TJSP 28/02/2012 - Pág. 3340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1132
3340
152.01.2009.006640-8/000000-000 - nº ordem 1210/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOS LONGOS SA
X REDE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - O requerente deverá manifestar-se acerca da certidão negativa do sr. Oficial de
Justiça que foi informado pelo sr. Marcos Menezes que no endereço referido funciona a firma Elaine Regina Provedelli ME. ADV RICARDO DAMASCENO COSTA OAB/SP 192306
152.01.2009.009031-8/000001-000 - nº ordem 1667/2009 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial MARIA LEONOR GONÇALVEZ X JMBA AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA ME - Não cumprido o mandado e não oferecidos
embargos, constitui-se, “ex vi legis”, o título executivo judicial. Convertido também “ex vi legis” o mandado inicial em mandado
executivo (CPC, art. 1102, c, - Segunda parte), prossiga-se na forma prevista em lei, facultando ao autor a apresentação de
memória discriminada de seu crédito atualizada, em dez dias. 3. Intime-se o(a) executado(a), por mandado, para pagamento
da quantia indicada , no prazo de 15 dias, a contar intimação. Decorridos quinze dias sem o pagamento, sobre o valor devido
incidirá multa de 10%, automaticamente. 4. Nesse caso, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 5. Caso não sejam
indicados bens pelo exeqüente, o Sr.Oficial de justiça deverá penhorar livremente os bens que encontrar. A seguir, deverá
avaliá-los, a não ser quanto a avaliação exija conhecimento técnico. 6. Realizada a penhora, lavre-se auto, publicando-se a
intimação, a partir da qual fluirá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. 7. anote-se (prov. 38/01) I. Cotia, d.s. - ADV
DANIELA DA SILVA ROCHA OAB/SP 237308 - ADV SONIA MARIA TAVARES RUSSO OAB/SP 254822
152.01.2009.010660-9/000000-000 - nº ordem 1920/2009 - Guarda de Menor - L. E. F. X E. C. F. - Os interessados deverão
retirar as certidões de honorários expedidas. - ADV CRISTIANE CINTIA ALVES OAB/SP 168821 - ADV LEONIDAS BARBOSA
VALERIO OAB/SP 53053
152.01.2009.011546-9/000000-000 - nº ordem 2100/2009 - Indenização (Ordinária) - CAMILA GOMES DE SALES X
HOSPITAL REGIONAL DE COTIA E OUTROS - AS PARTES: Designado o dia 09/03/2012, às 13:00 horas, para realização de
perícia junto ao IMESC ( Rua Barra Funda, nº 824 - São Paulo ), ficando os interessados intimados a cientificar seus respectivos
assistentes técnicos, caso tenham indicado. - ADV ROBERTO HIROMI SONODA OAB/SP 115094 - ADV NADIR GONCALVES
DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV RENATA MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/SP 207486 - ADV MAYRA SIMIONI APARECIDO OAB/SP 271436
152.01.2009.013601-6/000000-000 - nº ordem 2462/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X OUT
LET CAR COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EPP E OUTROS - Intimo o interessado de que deverá complementar
a taxa no valor de R$ 20,00, a fim de possibilitar a informação junto aos sistemas Infojud / Bacenjud / Renajud. - ADV MATILDE
DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
152.01.2009.015042-7/000000-000 - nº ordem 2723/2009 - Usucapião - MARIO YASAKA E OUTROS X BENEDITO ALVES
DE OLIVEIRA E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV SILVIO ROBERTO BUENO
CABRAL DE MEDEIROS FILHO OAB/SP 211879 - ADV DANIELA LACERDA SANTIAGO OAB/SP 206925
152.01.2009.015180-0/000000-000 - nº ordem 2746/2009 - Usucapião - ARABEL CRISTINA DE MORAES - Fls. 128 - = C O
N C L U S Ã O = Em 08 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Doutor DIOGENES LUIZ DE
ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES. Eu, ____________ (Valter Scopel), Escrevente Chefe, digitei. Processo nº 2746/09 Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ARABEL CRISTINA DE MORAES, tendo sido intimada a promover andamento
ao feito (fls. 127) quedando-se inerte. É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado extinto sem julgamento do mérito
tendo em vista que não foi promovido andamento ao feito, apesar de haver sido a autora intimada a fazê-lo. Isto posto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno
a requerente no pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. Após, arquivem-se. Cotia, 08 de fevereiro de 2012.
DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO - ADV BRUNO CATTI BENEDITO OAB/SP 258645
152.01.2009.015362-8/000000-000 - nº ordem 2776/2009 - Usucapião - VALDENOR GOMES FERREIRA E OUTROS X
RENATO OCTAVIO AVANZI E OUTROS - Sobre a contestação apresentada a fls. 209/214, digam os promoventes. Mantenho
a decisão agravada (fls. 167), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE
ANDRADE OAB/SP 146397 - ADV SERGIO TADEU PUPO OAB/SP 193480 - ADV THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA
SPINOLA OAB/SP 194880 - ADV MARIA JOSE RODRIGUES MILANI OAB/SP 122597
152.01.2010.001910-1/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. F. S. D. S. X F. D. A. S.
D. C. - AO REQUERENTE: Retirar certidão de honorários expedida. - ADV EDUARDO LOESCH JORGE OAB/SP 120494 - ADV
KLEBIA MARIA LUDGERIO BORBA OAB/PB 5182 - ADV EDUARDO LOESCH JORGE OAB/SP 120494
152.01.2010.002246-2/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ DA SILVA - O requerente deverá manifestar-se acerca da certidão negativa do
sr. Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a busca e apreensão por não ter encontrado o veículo referido no local. - ADV
JERSON DOS SANTOS OAB/SP 202264 - ADV LEONARDO COIMBRA NUNES OAB/RJ 122535 - ADV MAURÍCIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA OAB/RJ 151056 - ADV FABIANO COIMBRA BARBOSA OAB/RJ 117806
152.01.2010.002262-9/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO DOS MORADORES
E PROPRIETARIOS DO PARQUE DAS ROSAS X TANIA JUNQUEIRA GONCALVES - Fls. 97 - Ante a informação de quitação,
julgo extinto estes autos de execução, nos termos do artigo 794, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em
favor do exeqüente. Custas na forma da Lei. P.R.I.C e, oportunamente, arquivem-se - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP
105811 - ADV DARLETE APARECIDA DE AZEVEDO BARDELLA OAB/SP 138490 - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP
105811
152.01.2010.002296-0/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Usucapião - ZILDA FAGUNDES DE ALMEIDA E OUTROS X FABIO
MARIA DE MATTIA - O(s) requerente(s) deverá(ão) manifestar-se acerca da carta precatória devolvida negativa juntada às fls
101. - ADV SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO OAB/SP 211879 - ADV DANIELA LACERDA SANTIAGO
OAB/SP 206925
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º