TJSP 02/05/2012 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
1824
mandado nos termos do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA
OAB/SP 117953
358.01.2012.002783-2/000000-000 - nº ordem 457/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANEAMENTO DE MIRASSOL
- SANESSOL S/A X ASSOCIAÇÃO VILLAGE MIRASSOL - Fls. 112 - Vistos. Difiro para o momento ulterior à resposta, a análise
da tutela liminar. Cite-se, observadas as formalidades legais. Faculto o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, §2º
do Código de Processo Civil. Int. - ADV FERNANDO CESAR CAVARIANI OAB/SP 219544
358.01.2012.002783-2/000000-000 - nº ordem 457/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANEAMENTO DE MIRASSOL
- SANESSOL S/A X ASSOCIAÇÃO VILLAGE MIRASSOL - À requerente para recolher diligências ou taxa postal para citação da
requerida, no prazo de cinco (05) dias. - ADV FERNANDO CESAR CAVARIANI OAB/SP 219544
358.01.2012.002821-0/000000-000 - nº ordem 463/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X
LEONARDO PATRICK CARDOSO - Vistos. Trata-se de pedido liminar em ação de busca a apreensão. Devidamente qualificados
os contendentes na petição inicial. Neste momento, de cognição sumaríssima, anoto que válida a notificação extrajudicial, já
que cumprida a finalidade colimada pela legislação de regência - artigo 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/69. Nos termos do artigo
3º, § 2º, do suscitado diploma legal, a mora é passível de purga. De outra face, é sedimentado no âmbito do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, haja vista o decidido no incidente de constitucionalidade nº 150.402.0/5-00 (Órgão Especial,
Rel. Boris Kauffmann, j. 19.12.2007), que a correta interpretação da expressão “integralidade da dívida pendente” (artigo 3º,
§ 2º, do DL 911/69), se ajusta senão como sendo a totalidade das prestações vencidas do financiamento, somente. Posto
isso, e considerando estar comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69,
expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a pessoa indicada nos autos. Concretizada a medida,
cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (prestações vencidas), no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar resposta
sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º e 3º). Faculto o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, §2º
do Código de Processo Civil. Defiro o reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário. Int. NOTA DE CARTÓRIO mandado entregue ao oficial de justiça Henrique. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
Centimetragem justiça
3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRASSOL
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: RONALDO GUARANHA MERIGHI
358.01.1996.000004-1/000000-000 - nº ordem 66/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
- SUCESSOR DE NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A. X MARIA APARECIDA DOS SANTOS ESTELA - Fls. 339 - Proc. nº
066/1996 Vistos. Fls. 338. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Anote-se. Decorrido, manifeste-se
o autor. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP
150525 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY OAB/SP 16333
- ADV ALCIDES LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717
358.01.1998.003922-7/000000-000 - nº ordem 1174/1998 - Ação Monitória - IRMAOS DOMARCO LTDA X JAIR SANTO
VIDAL - ME - Fls. 343 - Proc. nº 1174/1998 Vistos. Fls. 342. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Anote-se. Decorrido, manifeste-se o autor. Int. - ADV GUSTAVO GOULART ESCOBAR OAB/SP 138248 - ADV FABIO AUGUSTO
DE FACIO ABUDI OAB/SP 156197 - ADV RODRIGO AUED OAB/SP 148474
358.01.1999.001946-2/000000-000 - nº ordem 236/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIO ANTONIO CESAR
MELO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 370 - Proc. nº 236/1999 Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão
agravada pelos fundamentos já expendidos. Int. - ADV NAZARENO MARINHO DE SOUZA OAB/SP 105346 - ADV ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2001.000218-7/000000-000 - nº ordem 186/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DE NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X WILSON BORGES E OUTROS - Fls. 212 - Proc. nº 186/2001 Vistos.
Fls. 212. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Anote-se. Decorrido, manifeste-se o autor. Int. - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ANTONIO MOACIR CARVALHO OAB/SP 61170 - ADV
WALTER CARVALHO SANCHES OAB/SP 56008
358.01.2001.000308-8/000000-000 - nº ordem 212/2001 - Procedimento Sumário - ALZIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguardando manifestação do autor, no prazo legal, acerca da informação da assistente social
às fls. 130 comunicando o falecimento de D. Alzira da Silva. - ADV CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI OAB/SP 84211 - ADV
JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
358.01.2001.002865-5/000000-000 - nº ordem 907/2001 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON NOSSA JUNIOR JACI ME X ALO ELETRO DE MOVEIS LTDA - aguardando manifestação do(a)(s) requerente(s) sobre a certidão de fls 112(...decorreu
o prazo de suspensão do processo por 180 dias em 31/10/2011.). - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566
358.01.2001.003586-9/000001-000 - nº ordem 1070/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- LE FIORINI LTDA X BRADESCO S/A - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Fls. 3238 - Proc. nº 1070/2001 - inc. 01.
Vistos. Faculto às partes o prazo individual de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial, respectivamente, autor
e réu. Int. - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º