TJSP 11/06/2012 - Pág. 221 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1200
221
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos SP. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE RENATA DE MELLO MARINO - Processo nº
566.01.2011.020242-7 (nº de ordem 2090/11) - PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por sentença datada
de 15/02/2012, cujo trânsito se deu em 02/04/2012, este Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de RENATA
DE MELLO MARINO, brasileira, solteira, maior, portadora do RG nº 18.918.149-SSP/SP e CPF nº 128.664.138-14, residente
na Chácara Toca do Tatu, localizada na estrada do Aterro Sanitário, s/n, no Km 240 da Rodovia Washington Luís, Caixa Postal
230, nascida nesta cidade de São Carlos/SP, em 23.03.1969, filha de José Eduardo Bordini Marino e Antonia Clara de Mello
Marino (que atualmente assina Antonia Clara Jorge de Mello), conforme assento de nascimento nº 48.043, fl. 179-F, livro A-169,
do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito desta Comarca de São Carlos/SP, nomeando CURADORA
em DEFINITIVO sua genitora, a Sra. ANTONIA CLARA JORGE DE MELLO, brasileira, casada, funcionária pública estadual,
portadora do RG nº 5.901.025-SSP/SP e CPF nº 864.402.178-87, residente no endereço supra, a qual esta proibida de contrair
empréstimos/financiamentos em nome da interditada, sem autorização judicial bem como está ciente de que compete à sua filha
os atos da Justiça Eleitoral, porquanto o exercício da cidadania ativa da interdita não foi atingido, uma vez que esta é portadora
de doença degenerativa do sistema nervoso central, por inflamação vascular inespecífica cerebral, de natureza imunológica. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não alegue ignorância, expediu-se o presente Edital, para ser afixado
e publicado na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Expedido em 30 de abril de 2012. CUMPRA-SE. Eu,(Ricardo
Augusto Vieira), Escrevente, digitei e imprimi. Eu,(Rita H. C. N. M. Mezzótero), Coordenadora, conferi e subscrevi. (a) PAULO
CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE DIREITO.
2ª VARA CÍVEL - SÃO CARLOS/SP
Edital de citação dos corréus ROMEU CORSINI JUNIOR, ANTONIA CELIA PALO, POR SÍ E COMO REPRESENTANTE
LEGAL DO ESPÓLIO DE HERIO CARDINALLI PALO, expedido nos autos do processo nº 566.01.2011.000831-5/000000000(ordem: 99/11), Ação Sumária (Cobrança de Condomínio), requerida por Condomínio Edifício Portal Villa Ravena. Prazo: 20
dias.
Paulo César Scanavez, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, faz saber às pessoas acima identificadas, e a quem mais possa
interessar, que se acha em trâmite neste Juízo (Rua Sorbone nº 375 Centreville Cep 13560-760 fone/fax (0xx16) 3368.3260)
a ação Sumária (Cob. Condomínio), feito (nº de ordem) 99/11, requerida por Condominio Edifício Portal Villa Ravena contra
Djalma Semeghini Tombi e outros, em cuja inicial alega o autor que réus são proprietários da unidade 82 do referido condomínio,
na proporção de 1/14, exceto o requerido Hério Cardinali Palo, que é proprietário na proporção de 3/14. Que os réus não
pagaram a integralidade do valor da unidade, estando a dever, desde 1998, o montante de R$57.047,93. Que não lhe restando
outra alternativa, propõe a presente ação para vê-los condenados no pagamento do principal (R$57.047,26), além das custas,
honorários e demais cominações legais, além, é claro, do pagamento das parcelas que se vencerem no curso da lide. Pelo
presente, ficam os corréus ROMEU CORSINI JUNIOR, ANTONIA CELIA PALO e o ESPÓLIO DE HÉRIO CARDINALLI PALO,
herdeiros ou sucessores, CITADOS para todos os termos e atos da ação, contestando-a, querendo, dentro do prazo legal de 15
(quinze) dias, contados a partir do vencimento, uma vez publicado, do prazo deste edital, ficando advertido de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos mesmos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial. Ficam cientificados
dos despachos exarados às fls. 22 (...Citem-se...SC., 26.1.11....) e 521 (Defiro. Anote. SC., 17.4.2012. (a)Paulo César Scanavez,
Juiz de Direito).- Este edital é expedido com o prazo de 20 dias e será afixado no lugar de costume, no edifício do fórum cível
local. CUMPRA-SE. São Carlos, 6 de junho de 2012. Eu(a)(CARLOS J MIRANDA), chefe de seção judiciário, digitei. Eu(a)(Rita
H.C.N.M. Mezzótero), coordenadora, conferi. a)PAULO CÉSAR SCANAVEZ- Juiz de Direito
3ª Vara Cível
Edital de interdição de ILDA JERÔNYMO E JOSEFA GERÔNIMO, processo nº 1703/2011 - (566.01.2011.016919-3) Justiça
Gratuita
O Dr.Carlos Castilho Aguiar França, MM.Juiz de Direito da 3ªVara Cível e respectivo Cartório desta cidade e Comarca de
São Carlos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, pela
sentença datada de 06 de fevereiro de 2012, transitada em julgado em 16 de março de 2012, este Juízo houve por bem decretar
a interdição de Ilda Jeronymo, brasileira, solteira, professora, RG nº 1.895.456-SSP/SP e CPF/MF nº 034.484.798-53, natural
de Boa Esperança do Sul/SP, nascida em 25 de março de 1926, filha de Zacharias Jeronymo e de Maria Lopes, conforme
certidão de nascimento do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito e Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de
Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, registrado sob o nº 120, a fls. 40, verso, do livro A-16, residente na Avenida Savério
Talarico, nº 439, Jardim Ricetti, São Carlos/SP e Joséfa Jeronimo (segundo a certidão de nascimento) ou Josefa Jeronimo
(segundo a cédula de identidade RG) ou Josefa Geronimo (segundo o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF), brasileira, solteira,
professora, RG nº 1.784.147-SSP/SP e CPF/MF nº 034.482.748-87, natural de Boa Esperança do Sul/SP, nascida em 11 de
janeiro de 1932, filha de Zacarias Jeronimo (segundo a certidão de nascimento) ou de Zacharias Jeronimo (segundo a cédula
de identidade RG) e de Sebastiana da Silva Lima, conforme certidão de nascimento do Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito e Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, registrado sob o nº 777, a fls.
275 do livro A-19, residente na Avenida Savério Talarico, nº 439, Jardim Ricetti, São Carlos/SP., declarando-as absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo nomeado(a) para o exercício de CURADORA Heloisa Cristina
Geronymo Circelli, brasileira, companheira, do lar, RG nº 28.298.590-6-SSP/SP e CPF/MF nº 178.762.668-78, residente na
Avenida Saverio Talarico, nº 439, Jardim Ricetti, São Carlos/SP..Dessa forma, para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma do artigo 1.184 do CPC.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, em 6 de junho de 2012.
Carlos Castilho Aguiar França
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º