TJSP 30/11/2011 - Pág. 2250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1086
2250
PROC. 2644/2011 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
FERNANDO SÉRGIO TROSS OAB/SP 144176.
PROC. 3529/2006 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
EDNA BRITO FERREIRA OAB/SP 28028.
PROC. 6119/2005 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
EDNA BRITO FERREIRA OAB/SP 28028.
PROC. 222/2008 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
EDNA BRITO FERREIRA OAB/SP 28028.
PROC. 4607/2007 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
EDNA BRITO FERREIRA OAB/SP 28028.
PROC. 3326/2011 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
EDNA BRITO FERREIRA OAB/SP 28028.
PROC. 4955/2011 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
EDNA BRITO FERREIRA OAB/SP 28028.
PROC. 5154/2011 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
EDNA BRITO FERREIRA OAB/SP 28028.
PROC. 884/2009 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
MILTON PALMEZANI OAB/SP 89436.
PROC. 1113/2007 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
CLÁUDIO SIMONETTI CEMBRANELLI OAB/SP 131239.
PROC. 3836/2011 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 194302.
PROC. 5139/2011 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
ANA CLÁUDIA SOUZA BARBOSA MAZZUIA OAB/SP 291002.
PROC. 5320/2008 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
ANA PAULA BOSSETTO NANCI OAB/SP 248025.
PROC. 4385/2008 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
EDNA MARIA DA SILVA OAB/SP 98253.
PROC. 4806/2011 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
CARLOS GUILHERME SANTOS PONTES OAB/SP 296388.
PROC. 2326/2008 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
TATIANA BETTINI OAB/SP 244038.
PROC. 2909/2005 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO OAB/SP 160936.
PROC. 3192/2011 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo, sem a devolução, fica desde já deferida a expedição de mandado de busca e apreensão. ADV
MARIANA DE SOUZA BITTENCOURT DE CARVALHO OAB/SP 290300.
PROC. 3456/2011 - Intime-se o Sr.(a) Advogado (a), pela Imprensa Oficial, para que devolva os autos em cartório no prazo
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