TJSP 30/11/2011 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1086
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o prazo de dez dias para as providências cabíveis. Decorrido, sem cumprimento, aguarde-se em arquivo. Int. Guarulhos, 23 de
novembro de 2011. Adriana Porto Mendes Juíza de Direito - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE
CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV PEDRO
UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO OAB/SP 56961 - ADV AUREO ANTONIO TREVISAN OAB/SP 31517 - ADV DORIVAL
SCARPIN OAB/SP 38302 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE
OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA
OAB/SP 150706 - ADV RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 228457 - ADV DORIVAL SCARPIN OAB/SP 38302
224.01.1981.000035-7/000000-000 - nº ordem 45/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X EDA FRANCO - Diante de extinção da execução (fls.547), já transitado em julgado (fls.548), certifique a
Serventia quanto ao cumprimento do artigo 34 da Lei de Desapropriação, como já determinado. Se cumprido, expeça-se o
mandado de levantamento em favor do credor, tendo em vista a atualização da procuração (fls.549/552). Quanto ao pedido de
expedição do mandado de registro, deverá a expropriante, em cinco dias, apresentar certidão atualizada da matricula do imóvel
objeto da presente ação. Nada sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, arquivem-se os autos, com as comunicações
de praxe, via sistema. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/
SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS
OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP
87460 - ADV AUREA CORREIA DE ANDRADE OAB/SP 93657 - ADV DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO OAB/SP 53850
224.01.1981.004380-7/000000-000 - nº ordem 54/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X ARMINDO DIAS - o expropriado será intimado para que, no prazo de cinco dias, providencie as peças
necessárias, devidamente autenticadas, em duas vias, para instrução do ofício requisitório, a ser expedido. - ADV YARA
DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV
ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747
224.01.1981.002308-9/000000-000 - nº ordem 500/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X FERNANDO JOSE PEREIRA - Fls. 817 - Vistos. Aguarde-se manifestação da patrona constituída
anteriormente pelo credor, Dra. Irenita, nos termos determinados a fls. 813, a fim de esclareça se concorda que o levantamento
dos valores depositados a título de honorários advocatícios seja efetuado em nome da atual patrona do credor. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238
- ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV
VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS OAB/SP 199495 - ADV CECILIA DE CARVALHO CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV
LUCIANA FERREIRA RANCURA DE BRITO OAB/SP 166565 - ADV IRENITA DA SILVA CARDOSO OAB/AC 2572
224.01.1981.000200-1/000000-000 - nº ordem 865/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X OSWALDO CERVIGNI E OUTROS - Vistos. Diante da manifestação da expropriante (fls.632) e
da manifestação dos expropriados (fls.650) e, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo
(em fase de execução), com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e, nada
sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos, feitas as comunicações de praxe, via Sistema. Quanto
ao mandado de registro, será expedido após o trânsito em julgado e com a apresentação da certidão imobiliária atualizada do
imóvel desapropriado. PRIC. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS
DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/
SP 87460 - ADV BENEDITO EDISON TRAMA OAB/SP 24415
224.01.1981.000349-5/000000-000 - nº ordem 1048/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X Wilson Hojaij - Antes da expedição de mandado de levantamento, em favor da expropriada,
verifico que haverá a necessidade de atualização de sua procuração. Quanto à expedição de carta de adjudicação, junte a
expropriante certidão atualizada da matrícula do imóvel, objeto da lide. Concedo o prazo de dez dias para as providências
cabíveis. Decorrido, sem cumprimento, aguarde-se em arquivo. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238
- ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV
ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747 - ADV ANTONIO ALOI OAB/SP 26339
224.01.1981.000438-3/000000-000 - nº ordem 1328/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X ZENAIDE DE AZEVEDO LIMA E OUTROS - Fls. 1392 - Vistos. Tendo sido dado cumprimento
ao disposto no artigo 34 da Lei de Desapropriação, defiro o levantamento do valor incontroverso, conforme determinado na
decisão proferida no recurso interposto pela expropriante (fls. 1351/1353). Certificado o decurso de prazo sem interposição de
recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado. Consigno, no entanto, que a expedição do mandado fica condicionada
à apresentação de procuração atualizada pelo patrono do credor, que deverá ser juntada aos autos no prazo de cinco dias. No
mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pela Fazenda do Estado. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
OAB/SP 74238 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP
141972 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405
224.01.1981.005061-4/000000-000 - nº ordem 1341/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X ANTONIO HORDONHO BARBOSA E OUTROS - Fls.497/511: manifeste-se a expropriante, em cinco
dias. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP
58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635
- ADV ROBERTO APARECIDO FRANCO OAB/SP 51563 - ADV MARIA APARECIDA DAINEZI OAB/SP 51884 - ADV ANDERSON
NOGUEIRA OLIVEIRA OAB/SP 281658 - ADV AUREA CORREIA DE ANDRADE OAB/SP 93657 - ADV MONICA SOUZA ALVES
OAB/SP 285761
224.01.1981.002496-0/000000-000 - nº ordem 1345/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X ENIO PIPINO E OUTROS - Fls. 1441 - Vistos. Tendo sido provido o recurso interposto pela Fazenda
do Estado, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, entre as partes acima
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