TJSP 28/05/2012 - Pág. 3087 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1192
3087
não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Oficie-se ao Detran
para desbloqueio do veículo (fls. 24/25). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV HELOÍSA
HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2007.012284-4/000000-000 - nº ordem 1488/2007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAUCARD S/A X VALDIR RODRIGUES VIEIRA - Fls. 81 - Vistos, Fls. 75 e 77: prejudicado diante do pedido de
desistência. Recebo a petição de fls. 80, como desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C.
HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente
feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor requerido a desistência da ação e
não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Defiro a expedição de
mandado de levantamento em favor do autor quanto às diligências não utilizadas (fls. 78). Oficie-se ao Detran para desbloqueio
do veículo (fls. 25/26). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV HELOÍSA HELENA
OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2007.016186-7/000000-000 - nº ordem 2004/2007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO RESIDENCIAL BREST X ELIZABETH TADEU PEREIRA DE PAOLA E OUTROS - Diga o (a) autor (a) sobre a pesquisa
no Sistema Infojud, no prazo legal. - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 153852 - ADV LUCIANA FORTINO LAIRES
OAB/SP 217981 - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 153852
477.01.2008.007581-9/000000-000 - nº ordem 963/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAUCARD S/A X ALESANDRA DE OLIVEIRA - Fls. 112 - Vistos, Fls. 106/110: prejudicado diante do pedido de
desistência. Recebo a petição de fls. 111, como desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C.
HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente
feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor requerido a desistência da ação e
não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor quanto às diligências não utilizadas (fls. 107/108). Oficie-se ao Detran para desbloqueio do
veículo (fls. 27/28). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA
DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2008.009796-6/000000-000 - nº ordem 1285/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CIA
DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MANOEL ARLINDO RODRIGUES MARQUES - Diga o
(a) exequente sobre a pesquisa no Sistema Infojud, no prazo legal. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
477.01.2008.010154-6/000000-000 - nº ordem 1308/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO ITAULEASING S A X JUVENILSON PEDRO DA SILVA - Fls. 107 - Vistos, Recebo a petição de fls.106, como desistência
da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII,
do CPC. Tendo o autor requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino
a certificação do trânsito em julgado. Oficie-se ao Detran para desbloqueio do veículo (fls. 30/31) Oportunamente, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2008.010765-0/000000-000 - nº ordem 1379/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO ITAUCARD S/A X ANDRE FELLIPE E FERREIRA - Fls. 91 - Vistos, Fls. 89: prejudicado diante do pedido de desistência.
Recebo a petição de fls. 90, como desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO
a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor requerido a desistência da ação e não se
vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Oficie-se ao Detran para
desbloqueio do veículo (fls. 25/26). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV HELOÍSA
HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2008.013640-0/000000-000 - nº ordem 1737/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S/A X PETRONILIA CAETANO - Fls. 82 - Vistos, Fls. 80: prejudicado diante do pedido de desistência.
Recebo a petição de fls. 81, como desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C. HOMOLOGO
a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor requerido a desistência da ação e não se
vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Oficie-se ao Detran para
desbloqueio do veículo (fls. 27/28). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV HELOÍSA
HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2008.020474-3/000000-000 - nº ordem 2623/2008 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - WANDERSON
MARTINS FERREIRA X ALESSANDRO DELFIM LOURO RIEDEL E OUTROS - Fls. 275 - Vistos, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes (fls. 272/274) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito,
com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal. Certifiquese o trânsito em julgado. Considerando que as parcelas do acordo já estão vencidas, diga o autor, no prazo de cinco dias, se o
acordo foi devidamente cumprido pelos réus, ficando advertido que decorrido o prazo e nada sendo reclamado, o acordo será
reputado cumprido, acarretando a extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. P. R. I. C. - ADV RENATO PORTO
PIRES OAB/SP 184829 - ADV MARIA CRISTINA SANCHES BASTOS OAB/SP 150765 - ADV MAURICIO LOURO COSTAL OAB/
SP 107069 - ADV DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD OAB/SP 171674
477.01.2009.007269-8/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S A X OLAVO FRANCISCO DOS SANTOS NETO - Fls. 101 - Vistos, Fls. 98/99: prejudicado diante do
pedido de desistência. Recebo a petição de fls. 100, como desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do
C.P.C. HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o
presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor requerido a desistência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º