TJSP 11/07/2012 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1221
2913
reais). Expeça-se desde logo o necessário ao cumprimento desta sentença (ofício, com cópia, à JUCESP). P. R. I. - ADV NEUZA
T. INGLEZDOLFE DE CASTRO PEREZ OAB/RS 19744 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926
224.01.2010.047473-6/000000-000 - nº ordem 36627/2010 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - B. BRASIL
TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - EPP X DELEGADO DE POLICIA DA CIRETRAN - GUARULHOS Sentença nº 857/2012 registrada em 22/03/2012 no livro nº 398 às Fls. 178/179: Ante o exposto, denego a segurança. Custas
ex lege. Sem condenação aos honorários, conforme o art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009. Admito a Fazenda
do Estado de São Paulo como assistente da autoridade impetrada. Anote-se. P. R. I. C. Guarulhos, 20 de março de 2012 José
Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV MARIA DE LOURDES RODRIGUES SILVA OAB/SP 101206 - ADV TIAGO
ANTONIO PAULOSSO ANIBAL OAB/SP 259303 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926 - ADV FILIPE BEZERRA DE
MENEZES PICANÇO OAB/SP 302234
224.01.2010.049153-6/000000-000 - nº ordem 36747/2010 - Mandado de Segurança - Licença-Prêmio - FABIANA DE
OLIVEIRA CARVALHO X DIRETOR DA ESCOLA PONTE ALTA V - Sentença nº 858/2012 registrada em 22/03/2012 no livro nº
398 às Fls. 180/181: Ante o exposto, concedo a segurança, nos termos em que requerida, confirmando a liminar. Custas ex lege.
Sem condenação em honorários. Expeça-se o necessário. Defiro a assistência da Fazenda do Estado de São Paulo. Anote-se.
P. R. I. Guarulhos, 20 de março de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV ROSIMEIRE SANTANA DE
ARAUJO CREPALDI OAB/SP 262299 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926
224.01.2010.049553-4/000000-000 - nº ordem 36756/2010 - Mandado de Segurança - FERNANDA FERREIRA MACEDO
WERNZ X DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL JUVENAL RAMOS BARBOSA - Sentença nº 803/2012 registrada em 20/03/2012
no livro nº 397 às Fls. 293/294: Ante o exposto, concedo a segurança, nos termos em que requerida, confirmando a liminar.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários. Expeça-se o necessário. P. R. I. Guarulhos, 14 de março de 2012 José
Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI OAB/SP 262299 - ADV
TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL OAB/SP 259303 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926 - ADV FILIPE BEZERRA
DE MENEZES PICANÇO OAB/SP 302234
224.01.2010.049554-7/000000-000 - nº ordem 36757/2010 - Mandado de Segurança - Licença-Prêmio - ROSELI APARECIDA
CAMARGO X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIAO DE GUARULHOS NORTE Sentença nº 779/2012 registrada em 15/03/2012 no livro nº 397 às Fls. 206/207: Ante o exposto, concedo a ordem, nos moldes
em que postulada. Custas ex lege. Sem condenação aos honorários. Defiro o ingresso da Fazenda do Estado de São Paulo
como assistente da autoridade impetrada. Oficie-se à autoridade impetrada, encaminhando-se cópia desta decisão. Sentença
sujeita ao reexame necessário. P. R. I. Guarulhos, 09 de março de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito
- ADV ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI OAB/SP 262299 - ADV TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL OAB/SP
259303 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926 - ADV FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO OAB/SP 302234
224.01.2010.050863-9/000000-000 - nº ordem 36982/2010 - Mandado de Segurança - MARCIA PEREZ EYHERABIDE X
DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL CAPISTRANO DE ABREU - Sentença nº 844/2012 registrada em 22/03/2012 no livro
nº 398 às Fls. 151/152: Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar. Custas ex lege. Sem condenação aos
honorários, conforme o art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009. Expeça-se o necessário. Defiro a assistência da
Fazenda Estadual. Anote-se. Sentença sujeita ao reexame necessário. P. R. I. Guarulhos, 21 de março de 2012 José Roberto
Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI OAB/SP 262299 - ADV TIAGO
ANTONIO PAULOSSO ANIBAL OAB/SP 259303 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926 - ADV FILIPE BEZERRA DE
MENEZES PICANÇO OAB/SP 302234
224.01.2010.050862-6/000000-000 - nº ordem 36983/2010 - Mandado de Segurança - Licença-Prêmio - LUCIA KEIKO
NAKASU X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE GUARULHOS NORTE - Sentença nº 847/2012 registrada em
22/03/2012 no livro nº 398 às Fls. 157/158: Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar. Custas ex lege. Sem
condenação aos honorários, conforme o art. 25 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009. Expeça-se o necessário. Defiro a
assistência da Fazenda Estadual. Anote-se. Sentença sujeita ao reexame necessário. P. R. I. Guarulhos, 21 de março de 2012
José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito - ADV ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI OAB/SP 262299
- ADV TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL OAB/SP 259303 - ADV VINICIUS WANDERLEY OAB/SP 300926 - ADV FILIPE
BEZERRA DE MENEZES PICANÇO OAB/SP 302234
224.01.2010.067038-0/000000-000 - nº ordem 73302/2010 - Procedimento Ordinário - NESBER COMPANHIA INDUSTRIAL X
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - Sentença nº 1054/2012 registrada em 27/03/2012 no livro nº 400 às Fls.
78/81: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS PROMOVIDOS POR NESBER COMPANHIA INDUSTRIAL
CONTRA MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro
no art. 269, I, do C.P.C. Condeno o(a) autor(a) nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20%
(vinte por cento) do valor atribuído à causa, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP desde a propositura da ação. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA OAB/SP 133985 - ADV GRACIENE HELOISE MACHADO
DA COSTA OAB/SP 207048
224.01.2010.068252-5/000000-000 - nº ordem 89774/2010 - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - IANNONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE GUARULHOS
- Sentença nº 1570/2012 registrada em 10/04/2012 no livro nº 407 às Fls. 45/50: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS PROMOVIDOS POR IANNONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para determinar
ao Município de Guarulhos que retifique o lançamento do IPTU incidente sobre imóvel(is) RESIDENCIAL(IS) urbano(s) do
autor(a), atendidos pelos serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública, para fazê-lo, nos termos do inciso I do art. 15 da
Lei. 2.210/77, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº. 5.753 de 21 de dezembro de 2001, no período postulado na inicial.
Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, I, do C.P.C. Diante da maior
sucumbência, condeno o(a) autor(a) nas custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o
valor atribuído à causa, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data da distribuição do feito. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV JOSE GONCALVES RIBEIRO OAB/SP 42321 - ADV ADELAINE CRISTINA SEMENTILLE OAB/SP 233960
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º