TJSP 23/04/2012 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1169
2003
361.01.2012.007526-0/000000-000 - nº ordem 846/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EVELYN CRISTINE RANGEL DE OLIVEIRA - Fls. 20 - A petição inicial
deverá ser emendada para regularizar o valor da causa, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento, conforme regra do
artigo 259, V do CPC. No prazo de 30 dias, deverá recolher eventuais diferenças das custas, sob pena de cancelamento da
distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003). Int. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
361.01.2012.007536-3/000000-000 - nº ordem 847/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA HELENA DA SILVA
LEMES X VALTER DE SOUZA JUNIOR E OUTROS - A requerente deverá atender no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento o disposto no artigo 282, V do CPC. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL
OAB/SP 69679
361.01.2012.007792-3/000000-000 - nº ordem 872/2012 - Guarda de Menor - A. D. O. L. X G. S. D. S. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. Acolho a cota retro do Ministério Público e defiro a tutela antecipada para o fim de conceder a
guarda provisória do menor Luiz Arthur Santos Lopes ao autor, pelo prazo de 180 dias. Expeça-se o termo competente. Após,
cite-se com as advertências legais. Int. - ADV ROVANI CARLOS LOPES OAB/SP 224046
Centimetragem justiça
2º Ofício Cível
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: LUIZ RENATO BARIANI PERES
361.01.2012.003010-5/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Embargos à Arrematação - ANTONIO ADRIANO EROLES X
MARCO ANTONIO CAVALHEIRO - Fls. 126 - Vistos. Em cumprimento à determinação de fls. 102, o embargante corrigiu o valor
da causa, atribuindo o valor de R$ 551.807,00 às fls. 106/109. Portanto, atualize-se o cadastro no sistema de acompanhamento
processual e, considerando-se tal retificação, certifique-se quanto ao correto valor do preparo. Após, providencie o apelante o
recolhimento da diferença das custas (preparo ou porte de remessa e retorno) em 05 dias, sob pena de deserção (art. 511, §
2º, do Código de Processo Civil). Int. (DIFERENÇA DE PREPARO: R$ 11.006,92) - ADV ANTONIO ADOLFO BALBUENA OAB/
SP 199501
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
Mogi das Cruzes
Juiz- Luiz Renato Bariani Peres
Despacho: Nos termos da Portaria nº 02/2008, certifico e dou fé que, o subscritor deverá providenciar o recolhimento
referente à taxa de desarquivamento, no valor de R$ 15,00, nos termos do Comunicado publicado no diário Oficial do Estado do
dia 24/09/2001 para regular juntada aos autos, de acordo com a Portaria 1/02.
Proc. 2329/06; 2081/04; 316/02; 1543/02; 2326/05; 157/97- Banco do Brasil adv. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23.134
Proc. 2165/05- Rubens de Jesus- adv. FABIO SIMAS GONÇALVES- OAB/SP 225.269
Proc. 1747/11- Banco Bradesco Leasing S.A..- adv. TABATA NOBREGA BONGIORNO- OAB/SP 223.620
Proc. 96/05- Associação do Adquirentes de Lotes em Aruã- adv. ALFREDO R. HEINDL- OAB/SP 154.793
Proc. 769/10- Banco CSF adv. EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241.287
Proc. 763/10- Felicita Romasanta Gomes adv. ROBSON LEITE GOUVEIA OAB/SP 244.548
Proc. 1880/06- Paulo Henrique Gomes Magi - adv. ADEMIR GUEDES QUEIROZ OAB/SP 73.381
Proc. 512/10- Banco Panamericano S.A. adv. DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278.916
Proc. 1221/98- Antonio Estevam de Moraes- adv. ANGELO XAVIER FERREIRA OAB/SP 266.497
Proc. 1944/11- Maria AP. Jungers de Barros - adv. TATIANE A.DOS SANTOS- OAB/SP 269.678
Proc. 324/00- Mario Jaldi Kodama- adv. ROMULO SOARES DE MELO OAB/SP 138.527
Proc. 1212/98- Mario Jaldi Kodama- adv. ROMULO SOARES DE MELO- OAB/SP 138.527
Proc. 2598/08- Sonia Maria Perna- adv. TATIANA LONGO CORONO GOMES- OAB/SP 295.161
Proc. 1009/95- Mario Jaldi Kodama- adv. ROMULO SOARES DE MELO- OAB/SP 138.527
Proc. 606/06- Mogifer Com. Sucatas Ltda- adv. FABIO BOCCIA FRANCISCO OAB/SP 99.663
Proc. 443/99- Bradesco Seguros S.A. adv. ERIKA NAZARETH DUBÃO OAB/SP 251.727
Proc. 265/10- Banco Bradesco s.A. adv. SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195.467
Proc. 2238/09- Natalino de Araujo Moraes- adv. MARCOS ROBERTO REGUEIRO- OAB/SP 219.259
Proc. 637/10- Banco Santander Brasil S.a. adv. PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167.436
Proc. 2990/09- Condomínio Residencial Topázios- adv. OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 171.745
Proc. 1896/11- Banco Honda S.A. adv. NELSON PASCHOALATTO OAB/SP 108.911
Proc. 2884/11- Banco Safra S.A. adv. CELSON MARCON OAB/SP 260.289
Proc. 134/04- Mario Jaldi Kodama- adv. ROMULO SOARES DE MELO OAB/SP 138.527
Proc. 1227/10- Ana Maria Yoshida Hijioka- adv. MARCO AURELIO GERACE- OAB/SP 122.584
Proc. 1267/08- sem nome- adv. MARCEL ERIC AMBROSIO- OAB/SP 168.935
Proc. 2728/08- Banco Citicard S.A. adv. LUIS HENRIQUE HIGASI NARVION OAB/SP 154.272
Proc.1752/03- José Luiz Dias- adv. JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS- OAB/SP 143834
Proc. 132/04- Mario Jaldi Kodama- adv. ROMULO SOARES DE MELO- OAB/SP 138.527
3ª Vara Cível
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