TJSP 15/05/2012 - Pág. 1686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
581.01.1995.000483-1/000000-000
581.01.2003.004289-7/000000-000
581.01.2004.000373-8/000000-000
581.01.2004.001094-0/000000-000
581.01.2004.002985-5/000000-000
581.01.2004.003925-9/000000-000
581.01.1996.000006-0/000000-000
581.01.2006.000118-7/000000-000
581.01.1994.000162-0/000000-000
581.01.1997.000436-8/000000-000
581.01.1994.000243-0/000000-000
581.01.1994.000293-8/000000-000
581.01.1993.000297-0/000000-000
581.01.1994.000348-8/000000-000
581.01.1999.001887-9/000000-000
581.01.1996.000767-7/000000-000
581.01.1994.000477-0/000000-000
581.01.1996.000830-1/000000-000
581.01.2000.000001-0/000000-000
581.01.1993.000161-9/000000-000
581.01.1996.000409-7/000000-000
581.01.1996.000437-2/000000-000
581.01.1995.000338-2/000000-000
581.01.1993.000304-4/000000-000
581.01.1997.000583-2/000000-000
581.01.1997.000621-0/000000-000
581.01.1996.000686-7/000000-000
581.01.1997.000713-6/000000-000
581.01.1995.000477-9/000000-000
581.01.2010.001135-4/000000-000
581.01.1996.000904-6/000000-000
581.01.1996.000913-7/000000-000
581.01.1995.000573-2/000000-000
581.01.1997.000916-3/000000-000
581.01.2010.006012-1/000000-000
581.01.1996.000874-7/000000-000
581.01.2004.003827-0/000000-000
581.01.1985.000014-9/000000-000
São Paulo, Ano V - Edição 1183
1686
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (167526-SP)
GIORDANE CHAVES SAMPAIO MESQUITA (5751-PI)
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LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (272936-SP)
JOSE ROBERTO RODRIGUES (141161-SP)
BRUNA BERNARDES BUENO DE MORAES (229392-SP)
Intimem-se os advogados constantes da lista retro para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolvam os autos em cartório.
O não cumprimento no prazo implicará na aplicação do disposto nos artigos 195 e 196 e seu parágrafo único, do Código de Processo
Civil(1), sem prejuízo da expedição de ofício ao Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos e para fins do artigo 7º,
§1º, item 3, e, artigo 34, inciso XXII, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994)(2).
Não se verificando a devolução dentro do prazo concedido, proceda a serventia à BUSCA E APREENSÃO dos referidos processos.
Deprecando-se, se o caso.
(1) Art. 195 do CPC: “O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles
houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar”.
Art. 196 do CPC: “É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os
devolver dentro em vinte e quatro (24) horas, perderá o direito à vista fora do cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do
salário mínimo vigente na sede do juízo”.
Parágrafo único: “Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento
disciplinar e imposição da multa”.
(2) Lei nº 8.906/94:
Art. 7º: “São direitos do advogado:...
§1º: Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: .... 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de
devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado”.
Art. 34: “Constitui infração disciplinar: ...
XXII – reter, abusivamente, ou extraviar autos, recebidos com vista ou em confiança”.
OBS: CASO JÁ TENHA(M) SIDO DEVOLVIDO(S), DESCONSIDERE ESTA INTIMAÇÃO.
2ª Vara
2º Ofício Judicial - Seção Cível
Fórum de São Manuel - Comarca de São Manuel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º