/SP 193785 - ADV SANDRA DA CRUZ
CHEBATT OAB/SP 74556
224.01.2009.083240-3/000000-000 - nº ordem 11634/2009 - Mandado de Segurança - Sanções Administrativas - G S
ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATACOES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARULHOS - Sentença nº 2027/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 412 às Fls. 91/93: Ante o exposto,
denego a segurança. Custas ex lege. Sem condenação aos honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de
agosto de 2009. P. R. I. Guarulhos, 30 de março de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV CARLOS
EVANDRO BRITO SILVA OAB/SP 192401
224.01.2009.083571-0/000000-000 - nº ordem 11643/2009 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Água - CRISTIANO
HIDEKI CAJIWARA X SUPERINTENDENTE DO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - Sentença nº
985/2012 registrada em 26/03/2012 no livro nº 399 às Fls. 100/101: Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar.
Sem condenação aos honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009). Oficie-se, com cópia desta decisão, ao
impetrado. Sentença sujeita ao reexame necessário. Guarulhos, 23 de março de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz
de Direito - ADV ZENILDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 279706
224.01.2010.004228-0/000000-000 - nº ordem 5537/2010 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - DAMIÃO DA
SILVA REIS X CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO DE GUARULHOS - CIRETRAN - Sentença nº 5781/2012 registrada
em 30/07/2012 no livro nº 452 às Fls. 156/157: Ante o exposto, denego a segurança. Custas na forma da lei. Sem honorários,
nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. Guarulhos, 29 de
junho de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV FÁBIO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 254287
224.01.2010.004552-9/000000-000 - nº ordem 8104/2010 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer EMERSON BARBOSA DE SOUZA X MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Sentença nº 1645/2012 registrada em 12/04/2012 no
livro nº 408 às Fls. 17/20: Ante o exposto, julgo procedente a ação movida por Emerson Barbosa De Souza, devidamente
representado por seu genitor José Geraldo Alves De Souza contra o Município de Guarulhos a quem condeno a fornecer-lhe
graciosamente, transporte escolar gratuito. Por conseguinte, torno definitiva a tutela antecipada concedida. Condeno também o
réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários de advogado, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais),
conforme o art. 20, § 4o, do CPC. Oportunamente, à douta revisão superior. P. R. I. C. Guarulhos, 10 de abril de 2012 José
Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV ANTONIO LUIZ LOURENÇO DA SILVA OAB/SP 209465 - ADV SONIA
REGINA STEVANATO DE SOUZA OAB/SP 84521
224.01.2010.018022-3/000000-000 - nº ordem 34507/2010 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho - APARECIDA
REGINA CARDOSO DIONIZIO X DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL GLAUBER ROCHA - Sentença nº 5753/2012 registrada
em 30/07/2012 no livro nº 452 às Fls. 81/82: Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar. Custas ex lege. Não
é cabível condenação aos honorários de advogado (art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009). Defiro a assistência da
Fazenda Estadual. Anote-se. Sentença sujeita ao reexame necessário. P. R. I. Guarulhos, 29 de junho de 2012 José Roberto
Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI OAB/SP 262299 - ADV HELIO
OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV PRISCILA REGINA DOS RAMOS OAB/SP 207707
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º