TJSP 23/11/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1081
1572
EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP 56266 - ADV NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES OAB/SP 208905 - ADV
RENATO REZENDE CAOS OAB/SP 295950
576.01.2010.058333-2/000000-000 - nº ordem 2649/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDINEIA DA SILVA PASSOS
X BANCO ITAU S/A - Fls. 55 - C O N C L U S Ã O Aos 18 de novembro de 2011, faço conclusão destes autos ao. Dr. Jaime Silva
Trindade - MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca. S.J. do Rio Preto - S.P. Diretor de Serviço: Proc. 2649/2010 6ª
Cível Manifeste-se a autora. Int. RP.; 18.11.2011 Jaime Silva Trindade Juiz de Direito DATA: Aos 18 de novembro de 2011, foram
entregues os autos em cartório. SJ.R.Preto-SP. A Escrevente: - ADV MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO OAB/SP 244192
576.01.2011.029527-3/000000-000 - nº ordem 1622/2011 - Declaratória (em geral) - DIRCE ORTEGA FIGUEIRA ME X
BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - Fls. 135 - Proc. 1622/2011 6ª Cível Nada a reconsiderar, mantido o indeferimento da
tutela antecipada, conforme V. Acórdão proferido no agravo de instrumento. Digam as partes se têm outras provas à produzir,
justificando-as. Int. RP.; 17.11.2011 Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV ADYR CELSO BRAZ JUNIOR OAB/SP 85477 ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
576.01.2011.046511-0/000000-000 - nº ordem 2422/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MAXIFARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA X APARECIDO BARONI DROGARIA LTDA - Fls. 46 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé encaminhada
para imprensa oficial nesta data a intimação do devedor para efetuar o pagamento das custas processuais em aberto. (Certifico
e dou fé que há custas a serem pagas referente a 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução, nos termos ao Art.
4º - III da Lei 11.608/2003. (1% ao ser satisfeita a execução. Pagas as custas, tornem para extinção. Int. - Ato ordinatório - CPC.:
162) -. Nada Mais. São José do Rio Preto, 21/11/2011. - ADV MARIA INÊS GANANCIM POSSARI OAB/SP 247789
576.01.2011.052041-2/000000-000 - nº ordem 2622/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A C F I X PAULO VITOR PEDRO DE JESUS - Fls. 28 - Sentença nº 3414/2011 registrada em 18/11/2011 no livro nº 458
às Fls. 32: C O N C L U S Ã O Em 16 de novembro de 2011. Faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito Dr JAIME
SILVA TRINDADE Eu_______________Esc. subscr. Proc. nº 2622/2011 6º Of. Cível Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência destes autos de Ação de BUSCA E APREENSÃO
- Alienação Fiduciária - feito nº 2622/2011 - 6º Ofício, que B V Financeira S/A C F I move contra Paulo Vitor Pedro de Jesus,
em consequência, julga-se extinto o processo e determina-se seu arquivamento, com as anotações de praxe e comunicações
de praxe, nos termos do artigo 267, III, do C.P. Civil. P. R. e Int. rp., 16 de novembro de 2011. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de
Direito - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
576.01.2011.057905-7/000000-000 - nº ordem 2859/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - IRINEU CONTENTE
JUNIOR E OUTROS X TRANSBRASILIANA CONCECCIONARIA DE RODOVIA S/A - DATA E RECEBIMENTO Recebidos nesta
data. SJRPreto, 21 de novembro de 2011. Eu,____________________Escr. subscrevi. CONCLUSÃO Em 21 de novembro de 2011,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, Dr. JAIME SILVA TRINDADE. Eu,____________________
Escr. subscrevi. Processo n. 2859/11 Defere-se o pedido de assistência judiciária, como postulado, presumindo-se a necessidade
alegada (LAJ., art. 4º e respectivo §1º), sob pena de responsabilidade civil e criminal, por cujas conseqüências fica(m) desde
logo advertido(a) o(a) autor(a)(es). Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Int.
SJRPreto, 21 de novembro de 2011. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito DATA E RECEBIMENTO Recebidos nesta data.
SJRPreto, 21 de novembro de 2011. Eu,____________________Escr. subscrevi. - ADV PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI OAB/
SP 274704
576.01.2011.054068-0/000000-000 - nº ordem 2869/2011 - Declaratória (em geral) - CAIO LUCIUS ROMANCINI DIEGUIS
X VIVO S/A - DATA E RECEBIMENTO Recebidos nesta data. SJRPreto, 17 de novembro de 2011. Eu,____________________
Escr. subscrevi. CONCLUSÃO Em, 17 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. JAIME SILVA
TRINDADE. Eu,____________________Escr. subscrevi. Processo n. 2869/11 Tratando-se de graduado de nível universitário,
aparentemente proprietário do imóvel onde reside, obviamente contrariando a presunção relativa de sua própria declaração de
pobreza, não é caso de Assistência Judiciária Gratuita. Porém, em mitigação da legislação invocada como aplicável à espécie,
difere-se o pagamento da primeira parcela das custas processuais até, no máximo, a prolação da sentença de 1o grau, porém
sem envolver despesas com, p. ex., perícia, diligências, e outras que eventualmente se fizerem indispensáveis ao desfecho
do caso. Não estando claro o pressuposto em que se ancora a postulação, deliberar-se-á a respeito da antecipação de tutela
após o prazo regulamentar de resposta. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias,
sob pena e revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Comprovado o recolhimento da diligência, expeçase o instrumental necessário. Int. S.J.R.Preto, 17 de novembro de 2011 JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito DATA E
RECEBIMENTO Recebidos nesta data. SJRPreto, 17 de novembro de 2011. Eu,____________________Escr. subscrevi. - ADV
LEONARDO PASCHOALÃO OAB/SP 299663
Centimetragem justiça
6º Ofício Cível
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: JAIME SILVA TRINDADE
576.01.1995.015163-9/000000-000 - nº ordem 2625/1995 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCEU ANTONIO BUOSI X
ANTONIO D FAQUIM CONFECCOES - Fica o(a) senhor(a) advogado(a) Dr(a) GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB 239.690
devidamente intimado a proceder a devolução do processo abaixo relacionado, no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, sob
pena de Busca e Apreensão e expedição de ofício ao Sr. Presidente da OAB nos termos e para os fins do artigo 196 do
CPC, ficando os mesmos advertidos de que, em caso de não devolução no prazo estipulado será proibido, por força do artigo
mencionado, a proceder nova retirada de processo ora cobrado. Livro de carga de Advogados nº 119 - Carga nº 88 - data da
carga: 24/10/2011. Favor desconsiderar esta intimação caso o processo tenha sido devolvido em cartório após 21/11/2011.Int.
SJRPreto, 21 de novembro de 2011. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA
OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690 - ADV JOAO ANTONIO MANSUR OAB/SP 39383 - ADV
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