TJSP 28/05/2012 - Pág. 99 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1192
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583.00.2012.123445-7/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X AUTMAQ
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. E OUTROS - Fls. 38 - Redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro
Regional de Santana. Int. CP. - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
583.00.2012.124051-7/000000-000 - nº ordem 504/2012 - Procedimento Sumário - MARINALVA ALVES GUNDIM X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 33 - Não comprovada a necessidade, fica indeferido o benefício da Justiça Gratuita. Recolha a Autora as
custas no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV VIVIANNE ESPOSITO FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 177912 - ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/SP 173183
583.00.2012.124362-7/000000-000 - nº ordem 516/2012 - Cautelar Inominada - CÍCERO JOSÉ FIRMINO DE MELO X
SERASA CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S/A - Fls. 21 - Concedo ao Autor o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se. Int. - ADV EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 226818
583.00.2012.126812-2/000000-000 - nº ordem 561/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - SANTO IDEMAR MAZUTI
X REGINALDO BARRETO BORGES - Fls. 26 - Vistos. Recebo a emenda da inicial. Anote-se. Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. Indefiro o pedido de retomada liminar, eis que lei faculta ao locatário a purgação da mora. Cite-se o réu, com prazo
de 15 dias para resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, servindo o presente despacho
como mandado, notificando-se eventuais ocupantes. Intime-se. - ADV JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 293422
583.00.2012.127725-5/000000-000 - nº ordem 587/2012 - Embargos à Execução - ILDO CRESTANI E OUTROS X MONSANTO
DO BRASIL S.A - Fls. 113 - Anote-se a concessão da Justiça Gratuita pela E. Instância Superior. Recebo os Embargos sem
efeito suspensivo. Anote-se. Manifeste-se o Embargado, no prazo legal. Int. CP. - ADV MARCOS TOMAS CASTANHA OAB/
MT 4575 - ADV FERNANDO OLIVEIRA MACHADO OAB/MT 9012 - ADV MAX SIVERO MANTESSO OAB/SP 200889 - ADV
CRISTIANO GRECO OAB/SP 234347
583.00.2012.130246-0/000000-000 - nº ordem 636/2012 - (apensado ao processo 583.00.2012.141430-1/000000-000 - nº
ordem 882/2012) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - JULIANA GUIMARÃES LEONE X TIM CELULAR S/A - Fls. 40 Cobre-se da Oficial de Justiça o cumprimento do mandado. Recolha a Autora as custas postais nos autos principais. CP. Int.
- ADV JOSÉ FÉLIX ZARDO OAB/SP 178530
583.00.2012.140011-3/000000-000 - nº ordem 848/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO COMMERCIAL INVESTMENT TRUST DO BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
E OUTROS - Fls. 75 - A parte interessada deverá providenciar a retirada da Carta Precatória. Int. - ADV LUIZ FERNANDO
HOFLING OAB/SP 21544
583.00.2012.140239-1/000000-000 - nº ordem 916/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação - MARIA DE FATIMA PASETTI
E OUTROS X CHRISPIM DE CARVALHO E OUTROS - Cota retro: providenciem os autores no prazo de cinco dias. Int. - ADV
VAGNER ANTONIO COSENZA OAB/SP 41213 - ADV ETELVALDO VALDEMAR DE MORGADO OAB/SP 175434
583.00.2012.142092-6/000000-000 - nº ordem 898/2012 - Cautelar Inominada - Títulos de Crédito - ANDRESSA DE ALMEIDA
BORRELLI X CHAMAELEON EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 92: Certidão: Certifico e dou fé que para
liberação do mandado de citação a autora precisa juntar mais uma via original do comprovante de pagamento de diligência. ADV VANESSA STRINGHER OAB/SP 164508
583.00.2012.143459-4/000000-000 - nº ordem 938/2012 - Ação Civil Coletiva - Bancários - UNICONS -UNIÃO NAC. EM
DEFESA DE CONS. CONSORCIADOS E USUARIOS DO SIST. FINANCEIRO X VILLE PAJAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- Fls. 64 - Sentença nº 837/2012 registrada em 17/05/2012 no livro nº 724 às Fls. 297/299: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 295, I e II, combinado com artigo 267, I e VI, ambos do Código de Processo
Civil. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor do preparo importa em R$ 92,20. Certifico ainda que, para remessa dos autos ao
Tribunal competente, deverá ser recolhido o valor de R$ 25,00 por volume, conforme Provimento CSM 833/04. - ADV NELSON
GILBERTO CAMPOS FEIJÓ OAB/SP 302575
583.00.2012.144072-0/000000-000 - nº ordem 942/2012 - Ação Civil Coletiva - Bancários - UNICONS - UNIÃO NACIONAL
DEFESA CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO X TREVICAR VEICULOS LTDA - Fls.
64 - Sentença nº 875/2012 registrada em 24/05/2012 no livro nº 725 às Fls. 83/85: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 295, I e II, combinado com artigo 267, I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
P.R.I. Certifico e dou fé que o preparo importa em R$92,20. Certifico ainda que, para remessa dos autos ao Tribunal competente,
deverá ser recolhido o valor de R$ 25,00 por volume, conforme Provimento CSM 833/04. - ADV NELSON GILBERTO CAMPOS
FEIJÓ OAB/SP 302575
583.00.2012.145941-2/000000-000 - nº ordem 985/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROBSON
SARAIVA DE OLIVEIRA X GAN EDEN ADMINISTRAÇAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA. - Fls. 110 - Sentença
nº 865/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 725 às Fls. 54/55: Ante o exposto, por estes fundamentos, indefiro a petição
inicial com amparo no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do mesmo diploma. Custas, pelo autor. PRIC O preparo importa em R$1.506,50.
Para remessa dos autos ao Tribunal competente, deverá ser recolhido o valor de R$25,00 por volume, conforme Provimento
CSM 833/04. - ADV CESAR ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA OAB/SP 121215
583.00.2012.147543-0/000000-000 - nº ordem 1050/2012 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação GASOMETRO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA X MADEIRA GUARITA - Fls. 40 - Vistos. Os pedidos devem ser especificados
e contar com adequada fundamentação. Emende-se a inicial Int. - ADV RICARDO NICOLAU OAB/SP 63872
583.00.2012.147952-0/000000-000 - nº ordem 1037/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTÔNIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º