TJSP 23/05/2012 - Pág. 770 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1189
770
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Fernando Catache Borian OAB/SP 272.872
Recurso nº 718/11 (nº de origem 302.01.2011.005526-3)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Geraldo Devides
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva OAB/SP
237.115
Recurso nº 719/11 (nº de origem 302.01.2011.002257-7)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Alice Pratti Levoredo
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. André Spilari Bernardi OAB/SP 235.474
Recurso nº 720/11 (nº de origem 302.01.2011.004423-5)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: José Milton da Silva
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva OAB/SP
237.115
Recurso nº 721/11 (nº de origem 302.01.2010.020786-1)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Elaine Giachini Spedo
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Honorários advocatícios arbitrados em R$
750,00. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 Dra. Giovana Gonzalez OAB/SP 302.759
Recurso nº 722/11 (nº de origem 302.01.2011.005383-8)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Luzia Ap. Didone Pigoli
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva OAB/SP
237.115
Recurso nº 723/11 (nº de origem 302.01.2011.002700-2)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Maria Aparecida Artuni de Sales
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva OAB/SP
237.115
Recurso nº 724/11 (nº de origem 302.01.2011.005601-7)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Maria José Pereira de Souza
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva OAB/SP
237.115
Recurso nº 726/11 (nº de origem 302.01.2011.006603-8)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Divino Kakoi
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva OAB/SP
237.115
Recurso nº 727/11 (nº de origem 302.01.2011.006007-1)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Ana Maria Garcia Adorno
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso. Indevida a condenação da recorrente ao
pagamento de honorários em razão do disposto na Súmla 421 do STJ. Sem custas.
Advogado(s): Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160 - Dr. Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva OAB/SP
237.115
Recurso nº 742/11 (nº de origem 302.01.2011.006462-8)
Recorrente: BV Financeira S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º