TJSP 15/05/2012 - Pág. 2656 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1183
2656
COM OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS PARA CUMPRIMENTO). Iint. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0980/1999 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - ANTONIO BORNELLI FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 320: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e à concordância
das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - DR. DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139.029)
PROC. 0692/2003 - REIVINDICATÓRIA DE AMPARO SOCIAL C.C. PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS CRISTINA FAUSTINO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls.148: Quanto
ao mais, face à liberação do pagamento e à concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados.
Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento
de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI (OAB 185.295),
ANDRÉ LUIS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 0696/2003 - OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS - RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 141: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento
e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
formalidades legais. PRI. - DRS. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI (OAB 185.295), YOSHIKAZU SAWADA (OAB 19.385)
PROC. 0699/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MILTON REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 171: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e à concordância das partes,
expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. DRS. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI (OAB 185.295), YOSHIKAZU SAWADA (OAB 19.385)
PROC. 0710/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JOAO BATISTA LISBOA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 171: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância
das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
PRI. - DRS. RENATA MOÇO (OAB 163.748) E VANIA REGINA AMARAL (OAB 167.781), ANDRÉ LUIS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 0802/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JOSÉ OTAVIANO DE MOURA FILHO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 155: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a
concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
formalidades legais. PRI. - DRS. CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165.214), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO
RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 1015/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 319: Vistos. Haja vista a decisão do agravo (fls. 317/319), cumpra-se o determinado a fl. 304.
Int. - DRS. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI (OAB 185.295), ANDRÉ LUIS TUCCI [PROCURADOR DO INSS] (OAB 210.457)
PROC. 1267/2003 - REIVINDICATÓRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - MARIA APARECIDA RIBEIRO NUNES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 247: Quanto ao mais, face à liberação
do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do
débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao
arquivo, observadas as formalidades legais. PRI. - DRS. LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560), ANDRÉ LUIS
TUCCI [PROCURADOR DO INSS] (OAB 210.457)
PROC. 1295/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JOSE TERTULIANO DA SILVA FILHO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 239: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e à
concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - DRS. MIGUEL PEREIRA GOULART JUNIOR (OAB 107.048), LUCIANO ANGELO ESPARAPANI
(OAB 185.295) E JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264.934), ANDRÉ LUIS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 1345/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ADELMO QUERINO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 148: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a
concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
formalidades legais. PRI. - DRS. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI (OAB 185.295), ANDRÉ LUIS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 0290/2004 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEUSA GREVES DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 193: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a
concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
formalidades legais. PRI. - DRS. MÁRIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65.661), ANDRÉ LUIS TUCCI [PROCURADOR DO INSS]
(OAB 210.457)
PROC. 0523/2004 - PENSÃO POR MORTE - FRANCISCO FAUSTINO DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 148: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância
das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
PRI. - DRS. RENATO PELINSON (OAB 194.679) E ROGÉRIO TAKEO HASHIMOTO (OAB 195.605), ANTONIO CASSIANO DO
CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0874/2004 - PENSÃO POR MORTE - ALLAN QUINTINO DOS SANTOS ( REP. P/ MÃE ), JULIANA QUINTINO
DOS SANTOS ( REP. P/ MÃE ), RAFAEL QUINTINO DOS SANTOS ( REP. P/ MÃE ) E ZILDETE CORREIA SILVA SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 232: Quanto ao mais, face à liberação
do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do
débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao
arquivo, observadas as formalidades legais. PRI. - DRS. LILIAN TEIXEIRA BAZZO (OAB 195.560), YOSHIKAZU SAWADA (OAB
19.385)
PROC. 1091/2004 - COBRANÇA - MARIA GONCALVES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º