TJSP 30/07/2012 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1234
3110
477.01.2009.016568-0/000000-000 - nº ordem 2080/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ADEMAR
AKIO BABA X BETTY SCARDOVELLI - “INTIMA Parte Autora a retirar mandado de levantamento judicial nº 256/12”. - ADV
ANGELO CARNIELI NETO OAB/SP 70730 - ADV SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR OAB/SP 132728
477.01.2009.016978-1/000000-000 - nº ordem 2207/2009 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SOCIEDADE
VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X SILVIO LEANDRO DE PAULA CATORELLE E OUTROS - Intima parte Autora a manifestar
sobre o réu Silvio Leandro ainda não citado (vide fls. 71v). Dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
em cumprimento à r. decisão de fls. 83, sob pena de extinção e arquivamento,. - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP
235770
477.01.2009.018787-6/000001-000 - nº ordem 2338/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - EDIFICIO
COMERCIAL HALLEM V X ROSAURA FRANZONI BARBOSA - VISTOS. 1. Citada pessoalmente na fase de conhecimento, a
parte devedora não constituiu patrono nos autos, tendo incorrido em revelia. 2. Assim, nos termos do art. 322, “caput”, do Código
de Processo Civil, aplicável à fase de cumprimento da sentença (cf. TJ-SC; AI 2009.032177-4; Sombrio; 3ª Câmara de Direito
Comercial; Rel. Des. Marco A. Gastaldi Buzzi; DJSC 27/10/2009), o feito deve prosseguir sem novas intimações. 3. Aguardese, pois, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido sem o pagamento, apresente a parte credora nova memória de cálculo,
com a incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados no mesmo patamar (10%), prosseguindose com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 5. Outrossim, pretendendo o
exeqüente eventual utilização do sistema BacenJud-2.0 deverá recolher a respectiva taxa (Cód. 434-1 - R$10,00), nos termos
do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11. Int. - ADV SUELI RHORMENS OAB/SP 86719
477.01.2009.019332-0/000000-000 - nº ordem 2395/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - MASSIONILIO
FERREIRA DA SILVA X LUIS PAULO CRUZ DA SILVA - Fls. 80 - VISTOS. 1. Inicialmente, diante o teor da peça contestatória,
oficie-se à Vara da Fazenda Pública local a fim de que informe o desfecho da ação civil pública relativa aos “quiosques”, bem
como se os antigos possuidores foram coercitivamente desapossados. Se possível, deverá ser prestado esclarecimento quanto
ao quiosque 81, objeto da demanda. 2. Com a informação, os autos virão conclusos para deliberação sobre as demais provas
pretendidas, com eventual encerramento da instrução. Int. - ADV EDUARDO BARBOSA MOURA OAB/SP 312614 - ADV MILTON
DI BUSSOLO OAB/SP 93065 - ADV SUELY SOARES DE GODOY PINHEIRO OAB/SP 141461
477.01.2009.019842-6/000000-000 - nº ordem 2438/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S A X ODILETE DANIEL - Fls. 55 - VISTOS. 1. Fls. 52: Indefiro, haja vista, não constar fato novo que
justifique a medida atendida às fls. 35 (bloqueio negativo). 2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. 3. Decorrido o prazo e, na inércia, intime-se-o a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2009.020460-7/000000-000 - nº ordem 2521/2009 - Procedimento Ordinário - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO
MARES DO SUL X SALVADOR STRAFACE NETO - Manifestar-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta
precatória - ADV BASIL PAIXAO TEIXEIRA OAB/SP 86777
477.01.2009.020678-1/000000-000 - nº ordem 2544/2009 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALÁCIO HERMELINDA TEIXEIRA FERNANDES X LEIA CONCEIÇÃO DE FREITAS - “INTIMA patrono
da parte Autora a retirar carta precatória em 10 (dez) dias. Após, deverá comprovar nos autos distribuição da deprecata em outro
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2009.020836-0/000000-000 - nº ordem 2580/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HIPER CARTESCOS
MADEIREIRA LTDA X IANNACONI CONSTRUTORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - “INTIMA Autor a retirar ofício,
em dez dias, comprovando nos autos distribuição em igual prazo”. - ADV HELMO RICARDO VIEIRA LEITE OAB/SP 106005
- ADV REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI OAB/SP 108852 - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP 154908 ADV GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO OAB/SP 241423
477.01.2009.020836-0/000000-000 - nº ordem 2580/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HIPER CARTESCOS
MADEIREIRA LTDA X IANNACONI CONSTRUTORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Fls. 65 - VISTOS. DEFIRO a
expedição de ofício à DRF/Praia Grande para que venham aos autos cópias das declarações de ajuste anual do Imposto de
Renda dos dois últimos exercícios, providenciando a parte ativa sua retirada, em dez (10) dias, comprovando-se a protocolização
pertinente em igual decêndio. Após, tornem conclusos aos autos do processo de embargos à execução a estes apensados. Int..
- ADV HELMO RICARDO VIEIRA LEITE OAB/SP 106005 - ADV REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI OAB/SP
108852 - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP 154908 - ADV GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO OAB/SP 241423
477.01.2009.021862-6/000000-000 - nº ordem 2675/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - REINALDO SANTANA
DE JESUS X JAIME DE OLIVEIRA SENA - Vistos. 1. Fls. 41 v.: Oficie-se à OAB local, para que forneça o endereço da advogada.
2. Com a vinda da resposta, cumpra-se fls. 38. Int. - ADV FABIOLA CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 259114
477.01.2009.021862-6/000000-000 - nº ordem 2675/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - REINALDO SANTANA
DE JESUS X JAIME DE OLIVEIRA SENA - Fls. 49 - VISTOS. 1. Trata-se de feito extinto, em que ocorreu irregularidade passível,
em tese, de tipificação penal - supressão de documento. 2. Não tem cabimento a realização de novas buscas do endereço da
patrona que, intimada via DJE, não se pronunciou. 3. Assim, em termos de prosseguimento, diante do consignado no item “1”,
extraia-se cópia integral do processado e encaminhe-se ao Promotor Secretário da Comarca, para avaliação da possibilidade
de instauração de persecução penal ou investigação. 4. Cumprido o item “3”, ao arquivo. Int. - ADV FABIOLA CARDOSO DE
OLIVEIRA OAB/SP 259114
477.01.2009.021901-6/000000-000 - nº ordem 2676/2009 - Procedimento Ordinário - Posse - ROBERTO GIMENES X
MOISES TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Fls. 100 - VISTOS. Expeça-se mandado de intimação ao requerido para desocupação do
imóvel, no prazo de dez dias. No mais, manifeste o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARCELO TADEU PAJOLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º