TJSP 02/05/2012 - Pág. 229 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1174
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(s) executado(a)(s) LEONILDO CANDIDO (CPF nº 582.505.579-72), que se encontra em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e Cartório da Vara da Fazenda Pública, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 15995/06, que a FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE move contra LEONILDO CANDIDO, para cobrança de R$ 251,73(em 12/12/06),
proveniente de IMPOSTO SOBRE SERVIÇO FIXO (CTM. art. 42 a 87), não pago, com vencimento nos seguintes períodos: de
25/09 e 25/11 de 2002; 25/03, 25/06, 25/09 e 25/11 de 2003 (inscritos em 31/12/2002 e 31/12/2003, respectivamente sob os ns.
17266 e 17267, 11080 à 11083) e TAXA DE FISCALIZAÇÃO não paga (CTM. art. 116 a 132), com vencimento em 28/02/2003
(inscrito em 31/12/2003, sob o n. 5387). Cadastro Municipal nº 71463. Certidão de Dívida Ativa nº 14.822/2006. Estando o(a)
(s) executado(a)(s) LEONILDO CANDIDO, em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expedição do presente
Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s), CITADO(S) dos termos da ação fiscal, para
que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue(m) o pagamento da importância
supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça(m) bens à penhora, sob pena de não o
fazendo serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta (30) dias,
para caso queira(m), embargue(m) a referida ação, sob pena de ser-lhe(s) decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o
artigo 319 do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro expediu-se o presente, que será
afixado no átrio do Fórum local, sito na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, nesta cidade, e publicado por uma única vez no
Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 09 de abril de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)IZABEL CABANILLAS DE SOUZA ME, na pessoa de seu representante
legal, IZABEL CABANILLAS DE SOUZA COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR DARCI LOPES BERALDO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA CIDADE E
COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
Feito nº 16331/07- FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)(s)
executado(a)(s) IZABEL CABANILLAS DE SOUZA ME, na pessoa de seu representante legal, IZABEL CABANILLAS DE SOUZA
(CPF nº 080.353.538-45), que se encontra em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara da Fazenda
Pública, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 16331/07, que a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
PRUDENTE move contra IZABEL CABANILLAS DE SOUZA ME, para cobrança de R$ 3.295,19(em 12/12/2007), proveniente de
TAXA DE FISCALIZAÇÃO e PUBLICIDADE não paga (CTM. art. 116 a 132 e CTM art. 126 a 132) com vencimentos nos períodos:
28/02/2004 e 28/02/2005 (inscrito em 31/12/2004 e 31/12/2005, respectivamente sob o n. 1469 e 1328), ISS ESTIMATIVA
não paga (CTM art. 42 a 87) com vencimento no período: de 25/01/2004 à 25/12/2004; 25/01/2005 a 25/12/2005 (inscrito em
31/12/2005 respectivamente sob o n. 1634 a 1645).
Cadastro Municipal nº 51734. Certidão de Dívida Ativa nº 15.334/2007. Estando o(a)(s) executado(a)(s) IZABEL CABANILLAS
DE SOUZA ME, na pessoa de seu representante legal, IZABEL CABANILLAS DE SOUZA , em lugar incerto e não sabido,
determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s),
CITADO(S) dos termos da ação fiscal, para que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital,
efetue(m) o pagamento da importância supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça(m)
bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí
fluindo o prazo de trinta (30) dias, para caso queira(m), embargue(m) a referida ação, sob pena de ser-lhe(s) decretada a revelia,
presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da
mesma, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro
expediu-se o presente, que será afixado no átrio do Fórum local, sito na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, nesta cidade, e
publicado por uma única vez no Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 10 de abril de 2011.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)GILSON FOSSA ME, na pessoa de seu representante legal, GILSON
FOSSA COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR DARCI LOPES BERALDO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA CIDADE E
COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
Feito nº 16335/06 - FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)
(s) executado(a)(s) GILSON FOSSA ME, na pessoa de seu representante legal, GILSON FOSSA (CNPJ Nº 00.835.585/000160), que se encontra em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara da Fazenda Pública, se processam
os autos da Execução Fiscal sob nº 16335/06, que a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE move contra
GILSON FOSSA ME, na pessoa de seu representante legal, GILSON FOSSA, para cobrança de R$ 5.573,05(em 12/12/2006),
proveniente de TAXA DE FISCALIZAÇÃO e PUBLICIDADE não paga (CTM. art. 116 a 132 e CTM art. 126 a 132) com vencimentos
nos períodos: 31/03/2002 e 28/02/2003 (inscrito em 31/12/2002 e 31/12/2003, respectivamente sob o n. 3466 e 2325), ISS
VARIÁVEL não pago (CTM art. 42 a 87) com vencimento no período: de 25/01/2002, 25/05/2002, 25/08/2002 a 25/12/2002 e
25/01/2003 (inscrito em 31/12/2002 e 31/12/2003, respectivamente sob o n. 7679, 3466, 5666, 5669, 5670, 5671, 5672, 5673 e
5354). Cadastro Municipal nº 59309. Certidão de Dívida Ativa nº 15.161/2006. Estando o(a)(s) executado(a)(s) GILSON FOSSA
ME, na pessoa de seu representante legal, GILSON FOSSA,em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expedição
do presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s), CITADO(S) dos termos da ação fiscal,
para que no prazo de cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue(m) o pagamento da importância
supramencionada, mais juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça(m) bens à penhora, sob pena de não o
fazendo serem PENHORADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta (30) dias,
para caso queira(m), embargue(m) a referida ação, sob pena de ser-lhe(s) decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os
fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhe os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o
artigo 319 do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância no futuro expediu-se o presente, que será
afixado no átrio do Fórum local, sito na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, nesta cidade, e publicado por uma única vez no
Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 10 de abril de 2011.
EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ADAUTO DE NARDI COSTA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º